Despacho 2966/2025, de 6 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a necessidade de contratar a empreitada IPCB-2025CP003 - Construção de Residência de Estudantes na Talgueira;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que o Instituto Politécnico de Castelo Branco não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República n.º 126/2024, Série II, de 2 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada IPCB-2025CP003 - Construção de Residência de Estudantes na Talgueira, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2025: valor de 2.975.826,94 € (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido das demais taxas e IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2026: valor de 939.698,36 € (novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e oito euros e trinta e seis cêntimos), acrescido das demais taxas e IVA à taxa legal em vigor.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos orçamentos dos anos respetivos.
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
26.02.2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
318744068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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