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Portaria 887/2024/2, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aluguer, na modalidade de rent-a-car, de 183 viaturas.

Texto do documento

Portaria 887/2024/2



O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências cometidas ao ISS, I. P., pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete a este Instituto realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.

No cumprimento das suas missões e atribuições decorre para o ISS, I. P., a necessidade de assegurar o normal funcionamento de diferentes serviços, localizados em todo o território continental, através de deslocações inerentes ao exercício das respetivas atividades, constituindo a frota automóvel um meio para garantir o cumprimento das referidas deslocações.

Neste contexto, tendo ocorrido em 2023 o términos do contrato, celebrado em 2018, para a aquisição de serviços de aluguer operacional de veículos (AOV) para 30 (trinta) viaturas, cessando no final do ano de 2024 o contrato, celebrado em 2020, para a aquisição de serviços de AOV para 203 (duzentas e três) viaturas, e considerando que, no âmbito do desenvolvimento de procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de AOV para 233 (duzentas e trinta e três) viaturas, para o período compreendido entre 2024 e 2028, a autorização para a assunção de encargos plurianuais, cujo pedido foi submetido em 28.06.2022, apenas foi conferida pela publicação no Diário da República da Resolução de Conselho de Ministros n.º 99/2024, em 26 de julho, verifica-se que a entrega de viaturas até final do ano de 2024 se afigura inexequível.

Decorrente do exposto, e com o propósito de acautelar o cumprimento ininterrupto das deslocações em apreço, afigura-se necessário, até à entrega de novas viaturas em regime de AOV, o desenvolvimento de um novo procedimento pré-contratual para o aluguer, na modalidade de rent-a-car, de 183 (cento e oitenta e três) viaturas, prevendo-se a celebração de um novo contrato.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aluguer, na modalidade de rent-a-car, de 183 viaturas, para um período máximo de 12 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 442 040,00€ (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2024: 120 170,00 € (cento e vinte mil, cento e setenta euros);

2025: 1 321 870,00 € (um milhão, trezentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta euros).

3 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Segurança Social.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia da respetiva assinatura.

20 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318381544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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