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Aviso 5298/2025/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria de um assistente técnico a afetar à Secção de Vencimentos e Pessoal do Departamento Administrativo e Financeiro.

Texto do documento

Aviso 5298/2025/2



Recrutamento por mobilidade na categoria de um Assistente Técnico a afetar à Secção de Vencimentos e Pessoal do Departamento Administrativo e Financeiro

O Tribunal Constitucional pretende recrutar um assistente técnico por mobilidade, entre serviços e na categoria, nos termos do disposto dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na Secção de Vencimentos e Pessoal no Departamento Administrativo e Financeiro.

Carreira/Categoria: Assistente técnico

N.º de Postos de Trabalho: 1.

Remuneração: Posição remuneratória detida na origem até ao limite da posição 4, nível 10.

Suplemento Mensal: 20 % do valor correspondente à posição remuneratória supra identificada. Este suplemento está previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro.

Relação Jurídica Exigida: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

Habilitação Literária: 12.º ano

Trabalho: Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao grau de complexidade 2, a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), para a área de Vencimento e Pessoal, assegurando, entre outras, as seguintes atividades:

Área de apoio às remunerações:

a) Realizar o processamento de vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços do Tribunal Constitucional, de acordo com a Legislação em vigor, nomeadamente descontos obrigatórios e abonos;

b) Validar e submeter mapas obrigatórios dentro dos prazos determinados para as diversas entidades;

c) Manter atualizados os processos individuais e as aplicações informáticas;

d) Elaborar mapas e ficheiros de descontos para diversas entidades;

e) Processar ausências; preparar os processos de verificação de doença e junta médica;

f) Registo e controlo de assiduidade.

Perfil Profissional Pretendido:

Experiência profissional na área administrativa de Vencimentos e Pessoal, designadamente em matéria da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Domínio da ferramenta SRH - Sistema de Recursos Humanos ESPAP;

Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador, designadamente nível avançado na utilização do Microsoft Excel e Microsoft Word;

Competências pretendidas:

Orientação para resultados;

Aptidão para trabalhar em equipa;

Capacidade de resistência à pressão e a contrariedades;

Aptidão/capacidade de planeamento e organização.

Método de seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com uma entrevista profissional de seleção, sendo apenas convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt

Data-limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral do Aviso do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Tribunal Constitucional.

Observações: Possibilidade de trabalho em regime híbrido.

19 de fevereiro de 2025. - O Secretário-Geral, André Sebastião Lucas.

318720278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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