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Aviso 5083/2025/2, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um assistente operacional e um para assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 5083/2025/2



Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que foi homologada, por deliberação de 10 de Julho de 2023, a lista unitária de ordenação final dos candidatos no seguimento do procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, pelo Aviso (extrato) n.º 20427/2022 de 25/10/2022, e na BEP pelos Avisos (integrais) com o Código da Oferta OE202210/0690 (Referência A - Assistente Técnico) e Código da Oferta OE202210/0693 (Referência B - Assistente Operacional) de 25/10/2022, foram cumpridas as formalidades de negociação e determinação de posicionamento remuneratório com os primeiros candidatos aprovados, de acordo com as Listas Unitárias de Ordenação Final Homologadas por este Órgão Executivo, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como, foram verificados e comprovados os requisitos constantes no artigo 17.º da LTFP desses candidatos.

Neste contexto, foi deliberado por deliberação de 10 de Julho de 2023, proceder à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP, com a candidata Cristiana Marlene Oliveira Cartucho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição e nível 7 e com o candidato Jorge Filipe Gonçalves Coelho da Silva Barroso na carreira e categoria de Assistente Operacional, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição e nível 5, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro em conjugação com o Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

As contratações em referência terão efeitos a partir das datas constantes nos respetivos Contratos de Trabalho, e estarão sujeitas a período experimental com a duração de 180 dias (Assistente Técnico) e 90 dias (Assistente Operacional), nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP mencionada anteriormente. A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada e publicada em https://jf-roriz.pt/

14 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Moisés de Araújo Andrade.

318695988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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