Despacho 2443/2025, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 37/2025, Série II de 2025-02-21
- Data: 2025-02-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto-Lei 101D/2020, de 7.12 e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:
1 - No Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Norte, António Filipe Matos Afonso, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, Rui Jorge Pereira Sequeira, e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho, no âmbito da circunscrição territorial das ARH que dirigem e nos termos das orientações superiormente definidas, as competências para a prática de quaisquer atos relacionados com a instauração, instrução e decisão final de quaisquer processos de contraordenação da competência da APA, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, a determinação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário, a quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento a prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos.
2 - No Diretor do Departamento Jurídico, Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro:
a) Nos termos das orientações superiormente definidas, as competências acima referidas no ponto 1 no que se refere aos processos de contraordenação por infrações praticadas no âmbito da circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;
b) A competência para a constituição de mandatários em juízo, incluindo o poder de substabelecer;
c) A competência para autorizar as despesas relativas a taxas de justiça, custas e despesas análogas relativas a processos judiciais, com exclusão do cumprimento de sentenças, até ao valor unitário de €5000 (cinco mil euros);
d) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no Departamento Jurídico.
3 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas mediante proposta dos respetivos Dirigentes.
4 - O presente Despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Rogério Silva.
318699632
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
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2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
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2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Clima, I. P.
Aviso
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