A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2820/2025, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para a revisão do quadro legal e regulamentar das fundações.

Texto do documento

Despacho 2820/2025



Mais de uma década após a aprovação da atual Lei-Quadro das Fundações, Lei 24/2012, de 9 de julho, e apesar das três sucessivas alterações, através da Lei 67/2021, de 25 de agosto, da Lei 36/2021, de 14 de junho e da Lei 150/2015, de 10 de setembro, atenta a experiência adquirida e a doutrina que vem sendo expendida sobre a matéria, é oportuno e necessário criar um grupo de trabalho que, tendo em conta o conhecimento acumulado e a evolução que o instituto fundacional vem sofrendo, nos últimos anos, em Portugal e em outros ordenamentos jurídicos, possa avaliar o quadro legal em vigor e propor melhorias nas regras vigentes, com objetivos de simplificação e desburocratização, reforçando a relevância, eficiência e autonomia destas entidades na sociedade portuguesa.

Assim, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, e nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho para a revisão do quadro legal e regulamentar das fundações, com a missão de avaliar o atual regime legal e regulamentar e propor melhorias nas regras vigentes, com objetivos de simplificação e desburocratização, reforçando a relevância, eficiência e autonomia destas entidades na sociedade portuguesa, visando o interesse público.

2 - O grupo de trabalho é composto por:

a) Prof. Doutor Henrique Sousa Antunes, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que coordena;

b) Prof. Doutor Diogo Costa Gonçalves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Dr. Manuel Guerra Pinheiro, advogado;

d) Um representante do Centro Jurídico do Estado;

e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - No exercício da sua missão, convido o grupo de trabalho a ouvir e recolher contributos de entidades com conhecimento e experiência na matéria, com especial relevância, o Conselho Consultivo das Fundações e o Centro Português de Fundações.

4 - O grupo de trabalho apresenta ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um relatório final, com a formulação de propostas legislativas e regulamentares concretas, até ao final do ano de 2025.

5 - Os membros do grupo de trabalho não recebem qualquer tipo de remuneração nem senhas de presença pelo trabalho ou participação em reuniões.

6 - O apoio administrativo e logístico à atividade do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - O grupo de trabalho extingue-se com a entrega do relatório final referido no n.º 4.

8 - Publique-se no Diário da República.

25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318743055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Lei 67/2021 - Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda