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Despacho 19533/2000, de 29 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 29.09.2000, Pág. 15863
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Sumário

Autoriza o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra e Figueira da Foz a alargar as suas competências aos municípios de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares, bem como alterar a sua designação para Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do distrito de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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