Despacho 8135/2024, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série II de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro:
a) O poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Gabinete Nacional de Segurança, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
b) Os poderes que me estão legalmente conferidos em matéria de segurança do ciberespaço, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto.
2 - Delego ainda no Ministro da Presidência, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.
3 - Mais delego, no mesmo Ministro, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:
a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à referida lei;
b) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;
c) Concessão, renovação e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação anterior à entrada em vigor da Lei 36/2021, de 14 de junho, em relação aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública;
d) Atribuição do estatuto de utilidade pública a pessoas coletivas, a representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras e a representações permanentes em Portugal de organizações internacionais que desenvolvam os seus fins em território nacional, bem como a sua renovação e revogação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na redação atual;
e) Reconhecimento de fundações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 43.º e no n.º 1 do artigo 46.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na redação atual;
f) Autorização, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, com exceção do meu Gabinete, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, salvo daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.
4 - Mais delego, no Ministro da Presidência, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos para a prática de todos os atos relativos a processos judiciais em que seja demandada a Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente a concessão de autorização para confessar, desistir ou transigir nos autos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
9 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317887015
Anexos
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Ligações deste documento
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1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1998-07-18 -
Lei
35/98 -
Assembleia da República
Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
3/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.
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2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
-
2018-08-13 -
Lei
46/2018 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
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2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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