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Despacho 2854/2025, de 3 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 1036 do Lote 6, na freguesia de São Salvador da Aramenha, do concelho de Marvão.

Texto do documento

Despacho 2854/2025



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve - , que transportam para as regiões-plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - Alentejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, em 20 de abril de 2023, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 5656/2024/2, de 14 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária»;

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, o Secretário de Estado das Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 1036 do Lote 6, na freguesia de São Salvador da Aramenha, do concelho de Marvão, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 409 519 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

MAPA DE ÁREAS

Mapa de Constituição de Servidão Administrativa para Implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

LT6_TRC1036

Parcela

n.º

Nome dos Interessados

Identificação do Prédio

Identificação da Parcela

Freguesia/Concelho

Artigo/Secção

Descrição Predial

Confrontações do prédio

Natureza da Parcela (Classificação Prevista no PDM)

Área Total

de Servidão (m²)

Rústica

Urbana

Planta de Condicionantes

Planta de Ordenamento

1.1

1.2

Fundação Cidade da Ammaia

São Salvador da Aramenha

Marvão

104-E

2041

Norte: Manuel Sequeira Carlos, João Justo Trindade, Paulo Garraio Serra, Henrique Garraio Serra e Francisco Meira Conchinha

Sul: Francisco Carlos e José Patrício

Nasc.: Estrada Municipal

Poente: Martinho Pedro Bonacho, Estêvão Garraio Serra, Luís Padeiro, José da Ressurreição Roque e Francisco da Costa Júnior

Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura

Reserva Agrícola Nacional

Espaço agrícola

52692

2.1

Francisco Fernandes Camejo

São Salvador da Aramenha

Marvão

128-E

40

Norte: Maria Luísa de Azevedo

Sul: Ribeira da Madalena

Nasc.: Maria Luísa de Azevedo, do qual está separado pelo fundo da barreira da vala da água que rega a Quinta do Leão e pela vala da água que desagua na ribeira

Poente: Estrada Portalegre-Marvão

Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura

Reserva Agrícola Nacional

Espaço agrícola

16866

3.1

Desconhecido da Parcela 3.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Aproveitamento Hidroagrícola da Apartadura

Reserva Agrícola Nacional

Espaço agrícola

2034

4.1

Júlia Costa Garraio - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

107-E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1048

5.1

Laurinda da Costa Padeiro

João Carlos Ferreira Fernandes

São Salvador da Aramenha

Marvão

140-E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

2782

6.1

Estêvão Garraio Serra Junior - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

138-E

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

163

7.1

Júlia Costa Garraio - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

139-E

1703

Norte: Estevão Garraio Serra Junior e Luis Padeiro

Sul: João Velez

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: Maria Luísa de Azevedo Cursino Caldeira

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

3631

8.1

Maria Teresa Proença dos Santos

Novo Banco, S. A.

São Salvador da Aramenha

Marvão

47-D

466

Norte: Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Joaquim Antunes Barbas

Sul: Caminho

Nasc.: Ângela Correia

Poente: Caminho

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

4206

9.1

Estado Português

São Salvador da Aramenha

Marvão

48-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

2146

10.1

10.2

Felícia Mourato da Costa

São Salvador da Aramenha

Marvão

45-D

2730

Norte: Ribeira, Henrique Garraio Serra, Francisco Meira Conchinha e Alexandra Reis Sobreira

Sul: Estrada

Nasc.: Beatriz Barbas Fortunato Cândida e José Alegria Martins

Poente: José Batista Barbas e Estrada

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

52126

11.1

Philippe Raoul Henri Cyrille de Massia

Heike Villa Alves Casimiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

49-D

112

Norte: Caminho de Servidão

Sul: Francisco da Costa Junior

Nasc.: Ribeira

Poente: Caminho de Servidão

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1345

12.1

António Cebolas Carlos

São Salvador da Aramenha

Marvão

8-F

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

9385

13.1

Maria da Conceição dos Santos

São Salvador da Aramenha

Marvão

7-F

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

194

14.1

Francisco Rosa Batista Miranda - Cabeça de Casal da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

51-D

398

Norte: Caminho

Sul: Júlio Batista Mouro e Ana da Conceição Mouro Tavares

Nasc.: Caminho

Poente: Abel Miranda e José Lourenço

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

47893

15.1

15.2

Ana da Conceição B. Mouro Tavares - C. C. da Herança de

Conceição Marques Gueifão

José Baptista Mouro Tavares

Maria José Gueifão Mouro Tavares Santana Correia

São Salvador da Aramenha

Marvão

117-D

1400

Norte: Francisco Rosa Miranda e outro

Sul: Maria Rosa Miranda Cordeiro Pinto

Nasc.: Caminho, Júlia Correia Pombo, José Maria Botelheiro, Domingos Antunes dos Santos e outros

Poente: Francisco Rosa Batista Miranda, Maria dos Remédios Transmontano Costa e outro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

9852

16.1

Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas

José Lourenço Trigueiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

44-D

1769

Norte: Caminho

Sul: Estrada e José Batista Barbas

Nasc.: Francisco da Conceição Barbas

Poente: Caminho e Câmara Municipal de Marvão

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

24046

17.1

Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas

São Salvador da Aramenha

Marvão

52-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

12054

18.1

Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas

Joaquina Miranda Trigueiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

40-D

1069

Norte: Estrada pública

Sul: José Lourenço Trigueiro

Nasc.: José Lourenço Trigueiro

Poente: José Lourenço Trigueiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

9389

19.1

José Fernandes Galego

São Salvador da Aramenha

Marvão

43-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1857

20.1

Município de Marvão

São Salvador da Aramenha

Marvão

42-D

1592

Norte: António Lopes Simões Miguel

Sul: José Batista Barbas e José Fernandes Galego

Nasc.: José Batista Barbas

Poente: Joaquim Lourenço Trigueiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1180

21.1

Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas

São Salvador da Aramenha

Marvão

41-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

3095

22.1

Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas

José Lourenço Trigueiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

39-D

1772

Norte: Estrada e José Batista Barbas

Sul: Maria Lourenço Picado

Nasc.: José Batista Barbas e Maria Catarina Neves

Poente: Estrada, Maria Lourenço Picado e Joaquim Candeias da Silva

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

8522

23.1

Joaquim Francisco Trigueiro Miranda

São Salvador da Aramenha

Marvão

30-D

317

Norte: Caminho e Município de Marvão

Sul: António João Mergulhão Calharde

Nasc.: Estado Português, Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas e outros

Poente: João Manuel Silva Prates, Maria Paula Barbas Picado Fortes Nunes e outros

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

11514

24.1

Estado Português

António Picado Bruno

Maria Cecília Picado Bruno Martins Pereira

São Salvador da Aramenha

Marvão

31-D

1611

Norte: Estrada e Ribeira

Sul: Maria Estrela Pereira Teixeira

Nasc.: Estrada

Poente: Ribeira

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

4938

25.1

Maria Lourenço Picado Reia

São Salvador da Aramenha

Marvão

38-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

3734

26.1

Maria da Estrela Pereira Teixeira

São Salvador da Aramenha

Marvão

32-D

969

Norte: António Picado Reia

Sul: Maria Lourenço Picado

Nasc.: Caminho público

Poente: Joaquim Lourenço Trigueiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1538

27.1

Maria das Candeias da Silva - C. C. da Herança de

Conceição Candeias Silva

São Salvador da Aramenha

Marvão

37-D

965

Norte: António Picado Reia

Sul: Maria Lourenço Picado

Nasc.: José Batista Barbas

Poente: Caminho público

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

2756

28.1

Maria Lourenço Picado Reia

São Salvador da Aramenha

Marvão

33-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

491

29.1

Maria Lourenço Picado Reia

São Salvador da Aramenha

Marvão

36-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1842

30.1

António Maria Nunes Lourenço

São Salvador da Aramenha

Marvão

34-D

1487

Norte: Maria Lourenço Picado

Sul: Herdeiros de João Miranda da Silva

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: Herdeiros de João Miranda da Silva e Joaquim Lourenço Trigueiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1006

31.1

Maria das Dores da Encarnação Barbas C. Mourato Pires

São Salvador da Aramenha

Marvão

35-D

1488

Norte:Maria Lourenço Picado, José Batista Barbas, Herdeiros de António Coutinho, Abel Miranda Barbas

Sul:Abel Miranda Barbas, caminho público, Herdeiros de João Miranda da Silva

Nasc.:

Poente: Caminho público, Herdeiros de João Miranda da Silva e Maria Lourenço Picado

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1869

32.1

João Antonio Mergulhão Calha

São Salvador da Aramenha

Marvão

57-D

967

Norte: Joaquim Lourenço Trigueiro

Sul: Caminho público

Nasc.: Caminho público

Poente: Caminho público

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

5268

33.1

Maria das Candeias da Silva - C. C. da Herança de

Conceição Candeias Silva

Joaquina Emília Candeias da Silva

São Salvador da Aramenha

Marvão

229-D

Omisso

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

6380

34.1

Desconhecido da Parcela 34.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

414

35.1

Ludovina de Jesus Trigueiro Barbas

José Batista Barbas

São Salvador da Aramenha

Marvão

60-D

542

Norte: Maria Lourenço Picado e Francisco Correia Trigueiro

Sul: Caminho e Joaquim Antunes Barbas

Nasc.: Ribeira e Júlia Correia Pombo

Poente: António Batista Pires e Francisco Correia Trigueiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

15665

36.1

Júlia Correia Pombo - Cabeça de Casal da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

56-D

1489

Norte: Estrada Municipal

Sul: Abel Miranda Barbas

Nasc.: José Maria Botelheiro e outro

Poente: Estrada Municipal

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

2379

37.1

Júlia Correia Pombo - Cabeça de Casal da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

108-D

1490

Norte: José Batista Barbas

Sul: José Batista Barbas

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: José Batista Barbas

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1156

38.1

Desconhecido da Parcela 38.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1125

39.1

Francisco Maria Margarido Canuto

São Salvador da Aramenha

Marvão

109-D

891

Norte: Ana da Conceição Batista Mouro Tavares

Sul: Manuel Mendes Lourenço e Leandro da Conceição Ventura

Nasc.: Ana da Conceição Batista Mouro Tavares

Poente: Estrada Nacional, Luis Barbacena, António Castelinho e Angelo Correia

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

8842

40.1

Silvina Neves Alegria Povoas

São Salvador da Aramenha

Marvão

107-D

2440

Norte: José Batista Barbas

Sul: Maria Ana Barbas Trindade Carlos

Nasc.: Caminho público e Herdeiros de Joaquim Antunes Barbas

Poente: Francisco Correia Trigueiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

4874

41.1

José Joaquim Pires Neves

Silvina Neves Alegria Póvoas

Possidónio Rosa Alegria

São Salvador da Aramenha

Marvão

115-D

2439

Norte: Herdeiros de Joaquim Antunes Barbas

Sul: Maria Ana Barbas Trindade Carlos

Nasc.: Caminho público e Manuel Mendes Lourenço Ventura

Poente: Maria Ana Barbas Trindade Carlos

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

4593

42.1

Desconhecido da Parcela 42.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

553

43.1

Felizarda Mourinho Lourenço da Cruz - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

110-D

2719

Norte: Ribeiro

Sul: Manuel Mendes Lourenço

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: Ribeiro

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

386

44.1

Felizarda Mourinho Lourenço da Cruz - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

116-D

2720

Norte: Herdeiros de Leandro da Pena

Sul: Fernando Pinto e Joaquim António Mourinho Lourenço

Nasc.: Fernando Pinto e Joaquim António Mourinho Lourenço

Poente: Estrada Nacional

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1100

45.1

Fernando Manuel Machado Pinto

Fortunato Marques Ramilo

Maria Joaquina Salgueiro Pires Marques Ramilo

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Nordeste Alentejano CRL

São Salvador da Aramenha

Marvão

246-D

285

Norte: Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro

Sul: Ernesto Araújo

Nasc.: Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro

Poente: Maria Tereza Piteira Bengala Sapateiro e José António Batista de Araújo

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

2760

46.1

Felizarda Mourinho Lourenço da Cruz - C. C. da Herança de

São Salvador da Aramenha

Marvão

114-D

999

Norte: Ribeira

Sul: Estrada Nacional N.º 359

Nasc.: Estrada Nacional N.º 359

Poente: Ribeira e Herdeiros de José Antunes Barbas

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1249

47.1

Desconhecido da Parcela 47.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

501

48.1

Joaquina da Conceição Barbas Reia - C. C. da Herança de

Rui Miguel Rodrigues Canuto

São Salvador da Aramenha

Marvão

113-D

419

Norte: Joaquim Maria Batista Trindade Guerreiro e Joaquim Antunes Barbas

Sul: Caminho

Nasc.: Caminho e Manuel Mendes Lourenço

Poente: Abel Miranda Barbas

Reserva Agrícola Nacional

Espaço agrícola

5870

49.1

José Antonio Corte Real da Silva Santos

São Salvador da Aramenha

Marvão

243-D

200

Norte: Caminho público

Sul: Caminho público e Francisco da Conceição Barbas

Nasc.: Caminho público

Poente: Estrada nacional, Joaquim António Mouzinho Lourenço e Manuel Mendes Lourenço

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

4366

50.1

José Joaquim de Oliveira Barbas Regala

São Salvador da Aramenha

Marvão

239-D

2601

Norte: António Nunes dos Santos e Abel Miranda Barbas

Sul: Joaquina Rosa Miranda de Matos Tavares e Joaquim Trindade

Nasc.: João Maria Mourato Pinto, Joaquim Garcia Patacas, José Joaquim Reia, Joaquim Mourato Pinto e José Antunes da Silva Barbas

Poente: João Maria Batista, Rosalina do Rosário, Casimiro Fernandes Barbas e João Miranda da Silva

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

3747

51.1

Maria José Miranda Salgueiro Fernandes

São Salvador da Aramenha

Marvão

226-D

2384

Norte: José Joaquim Reia

Sul: Abel Miranda Barbas e Ana Augusta dos Anjos

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: Ribeiro Afoga Asnos

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

2225

52.1

Desconhecido da Parcela 52.1

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

4998

53.1

Natércia Marisa Salgueiro Fernandes

São Salvador da Aramenha

Marvão

269-D

190

Norte: Caminhos públicos e José Miranda Barbas

Sul: Joaquim dos Santos Barbas e José Maria Barbas

Nasc.: José Miranda Barbas

Poente: António Nunes dos Santos e Caminho

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1720

54.1

João Manuel Fernandes Trigueiro

Joaquim Miranda Trigueiro

São Salvador da Aramenha

Marvão

225-D

1913

Norte: João Salgueiro Trigueiro

Sul: Caminho público

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: Caminho público

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

5326

55.1

Carlos da Silva Barbas

São Salvador da Aramenha

Marvão

111-D

662

Norte: Ribeirinho

Sul: José Garraio Realinho

Nasc.: Estrada Nacional

Poente: Francisco da Conceição Barbas

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

3122

56.1

António José Reia Fernandes

São Salvador da Aramenha

Marvão

255-D

946 e 2713

Norte: Domingos Barbas dos Santos

Sul: Estrada Municipal n.º 1031

Nasc.: Caminho público

Poente: Carlos da Silva Barbas

Sem Condicionantes

Espaço agrícola

1317

57.1

José António Corte Real da Silva Santos

São Salvador da Aramenha

Marvão

230-D

200

Norte: Caminho público

Sul: Caminho público e Francisco da Conceição Barbas

Nasc.: Caminho público

Poente: Estrada nacional, Joaquim António Mouzinho Lourenço e Manuel Mendes Lourenço

Não Aplicável

Não Aplicável

764

58.1

Rede Viária Florestal

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

19965

59.1

Rede Viária

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

438

60.1

Rede Viária

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

981

61.1

Rede Viária

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

323

62.1

Rede Viária

São Salvador da Aramenha

Marvão

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Não Aplicável

Não Aplicável

918

62

409519



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318732411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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