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Portaria 179/2025/2, de 5 de Março

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

Texto do documento

Portaria 179/2025/2



O Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, doravante designada Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de reagentes para a área de química e imunoquímica, para o período de 2024 a 2027, mediante a Portaria 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

Por vicissitudes várias, nomeadamente a inexistência de dotação orçamental para o valor autorizado para o ano económico de 2024, não foi possível cumprir com o cronograma estabelecido, sendo assim necessária a reprogramação do pedido, aprovado pela referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 357 746,92 EUR (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para a área de química e imunoquímica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318748912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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