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Despacho 3076/2025, de 10 de Março

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Sumário

Ampliação da competência territorial do CACRC ― Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 3076/2025



No quadro da Lei 31/86, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, pelo Despacho ministerial 40-B/92, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho 1992, foi autorizada ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Câmara Municipal de Coimbra, Associação Portuguesa de Direito do Consumidor e Associação Comercial e Industrial de Coimbra, a criação de um centro de arbitragem, de caráter especializado, confinado à área do município de Coimbra e circunscrevendo a sua ação à resolução de pequenos litígios de consumo.

Em 1995, pelo Despacho ministerial 166/95, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de novembro de 1995, a requerimento da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, foi autorizada a criação de um centro de arbitragem de caráter especializado, limitando a sua ação à resolução de pequenos conflitos de consumo, e circunscrito às áreas dos municípios de Coimbra e Figueira da Foz, podendo vir a alargar a sua atuação a outros municípios do distrito de Coimbra, substituindo, para todos os efeitos, o centro de arbitragem criado em 1992 através do Despacho ministerial 40-B/92, de 15 de abril, e a que alude o n.º 8 da Portaria 639/95, de 22 de junho.

Cinco anos volvidos, pelo Despacho 19533/2000, de 11 de setembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 2000, e a requerimento da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, foi autorizada a alteração da denominação do centro para Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, bem como o alargamento de competências do Centro à realização de arbitragens voluntárias nos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Em 2010, através do Despacho 10673/2010, de 18 de junho, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2010, foi autorizada ao CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra o alargamento da sua competência territorial ao município de Miranda do Corvo.

Por escritura pública de 22 de julho de 2019 foram alterados os Estatutos da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, que passou a denominar-se CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra - designação que, de forma coincidente, passa a designar o centro de arbitragem.

A 25 de julho de 2024, foi requerido o alargamento da competência territorial do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ao município de Pampilhosa da Serra, único concelho do distrito de Coimbra excluído da competência territorial do referido Centro.

A proposta do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra mantém o cumprimento dos pressupostos legais de representatividade e de idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Tal análise resulta do parecer favorável do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) que foi remetido a este Gabinete para efeitos de enquadramento da tomada de decisão.

Mais ainda, no âmbito da Estratégia Nacional para os Meios de Resolução Alternativa de Litígios para o período de 2025-2028 (ENRAL) que o Ministério da Justiça se encontra a desenvolver, o planeamento fundamentado e coerente do alargamento da rede dos meios RAL, quer a nível territorial, quer a nível material, constitui um dos objetivos específicos a endereçar. Nesse sentido, o pedido de alteração da competência efetuado pelo CACRC encontra-se alinhado com os eixos refletidos na ENRAL, tendo a sua justificação sobretudo no ponto da rede (eficiência e alargamento), bem como na maximização do potencial dos Centros.

Assim, no uso da competência que me foi delegada no Despacho 6293/2024, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º deste diploma, autorizo a ampliação da competência territorial do CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ao município de Pampilhosa da Serra, passando a competência territorial deste Centro a abranger todos os municípios do distrito de Coimbra (Coimbra, Figueira da Foz, Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo e Pampilhosa da Serra).

Notifique-se e remeta-se para publicação.

27 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

318758032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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