Portaria 166-B/2025/2, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 42/2025, Suplemento, Série II de 2025-02-28
- Data: 2025-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da Portaria 887/2024/2, de 4 de dezembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de aluguer na modalidade de rent-a-car para 183 viaturas, por um período de 12 meses, pelo valor global estimado de 1 442 040,00 € (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Dado o espaço temporal que mediou entre a data do pedido e a data da publicação da sobredita Portaria 887/2024/2, apenas foi possível proceder à outorga do contrato em causa em 13 de dezembro de 2024, pelo montante global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Atendendo ao valor do contrato, o mesmo foi submetido à incidência de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, pelo que o ISS, I. P., prevê que o início de produção de efeitos do mesmo ocorra em março de 2025.
Assim, torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado, sendo que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.
À luz do n.º 11 do sobredito artigo 44.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.
Neste contexto, importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da contratualização efetuada, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato celebrado, mediante a reprogramação dos encargos.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, e, ainda, nos n.os 8 a 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 887/2024/2, de 4 de dezembro, decorrentes da despesa relativa à aquisição de serviços de aluguer na modalidade de rent-a-car para 183 viaturas, por um período de 12 meses, até ao montante máximo global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2025 - 982 403,82 € (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e três euros e oitenta e dois cêntimos) ao qual acresce o IVA;
2026 - 189 417,73 € (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e dezassete euros e setenta e três cêntimos) ao qual acresce o IVA.
2 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia da respetiva assinatura.
25 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
318741598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6090664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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