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Despacho 2511/2025, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que a atividade desenvolvida pela Fundação Minerva ― Cultura ― Ensino e Investigação Científica é de natureza educacional.

Texto do documento

Despacho 2511/2025



Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, com sede na Rua da Junqueira, n.os 188 a 198, 1349-001 Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 501679260, entidade instituidora e titular da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino superior com a natureza de universidade, com interesse público reconhecido pelo Despacho 135/MEC/86, de 28 de junho e alterado pelo Decreto-Lei 79/2021, de 4 de outubro, enquadra-se na alínea g) do n.º 6 do artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que, e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2025 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, no pressuposto da não alteração do seu regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo e atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, despesa ou património e relativa a contribuições à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e tenha sido prestada garantia idónea, quando devida, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso for aplicável.

15 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318712753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-04 - Decreto-Lei 79/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de três estabelecimentos de ensino superior privados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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