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Aviso 5970/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Aprova a abertura de procedimento de classificação do Tinte da Travessa do Tinte, na União das Freguesias Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, como monumento de interesse municipal (MIM).

Texto do documento

Aviso 5970/2025/2



Abertura de procedimento de classificação do Tinte da Travessa do Tinte, na União das Freguesias Covilhã e Canhoso, Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco, como Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro -, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei 31/2014 de 30 de maio, e dos artigos 9.º e 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, foi, por deliberação de Câmara de 24 de janeiro de 2025, determinada a abertura do procedimento de classificação do Tinte da Travessa do Tinte, na União das Freguesias Covilhã e Canhoso, Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.

O imóvel mencionado, em vias de classificação, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente pelo n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, produzindo-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l) do n.º 2 do artigo 14.º

Nos termos do artigo 11.º, n.º 2 do mesmo diploma, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal da Covilhã, em:

https://www.cm-covilha.pt/?cix=1130&tab=795&curr=869&lang=1.

O processo administrativo está disponível para consulta no Serviço de Expediente Geral e Arquivo Documental, no Edifício da Câmara Municipal sito na Praça do Município, e poderá ser consultado nos dias úteis das 09h30min às 12h00min e das 14h30min às 17h00min.

Os interessados poderão apresentar sugestões e/ou informações, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro -, sobre a abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.

11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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