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Aviso 5448/2025/2, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a categoria de investigador auxiliar na carreira de investigação científica ― área científica de Epidemiologia, Bioestatística e Bioinformática.

Texto do documento

Aviso 5448/2025/2



Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento para a categoria de investigador auxiliar na carreira de investigação científica - área científica de Epidemiologia, Bioestatística e Bioinformática, área afim de estudos epidemiológicas da efetividade de vacinas e intervenções em saúde pública, para ocupação de um posto de trabalho no Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

1 - Na sequência da publicação do Aviso 28192/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro, referente à nomeação do respetivo júri, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 21 de abril, torna-se público que, ao abrigo do Despacho 3186/2024, de 26 de março e da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) de 29 de novembro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal externo, de seleção internacional, para recrutamento de um investigador auxiliar na área científica de Epidemiologia, Bioestatística e Bioinformática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INSA.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC);

b) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3 - Local de trabalho - Instalações do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

4 - Remuneração-base e condições de trabalho - a remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, está posicionada entre os níveis 53 e 54 da tabela remuneratória única, sendo correspondente ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar, em conformidade com o anexo I do ECIC (3501,28 euros, em regime de dedicação exclusiva), sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - Podem ser opositores ao concurso os/as candidatos/as nacionais, estrangeiro/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a nas áreas a seguir indicadas, e detentores/as de um currículo científico e profissional adequado à atividade a desenvolver, e que cumprem os requisitos gerais de admissão a concurso definidos no artigo 17.º da LTFP.

5.2 - Requisitos específicos: Doutoramento em Saúde Pública - especialidade de Epidemiologia 5.3. Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada de pelo menos 5 anos na coordenação e execução de estudos de efetividade e impacte de vacinas e programas de vacinação,

b) Experiência de pelo menos quatro anos pós-doutoramento de investigação em saúde pública e epidemiologia,

c) Experiência comprovada no aconselhamento científico a órgãos decisores, na área da saúde pública,

d) Experiência de colaboração em redes de investigação internacional.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas pelo n.º 1 do artigo 5.º do ECIC, nomeadamente, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do INSA, conjugadas com as competências do Departamento de Epidemiologia, incluindo:

a) participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros e outros formandos pós-graduados e participar na sua formação;

e) orientar e participar em programas de formação da instituição.

7 - Critérios de seleção e avaliação - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 21 de abril, a seleção dos candidatos realiza-se através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica apresentada pelos mesmos, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos/as, a experiência e formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica e de docência, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade.

7.1 - A apreciação individual dos/as candidatos/as, mencionada no ponto anterior, poderá, facultativamente e apenas quando se justifique, ser complementada por uma entrevista, que, no entanto, não constitui métodos de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitação de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.

8 - A avaliação dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em conta os elementos indicados nos pontos anteriores, e consistirá na apreciação do curriculum vitae dos candidatos e da adequação do mesmo aos requisitos preferenciais do lugar posto a concurso. Salvaguarda-se que não serão admitidos os candidatos que, por falta de mérito, não obtenham 9,5 valores, na escala de valoração dos respetivos critérios de seriação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

11 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como a classificação atribuída pelo júri ou por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

12 - Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as com a respetiva classificação.

13 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, a quem compete também decidir do provimento.

14 - Formalização das candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”, até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação do presente Aviso. O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata.

14.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

14.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.

14.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

14.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento;

b) Curriculum vitae redigido em português ou em inglês, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no anexo 2 da Ata n.º 1 do júri.

14.5 - Caso o/a candidato/a seja detentor/a de doutoramento que tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até a data do termo do prazo para a candidatura.

15 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final, após homologação, são afixadas na Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA, Avenida Padre Cruz, Lisboa, e publicitadas no sítio eletrónico do INSA, em www.insa.min-saude.pt.

19 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos, após notificados, têm 10 dias úteis para se pronunciar.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do ECIC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do INSA (www.insa.min-saude.pt) e no portal EURAXESS (www.euraxess.pt) na língua inglesa.

21 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Júri:

Presidente: Peter Jordan, investigador coordenador, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Vogais:

Luis Ricardo Silva Graça, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, Professora Catedrática, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto;

Maria Cristina de Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano, Professora Associada convidada com agregação, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Carlos Augusto Barbosa da Penha-Gonçalves, Investigador Principal da Fundação Calouste Gulbenkian;

18 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

318710906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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