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Despacho 3141/2025, de 11 de Março

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Sumário

Mantém o apoio financeiro para o ano letivo de 2023-2024 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

Texto do documento

Despacho 3141/2025 No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, o Governo, representado pelos Ministros da Educação, do Trabalho e Solidariedade e da Ciência e Tecnologia, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respetivos presidentes, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado em 7 de maio de 1998. Desde o ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser garantida a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado. Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativamente aos valores a que se referem os Despachos 13501/2009, de 27 de maio e 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 1 - Para o ano letivo de 2023-2024, mantém-se a remuneração mensal média fixada no n.º 2 do Despacho 6164/2023, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2023. 2 - A remuneração mensal média dos educadores de infância tem como limite o topo da tabela salarial na instituição. 1 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 5 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. 318770239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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