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Despacho 10466-A/2024, de 4 de Setembro

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Sumário

Delega e subdelega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, a competência para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 10466-A/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego as minhas competências em matéria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.

2 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, que estabelece um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos ODS, no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, ainda, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, as competências que me foram delegadas em matéria dos ODS.

3 - No uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 8135/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, os poderes que me foram delegados para a prática dos seguintes atos:

a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à referida lei;

b) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;

c) Concessão, renovação e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;

d) Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas, a representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras e a representações permanentes em Portugal de organizações internacionais que desenvolvam os seus fins em território nacional, bem como a sua renovação e revogação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na redação atual;

e) Reconhecimento de fundações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 43.º e no n.º 1 do artigo 46.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

4 - Igualmente no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 8135/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, ainda, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, os poderes que me foram delegados relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.

5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

4 de setembro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

318086234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5884634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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