O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve - , que transportam para as regiões-plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária»;
Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, o Secretário de Estado das Florestas:
1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 1036 do Lote 6, na freguesia de São Salvador da Aramenha, do concelho de Marvão, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 409 519 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
MAPA DE ÁREAS
Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
LT6_TRC1036
Parcela n.º | Nome dos Interessados | Identificação do Prédio | Identificação da Parcela | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Freguesia/Concelho | Artigo/Secção | Descrição Predial | Confrontações do prédio | Natureza da Parcela (Classificação Prevista no PDM) | Área Total de Servidão (m²) | |||||
Rústica | Urbana | Planta de Condicionantes | Planta de Ordenamento | |||||||
1.1 1.2
| Fundação Cidade da Ammaia
| São Salvador da Aramenha Marvão | 104-E
| 2041
| Norte: Manuel Sequeira Carlos, João Justo Trindade, Paulo Garraio Serra, Henrique Garraio Serra e Francisco Meira Conchinha Sul: Francisco Carlos e José Patrício Nasc.: Estrada Municipal Poente: Martinho Pedro Bonacho, Estêvão Garraio Serra, Luís Padeiro, José da Ressurreição Roque e Francisco da Costa Júnior | Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura Reserva Agrícola Nacional
| Espaço agrícola
| 52692
| ||
2.1
| Francisco Fernandes Camejo
| São Salvador da Aramenha Marvão | 128-E
|
| 40
| Norte: Maria Luísa de Azevedo Sul: Ribeira da Madalena Nasc.: Maria Luísa de Azevedo, do qual está separado pelo fundo da barreira da vala da água que rega a Quinta do Leão e pela vala da água que desagua na ribeira Poente: Estrada Portalegre-Marvão | Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura Reserva Agrícola Nacional
| Espaço agrícola
| 16866
| |
3.1
| Desconhecido da Parcela 3.1
| São Salvador da Aramenha Marvão |
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura Reserva Agrícola Nacional
| Espaço agrícola
| 2034
| ||
4.1
| Júlia Costa Garraio - C. C. da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão | 107-E
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1048
| ||
5.1
| Laurinda da Costa Padeiro João Carlos Ferreira Fernandes
| São Salvador da Aramenha Marvão | 140-E
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 2782
| ||
6.1
| Estêvão Garraio Serra Junior - C. C. da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão | 138-E
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 163
| ||
7.1
| Júlia Costa Garraio - C. C. da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 139-E
| 1703
| Norte: Estevão Garraio Serra Junior e Luis Padeiro Sul: João Velez Nasc.: Estrada Nacional Poente: Maria Luísa de Azevedo Cursino Caldeira | Sem Condicionantes | Espaço agrícola
| 3631
| ||
8.1
| Maria Teresa Proença dos Santos Novo Banco, S. A.
| São Salvador da Aramenha Marvão | 47-D
| 466
| Norte: Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Joaquim Antunes Barbas Sul: Caminho Nasc.: Ângela Correia Poente: Caminho | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 4206
| ||
9.1
| Estado Português
| São Salvador da Aramenha Marvão | 48-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 2146
| ||
10.1 10.2
| Felícia Mourato da Costa
| São Salvador da Aramenha Marvão | 45-D
| 2730
| Norte: Ribeira, Henrique Garraio Serra, Francisco Meira Conchinha e Alexandra Reis Sobreira Sul: Estrada Nasc.: Beatriz Barbas Fortunato Cândida e José Alegria Martins Poente: José Batista Barbas e Estrada | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 52126
| ||
11.1
| Philippe Raoul Henri Cyrille de Massia Heike Villa Alves Casimiro
| São Salvador da Aramenha Marvão | 49-D
| 112
| Norte: Caminho de Servidão Sul: Francisco da Costa Junior Nasc.: Ribeira Poente: Caminho de Servidão | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1345
| ||
12.1
| António Cebolas Carlos
| São Salvador da Aramenha Marvão | 8-F
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 9385
| ||
13.1
| Maria da Conceição dos Santos
| São Salvador da Aramenha Marvão | 7-F
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 194
| ||
14.1
| Francisco Rosa Batista Miranda - Cabeça de Casal da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão | 51-D
| 398
| Norte: Caminho Sul: Júlio Batista Mouro e Ana da Conceição Mouro Tavares Nasc.: Caminho Poente: Abel Miranda e José Lourenço | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 47893
| ||
15.1 15.2
| Ana da Conceição B. Mouro Tavares - C. C. da Herança de Conceição Marques Gueifão José Baptista Mouro Tavares Maria José Gueifão Mouro Tavares Santana Correia | São Salvador da Aramenha Marvão | 117-D
|
| 1400
| Norte: Francisco Rosa Miranda e outro Sul: Maria Rosa Miranda Cordeiro Pinto Nasc.: Caminho, Júlia Correia Pombo, José Maria Botelheiro, Domingos Antunes dos Santos e outros Poente: Francisco Rosa Batista Miranda, Maria dos Remédios Transmontano Costa e outro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 9852
| |
16.1
| Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas José Lourenço Trigueiro
| São Salvador da Aramenha Marvão | 44-D
|
| 1769
| Norte: Caminho Sul: Estrada e José Batista Barbas Nasc.: Francisco da Conceição Barbas Poente: Caminho e Câmara Municipal de Marvão | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 24046
| |
17.1
| Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 52-D
|
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 12054
| |
18.1
| Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas Joaquina Miranda Trigueiro
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 40-D
|
| 1069
| Norte: Estrada pública Sul: José Lourenço Trigueiro Nasc.: José Lourenço Trigueiro Poente: José Lourenço Trigueiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 9389
| |
19.1
| José Fernandes Galego
| São Salvador da Aramenha Marvão | 43-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1857
| ||
20.1
| Município de Marvão
| São Salvador da Aramenha Marvão | 42-D
|
| 1592
| Norte: António Lopes Simões Miguel Sul: José Batista Barbas e José Fernandes Galego Nasc.: José Batista Barbas Poente: Joaquim Lourenço Trigueiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1180
| |
21.1
| Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 41-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 3095
| ||
22.1
| Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas José Lourenço Trigueiro
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 39-D
|
| 1772
| Norte: Estrada e José Batista Barbas Sul: Maria Lourenço Picado Nasc.: José Batista Barbas e Maria Catarina Neves Poente: Estrada, Maria Lourenço Picado e Joaquim Candeias da Silva | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 8522
| |
23.1
| Joaquim Francisco Trigueiro Miranda
| São Salvador da Aramenha Marvão | 30-D
|
| 317
| Norte: Caminho e Município de Marvão Sul: António João Mergulhão Calharde Nasc.: Estado Português, Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas e outros Poente: João Manuel Silva Prates, Maria Paula Barbas Picado Fortes Nunes e outros | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 11514
| |
24.1
| Estado Português António Picado Bruno Maria Cecília Picado Bruno Martins Pereira | São Salvador da Aramenha Marvão
| 31-D
| 1611
| Norte: Estrada e Ribeira Sul: Maria Estrela Pereira Teixeira Nasc.: Estrada Poente: Ribeira | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 4938
| ||
25.1
| Maria Lourenço Picado Reia
| São Salvador da Aramenha Marvão | 38-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 3734
| ||
26.1
| Maria da Estrela Pereira Teixeira
| São Salvador da Aramenha Marvão | 32-D
| 969
| Norte: António Picado Reia Sul: Maria Lourenço Picado Nasc.: Caminho público Poente: Joaquim Lourenço Trigueiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1538
| ||
27.1
| Maria das Candeias da Silva - C. C. da Herança de Conceição Candeias Silva
| São Salvador da Aramenha Marvão | 37-D
| 965
| Norte: António Picado Reia Sul: Maria Lourenço Picado Nasc.: José Batista Barbas Poente: Caminho público | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 2756
| ||
28.1
| Maria Lourenço Picado Reia
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 33-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 491
| ||
29.1
| Maria Lourenço Picado Reia
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 36-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1842
| ||
30.1
| António Maria Nunes Lourenço
| São Salvador da Aramenha Marvão | 34-D
| 1487
| Norte: Maria Lourenço Picado Sul: Herdeiros de João Miranda da Silva Nasc.: Estrada Nacional Poente: Herdeiros de João Miranda da Silva e Joaquim Lourenço Trigueiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1006
| ||
31.1
| Maria das Dores da Encarnação Barbas C. Mourato Pires
| São Salvador da Aramenha Marvão | 35-D
| 1488
| Norte:Maria Lourenço Picado, José Batista Barbas, Herdeiros de António Coutinho, Abel Miranda Barbas Sul:Abel Miranda Barbas, caminho público, Herdeiros de João Miranda da Silva Nasc.: Poente: Caminho público, Herdeiros de João Miranda da Silva e Maria Lourenço Picado | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1869
| ||
32.1
| João Antonio Mergulhão Calha
| São Salvador da Aramenha Marvão | 57-D
| 967
| Norte: Joaquim Lourenço Trigueiro Sul: Caminho público Nasc.: Caminho público Poente: Caminho público | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 5268
| ||
33.1
| Maria das Candeias da Silva - C. C. da Herança de Conceição Candeias Silva Joaquina Emília Candeias da Silva | São Salvador da Aramenha Marvão
| 229-D
| Omisso
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 6380
| ||
34.1
| Desconhecido da Parcela 34.1
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 414
| ||
35.1
| Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas José Batista Barbas
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 60-D
|
| 542
| Norte: Maria Lourenço Picado e Francisco Correia Trigueiro Sul: Caminho e Joaquim Antunes Barbas Nasc.: Ribeira e Júlia Correia Pombo Poente: António Batista Pires e Francisco Correia Trigueiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 15665
| |
36.1
| Júlia Correia Pombo - Cabeça de Casal da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão | 56-D
| 1489
| Norte: Estrada Municipal Sul: Abel Miranda Barbas Nasc.: José Maria Botelheiro e outro Poente: Estrada Municipal | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 2379
| ||
37.1
| Júlia Correia Pombo - Cabeça de Casal da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão | 108-D
| 1490
| Norte: José Batista Barbas Sul: José Batista Barbas Nasc.: Estrada Nacional Poente: José Batista Barbas | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1156
| ||
38.1
| Desconhecido da Parcela 38.1
| São Salvador da Aramenha Marvão |
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1125
| ||
39.1
| Francisco Maria Margarido Canuto
| São Salvador da Aramenha Marvão | 109-D
| 891
| Norte: Ana da Conceição Batista Mouro Tavares Sul: Manuel Mendes Lourenço e Leandro da Conceição Ventura Nasc.: Ana da Conceição Batista Mouro Tavares Poente: Estrada Nacional, Luis Barbacena, António Castelinho e Angelo Correia | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 8842
| ||
40.1
| Silvina Neves Alegria Povoas
| São Salvador da Aramenha Marvão | 107-D
| 2440
| Norte: José Batista Barbas Sul: Maria Ana Barbas Trindade Carlos Nasc.: Caminho público e Herdeiros de Joaquim Antunes Barbas Poente: Francisco Correia Trigueiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 4874
| ||
41.1
| José Joaquim Pires Neves Silvina Neves Alegria Póvoas Possidónio Rosa Alegria | São Salvador da Aramenha Marvão
| 115-D
| 2439
| Norte: Herdeiros de Joaquim Antunes Barbas Sul: Maria Ana Barbas Trindade Carlos Nasc.: Caminho público e Manuel Mendes Lourenço Ventura Poente: Maria Ana Barbas Trindade Carlos | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 4593
| ||
42.1
| Desconhecido da Parcela 42.1
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 553
| ||
43.1
| Felizarda Mourinho Lourenço da Cruz - C. C. da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 110-D
| 2719
| Norte: Ribeiro Sul: Manuel Mendes Lourenço Nasc.: Estrada Nacional Poente: Ribeiro | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 386
| ||
44.1
| Felizarda Mourinho Lourenço da Cruz - C. C. da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão | 116-D
| 2720
| Norte: Herdeiros de Leandro da Pena Sul: Fernando Pinto e Joaquim António Mourinho Lourenço Nasc.: Fernando Pinto e Joaquim António Mourinho Lourenço Poente: Estrada Nacional | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1100
| ||
45.1
| Fernando Manuel Machado Pinto Fortunato Marques Ramilo Maria Joaquina Salgueiro Pires Marques Ramilo Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Nordeste Alentejano CRL | São Salvador da Aramenha Marvão | 246-D
| 285
| Norte: Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro Sul: Ernesto Araújo Nasc.: Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro Poente: Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro e José António Batista de Araújo | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 2760
| ||
46.1
| Felizarda Mourinho Lourenço da Cruz - C. C. da Herança de
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 114-D
| 999
| Norte: Ribeira Sul: Estrada Nacional N.º 359 Nasc.: Estrada Nacional N.º 359 Poente: Ribeira e Herdeiros de José Antunes Barbas | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1249
| ||
47.1
| Desconhecido da Parcela 47.1
| São Salvador da Aramenha Marvão |
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 501
| ||
48.1
| Joaquina da Conceição Barbas Reia - C. C. da Herança de Rui Miguel Rodrigues Canuto | São Salvador da Aramenha Marvão | 113-D
| 419
| Norte: Joaquim Maria Batista Trindade Guerreiro e Joaquim Antunes Barbas Sul: Caminho Nasc.: Caminho e Manuel Mendes Lourenço Poente: Abel Miranda Barbas | Reserva Agrícola Nacional
| Espaço agrícola
| 5870
| ||
49.1
| José Antonio Corte Real da Silva Santos
| São Salvador da Aramenha Marvão | 243-D
| 200
| Norte: Caminho público Sul: Caminho público e Francisco da Conceição Barbas Nasc.: Caminho público Poente: Estrada nacional, Joaquim António Mouzinho Lourenço e Manuel Mendes Lourenço | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 4366
| ||
50.1
| José Joaquim de Oliveira Barbas Regala
| São Salvador da Aramenha Marvão | 239-D
| 2601 | Norte: António Nunes dos Santos e Abel Miranda Barbas Sul: Joaquina Rosa Miranda de Matos Tavares e Joaquim Trindade Nasc.: João Maria Mourato Pinto, Joaquim Garcia Patacas, José Joaquim Reia, Joaquim Mourato Pinto e José Antunes da Silva Barbas Poente: João Maria Batista, Rosalina do Rosário, Casimiro Fernandes Barbas e João Miranda da Silva | Sem Condicionantes | Espaço agrícola
| 3747
| ||
51.1
| Maria José Miranda Salgueiro Fernandes
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 226-D
| 2384
| Norte: José Joaquim Reia Sul: Abel Miranda Barbas e Ana Augusta dos Anjos Nasc.: Estrada Nacional Poente: Ribeiro Afoga Asnos | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 2225
| ||
52.1
| Desconhecido da Parcela 52.1
| São Salvador da Aramenha Marvão |
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 4998
| ||
53.1
| Natércia Marisa Salgueiro Fernandes
| São Salvador da Aramenha Marvão | 269-D
| 190
| Norte: Caminhos públicos e José Miranda Barbas Sul: Joaquim dos Santos Barbas e José Maria Barbas Nasc.: José Miranda Barbas Poente: António Nunes dos Santos e Caminho | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1720
| ||
54.1
| João Manuel Fernandes Trigueiro Joaquim Miranda Trigueiro
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 225-D
| 1913
| Norte: João Salgueiro Trigueiro Sul: Caminho público Nasc.: Estrada Nacional Poente: Caminho público | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 5326
| ||
55.1
| Carlos da Silva Barbas
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 111-D
| 662
| Norte: Ribeirinho Sul: José Garraio Realinho Nasc.: Estrada Nacional Poente: Francisco da Conceição Barbas | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 3122
| ||
56.1
| António José Reia Fernandes
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 255-D
| 946 e 2713
| Norte: Domingos Barbas dos Santos Sul: Estrada Municipal n.º 1031 Nasc.: Caminho público Poente: Carlos da Silva Barbas | Sem Condicionantes
| Espaço agrícola
| 1317
| ||
57.1
| José António Corte Real da Silva Santos
| São Salvador da Aramenha Marvão
| 230-D
| 200
| Norte: Caminho público Sul: Caminho público e Francisco da Conceição Barbas Nasc.: Caminho público Poente: Estrada nacional, Joaquim António Mouzinho Lourenço e Manuel Mendes Lourenço | Não Aplicável
| Não Aplicável
| 764
| ||
58.1
| Rede Viária Florestal
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável
| Não Aplicável
| 19965
| ||
59.1
| Rede Viária
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável
| Não Aplicável
| 438
| ||
60.1
| Rede Viária
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável
| Não Aplicável
| 981
| ||
61.1
| Rede Viária
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável
| Não Aplicável
| 323
| ||
62.1
| Rede Viária
| São Salvador da Aramenha Marvão
|
|
| Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Não Aplicável
| Não Aplicável
| 918
| ||
62 | 409519 |
318732411