Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5099/2025/2, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha.

Texto do documento

Aviso 5099/2025/2



Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto-Lei 123/2024, de 31 de dezembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha, aprovada pela Portaria 59/2016, de 30 de março e subsequentes alterações.

Esta alteração à delimitação da REN do Município da Batalha insere-se no âmbito do projeto de ampliação de uma unidade industrial, localizada em Vale de Ourém, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha.

Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Administração Regional Hidrográfica do Centro, nos termos previstos no n.º 4 artigo 16.º do Regime Jurídico da REN.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

1 - É aprovada a 8.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É republicada a Carta da REN do município da Batalha com as alterações introduzidas pelo presente aviso.

3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.

18 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Castro.

QUADRO ANEXO

8.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, para a viabilização de 1 unidade industrial, situada em Vale de Ourém, freguesia de São Mamede e concelho de Batalha

Exclusão (tipo e número de ordem)

Superfície (m2)

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

E54

2994

Áreas de máxima infiltração

Indústria

Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III

E55

2781

Áreas de máxima infiltração

Indústria

Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III

E56

264

Áreas de máxima infiltração

Indústria

Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III



Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

80924 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_80924_1004_REN_1D.jpg

618711562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6082173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 123/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda