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Edital 412/2025, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de professor coordenador principal para a área de Desporto, área disciplinar de Desenvolvimento Motor, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

Texto do documento

Edital 412/2025



1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, Despacho 10990/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, alterado pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 23 de dezembro de 2024, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de docente de carreira com a categoria de professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Desporto - área disciplinar de Desenvolvimento Motor, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, ao pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º-A conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersectorial.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas interessadas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

5.3 - As pessoas candidatas detentoras de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Língua(s) a dominar: as pessoas candidatas deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura, formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos termos do ponto 7.2, pode ser apresentada pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria (Gabinete de Expediente e Arquivo - 09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h) mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/) que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via manuscrita ou assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.

7.3 - Juntamente com o requerimento (formulário) de admissão ao concurso, a pessoa candidata deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente Edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensadas de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa candidata que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, referidos no ponto 5.2 do Edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste Edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e com o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste Edital;

e) 1 exemplar de uma versão resumida do curriculum vitae, devidamente datada e assinada, evidenciando que a pessoas candidata cumpre os requisitos de aprovação em mérito absoluto, obrigatoriamente organizada de acordo com a enumeração desses requisitos constantes do ponto 8.1 deste Edital;

f) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico e científico, a elaborar pelo candidato, alinhado com a missão da ESECS do Politécnico de Leiria, conforme requerido na alínea i) do critério CPP da dimensão pedagógica da grelha de pontuação em anexo.

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 8 deste Edital.

7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do Edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).

7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, sem prejuízo do disposto no ponto 7.3, alíneas e) e f). Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, determina a exclusão da candidatura.

7.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros, relacionados com os factos indicados no currículo, devidamente organizado nos termos das alíneas d) e g) do ponto 7.3 deste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.

7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

7.10 - Os documentos entregues pelas pessoas candidatas ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

8.1 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto as pessoas candidatas que detenham um currículo na área disciplinar do concurso que inclua cumulativamente o seguinte:

8.1.1 - Requisitos de mérito científico (a cumprir de forma cumulativa):

a) Autor do conjunto de vinte e cinco publicações no 1.º ou 2.º quartil da SCOPUS, nos últimos cinco anos, na área do concurso;

b) Orientação do conjunto de cinco dissertações/projetos/estágios finais de mestrado ou orientação ou coorientação de tese de doutoramento na área do concurso.

8.1.2 - Requisitos de mérito pedagógico (a cumprir de forma cumulativa):

a) Ser, nos últimos 5 anos, autor de cinco materiais pedagógicos publicados em livros com ISBN, ou em revistas com ISSN, na área disciplinar do concurso;

b) Participação do conjunto de cinco júris de dissertações/projetos/estágios finais de mestrado ou de dois de doutoramento na área disciplinar do concurso.

8.1.3 - Requisitos de mérito em outras atividades relevantes (a cumprir, pelo menos, um deles):

a) Membro de órgão estatutário de Instituições de ensino superior (e.g., conselho geral, conselho de gestão, conselho técnico-científico);

b) Presidente/vice-Presidente, diretor/subdiretor da instituição ou de unidade orgânica;

c) Coordenador/subcoordenador ou presidente/vice-Presidente de comissão órgão científico ou académico (conselho técnico-científico de Escola, grupo disciplinar, conselho Pedagógico, coordenador de curso, coordenador de departamento).

8.2 - A seriação (mérito relativo) das pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto é efetuada através da grelha de pontuação definida pelo júri tendo em conta os critérios e ponderações aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, a seguir indicados.

8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), sendo ponderados os seguintes critérios:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (PID);

b) A produção científica (e.g., livros, capítulos de livros, artigos indexados, resumos em atas de congressos com ISBN/ISSN, comunicações orais e pósteres autopropostas, conferências nacionais e internacionais por convite e revisão de artigos científicos indexados), na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (PC);

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (OT);

d) A participação em júris de provas académicas e ou para a atribuição do título de especialista, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (JPA);

e) A participação em sociedades científicas e suas comissões e/ou a integração de Comissões Organizadoras e Científicas de conferências científicas e participação em conselho editorial de revistas científicas, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (PSC);

f) Prémios/distinções/bolsas, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (PDB).

8.2.1.1 - A classificação a atribuir em DTCP, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = 0,05PID + 0,7PC + 0,05OT + 0,05JPA + 0,1PSC + 0,05PDB.

8.2.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (CPP);

b) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área do concurso (EES);

c) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (MP);

d) Atividade letiva. Lecionação e coordenação/regência de unidades curriculares, bem como a supervisão de atividades pedagógicas (e.g., orientação de estágios, projetos ou estudantes em prática pedagógicas) na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (AL);

e) Experiência como formador. A formação contínua (e.g., ações de formação acreditada para os grupos de docência 100, 110, 260, 620; e para os profissionais de desporto através do IPDJ) com lecionação na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (EF).

8.2.2.1 - A classificação a atribuir em CP, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = 0,3CPP + 0,1EES + 0,05MP + 0,50AL + 0,05EF.

8.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão (e.g., presidente/reitor de instituição de ensino superior; vice-presidente/vice-reitor de instituição de ensino superior; presidente/diretor de escola ou unidade orgânica; presidente/vice-presidente de conselho técnico-científico, conselho pedagógico, conselho de representantes, conselho geral; coordenador de unidades de investigação ou polos de unidades de investigação reconhecidas pela fundação para ciência e tecnologia; coordenador de área científica ou departamento; coordenador de equipas institucionais; coordenador de ciclo de estudos conferente de grau) (CD);

b) A participação em órgãos ou estruturas (e.g., membro de conselho científico, pedagógico, conselho geral, conselho académico, conselho de representantes; membro de comissões científico-pedagógicas de cursos; comissões especializadas; membro de equipas institucionais, grupos de trabalho) (POE);

c) A participação em processos de avaliação de desempenho docente e concurso de recrutamento de pessoal docente e não docente (ADC);

d) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área do concurso, com ênfase na especialidade para o qual este é aberto (e.g., programas de mobilidade; divulgação técnico-científica nos media; ações de divulgação da instituição; participação em associações, federações e outras entidades) (PP).

8.2.3.1 - A classificação a atribuir em AR, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = 0,6CD + 0,15POE + 0,15ADC + 0,1PP.

8.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35DTCP + 0,35CP + 0,30AR).

8.4 - As pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto serão ordenadas em conformidade com as fórmulas acima previstas. Em caso de empate entre as pessoas candidatas, proceder-se-á a aplicação sucessiva e não cumulativa (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1.º Melhor pontuação obtida no Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);

2.º Melhor pontuação obtida em Capacidade Pedagógica (CP).

9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de as realizar, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todas as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 - Composição do júri:

Presidente do Júri: José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Daniel Almeida Marinho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;

José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Maria Beatriz Ferreira Leite Oliveira Pereira, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ruth Jiménez-Castuera, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências do Desporto da Universidade de Extremadura.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Ferreira Simões de Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Carlos Alberto Ferreira Neto, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Motricidade da Universidade de Lisboa.

10. 1 - Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do júri será substituído pelo Professor Rui Manuel Sousa Mendes da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do candidato selecionado.

13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.

24 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

Grelha de pontuação

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 35 % da classificação final

Critérios pontuação

Itens curriculares a valorar

PID

Até 100 pontos

i) Título de agregado (na área do concurso com ênfase na área disciplinar)

ii) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento internacional

iii) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento nacional

iv) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento interno (da instituição/centro de investigação a que está afiliado)

v) Participação, enquanto membro de equipa em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento internacional

vi) Participação, enquanto membro de equipa em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento nacional

vii) Participação, enquanto membro de equipa, em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento interno (da instituição/centro de investigação a que está afiliado)

PC

Até 100 pontos

i) Autor ou coautor de livros, com ISBN, ISSN ou DOI

ii) Autor ou coautor de capítulos de livros com ISBN, ISSN ou DOI

iii) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, como 1.º autor

iv) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, como último autor ou autor correspondente, na área disciplinar

v) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, que não como primeiro, último ou autor correspondente

vi) Comunicação oral ou póster em eventos científicos, com publicação de resumo em livro de atas (com DOI ou ISSN ou ISBN)

vii) Conferência, por convite, em eventos científicos (com comissão científica) no estrangeiro

viii) Conferência, por convite, em eventos científicos (com comissão científica) em Portugal

ix) Revisor de artigos de revista científica indexada na base de dados Scopus®

OT

Até 100 pontos

i) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas

ii) Orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos

iii) Orientação de trabalhos finais de licenciatura já concluídos

JPA

Até 100 pontos

i) Participação em júris de doutoramento como arguente principal

ii) Participação em júris de doutoramento

iii) Participação em júris de atribuição do título de especialista

iv) Participação em júris de mestrado

v) Participação em júris de trabalho final de licenciatura

PSC

Até 100 pontos

i) Participação em comissões científicas de conferências e de outros eventos científicos

ii) Participação em comissões organizadoras de conferências e de outros eventos científicos

iii) Participação em órgãos sociais de sociedade científica

iv) Participação em comissão especializada de sociedade científica

v) Participação em sociedade científica

vi) Editor de revistas científicas indexadas na base de dados Scopus®

viii) Membro do conselho de revisores permanentes de revistas científicas indexadas na base de dados Scopus®

ix) Editor de número especial de revistas científicas indexada na base de dados Scopus®

PDB

Até 100 pontos

i) Prémios científicos, distinção de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas ou bolsas (atribuídos por entidade através de júri científico constituído para o efeito)

Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) - 35 % da classificação final

Critérios pontuação

Itens curriculares a valorar

CPP

Até 100 pontos

i) Projeto de desenvolvimento pedagógico e científico alinhado com a missão da ESECS/IPLeiria, a desenvolver para este concurso pelo/a candidato/a, com o máximo de dez páginas

ii) Coordenação de comissões de criação de novos ciclos de estudos

iii) Participação como membro de comissões de criação de ciclos de estudos

iv) Unidades curriculares desenvolvidas no âmbito da criação de novos ciclos de estudos ou em ciclos de estudos em funcionamento

v) Coordenação de comissões de reformulação de ciclos de estudo

vi) Participação como membro de comissões de reformulação de ciclos de estudos

vii) Unidades curriculares reformuladas no âmbito dos ciclos de estudos em funcionamento

viii) Projetos realizados com impacto no processo de ensino/aprendizagem

EES

Até 100 pontos

i) Anos de serviço docente prestado no ensino superior

MP

Até 100 pontos

i) Material pedagógico com ISBN, ISSN ou DOI publicado pelo candidato e comprovadamente utilizado em unidade(s) curricular(es)

AL

Até 100 pontos

i) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 3.º ciclo

ii) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 2.º ciclo

iii) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 1.º ciclo ou pós-graduação

iv) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de CET ou CTeSP

v) Unidades curriculares de 3.º ciclo lecionadas

vi) Unidades curriculares de 2.º ciclo lecionadas

vii) Unidades curriculares de 1.º ciclo ou de pós-graduação lecionadas

viii) Unidades curriculares de CET ou CTeSP lecionadas

EF

Até 100 pontos

i) Horas de formação contínua ministrada



Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (AR) - 30 % da classificação final

Critérios pontuação

Itens curriculares a valorar

CD

Até 100 pontos

i) Presidente/reitor de instituição de ensino superior

ii) Vice-presidente/vice-reitor de instituição de ensino superior

iii) Pró-presidente/pró-reitor de instituição de ensino superior

iv) Presidente/diretor de unidade orgânica de ensino e investigação de instituição do ensino superior (IES)

v) Vice-presidente/subdiretor de unidade orgânica de ensino e investigação de IES

vi) Presidente de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES

vii) Vice-Presidente de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES

viii) Presidente de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES

ix) Vice-presidente de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES

x) Presidente de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES

xi) Vice-Presidente de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES

xii) Secretário de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES

xiii) Secretário de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES

xiv) Secretário de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES

xv) Coordenador de curso conferente de grau académico

xvi) Coordenador de curso não conferente de grau (CET, CTeSP, Pós-Graduação) em IES

xvii) Coordenador de departamento, definido estatutariamente na IES

xviii) Coordenador de gabinete funcional, secção ou laboratório (ou equivalentes), definido estatutariamente na IES

xix) Coordenador de unidade de investigação, reconhecido pela FCT

xx) Coordenador de comissão ou seus equivalentes, grupo e/ou área de investigação e grupo de trabalho formalmente nomeados por órgão estatutário ou departamento superior

xxi) Subcoordenador ou coordenador de polo de unidade de investigação, reconhecido pela FCT

xxii) Coordenador de área científica (ou equivalente) em unidade de investigação, reconhecido pela FCT

POE

Até 100 pontos

i) Membro de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES

ii) Membro órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES

iii) Membro de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES

iv) Membro do conselho geral de IES

v) Membro de comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos conferente de grau académico

vi) Membro de comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos não conferente de grau (CET, CTeSP, Pós-Graduação) em IES

vii) Membro de comissão ou seus equivalentes, grupo e/ou área de investigação e grupo de trabalho formalmente nomeados por órgão estatutário ou departamento superior

viii) Membro integrado de centro de investigação reconhecido pela FCT, na área do concurso ou afeto a linha de investigação na área do concurso

ADC

Até 100 pontos

i) Participação como membro de comissão ou relator de avaliação de desempenho docente

ii) Participação em concursos de recrutamento de pessoal docente para qualquer instituição de ensino superior

iii) Participação em concursos de recrutamento de pessoal não-docente da instituição ou de instituição externa

PP

Até 100 pontos

i) Projeto e/ou atividade (e.g., serviço à comunidade no âmbito da missão da IES, serviço de cooperação e consultadoria; divulgação científica nos media; ações de divulgação da IES; participação em associações, federações e outras entidades; atividades de participação em projetos e ações de Interesse social)

ii) Mobilidade internacional (e.g. ERASMUS), enquanto docente, realizada em instituições que ministrem formação na área científica do concurso



318745607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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