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Despacho 2820/2025, de 3 de Março

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para a revisão do quadro legal e regulamentar das fundações.

Texto do documento

Despacho 2820/2025



Mais de uma década após a aprovação da atual Lei-Quadro das Fundações, Lei 24/2012, de 9 de julho, e apesar das três sucessivas alterações, através da Lei 67/2021, de 25 de agosto, da Lei 36/2021, de 14 de junho e da Lei 150/2015, de 10 de setembro, atenta a experiência adquirida e a doutrina que vem sendo expendida sobre a matéria, é oportuno e necessário criar um grupo de trabalho que, tendo em conta o conhecimento acumulado e a evolução que o instituto fundacional vem sofrendo, nos últimos anos, em Portugal e em outros ordenamentos jurídicos, possa avaliar o quadro legal em vigor e propor melhorias nas regras vigentes, com objetivos de simplificação e desburocratização, reforçando a relevância, eficiência e autonomia destas entidades na sociedade portuguesa.

Assim, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, e nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho para a revisão do quadro legal e regulamentar das fundações, com a missão de avaliar o atual regime legal e regulamentar e propor melhorias nas regras vigentes, com objetivos de simplificação e desburocratização, reforçando a relevância, eficiência e autonomia destas entidades na sociedade portuguesa, visando o interesse público.

2 - O grupo de trabalho é composto por:

a) Prof. Doutor Henrique Sousa Antunes, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que coordena;

b) Prof. Doutor Diogo Costa Gonçalves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Dr. Manuel Guerra Pinheiro, advogado;

d) Um representante do Centro Jurídico do Estado;

e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - No exercício da sua missão, convido o grupo de trabalho a ouvir e recolher contributos de entidades com conhecimento e experiência na matéria, com especial relevância, o Conselho Consultivo das Fundações e o Centro Português de Fundações.

4 - O grupo de trabalho apresenta ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um relatório final, com a formulação de propostas legislativas e regulamentares concretas, até ao final do ano de 2025.

5 - Os membros do grupo de trabalho não recebem qualquer tipo de remuneração nem senhas de presença pelo trabalho ou participação em reuniões.

6 - O apoio administrativo e logístico à atividade do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - O grupo de trabalho extingue-se com a entrega do relatório final referido no n.º 4.

8 - Publique-se no Diário da República.

25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318743055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Lei 67/2021 - Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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