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Despacho 2420/2025, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime substituição, do técnico superior Gonçalo Fernandes Rocha no cargo de chefe de divisão de Apoio Cultural e Associativo da Direção de Serviços de Emigração da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Despacho 2420/2025



Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 3 de setembro, prevê que os cargos dirigentes possam ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que o técnico superior Gonçalo Fernandes Rocha reúne todos os requisitos legais para provimento no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Cultural e Associativo da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Determino:

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, na alínea d) do artigo 1.º do Despacho 13237/2014, de 31 de outubro e ainda com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 27.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a designação do licenciado, Gonçalo Fernandes Rocha para, em regime de substituição, exercer o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Cultural e Associativo da Direção de Serviços de Emigração da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de fevereiro de 2025.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome completo: Gonçalo Fernandes Rocha.

Data de nascimento: 16 de outubro de 1979.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos;

Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros.

3 - Formação profissional relevante recente:

Curso Formação de Oficiais - Ministério da Defesa Nacional;

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores - Ministério da Defesa Nacional;

Curso de Formação de Polícia Municipal - Centro de Estudos e Formação Autárquica;

Curso de Vistos e Circulação de Pessoas - Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Curso de Segurança da Informação - Matérias Classificadas;

Alteração ao CCP (Medidas Especiais - Lei 30/2021 de 21 de maio) - KEY Corporate.

4 - Experiência profissional relevante:

De 08/04/2002 a 12/10/2008 - Ministério da Defesa Nacional - Oficial do Exército Português;

De 08/01/2010 a 17/02/2015 - Câmara Municipal de Cascais - Agente de Polícia Municipal;

De 18/02/2015 a 31/07/2017 - Câmara Municipal de Lisboa, Serviço Municipal de Proteção Civil;

De 01/08/2017 a 31/07/2018 - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Direção de Formação e Certificação de Profissionais e Atividades;

De 01/08/2018 a 31/03/2019 - Instituto da Propriedade Industrial - Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade;

1 de abril de 2019 até a atualidade. - Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Técnico Superior na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas/Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;

Técnico superior na Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos - Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente.

5 - Outras atividades:

Missão de interesse público na Embaixada de Portugal em Maputo;

Missão de interesse público no Consulado Geral de Portugal na Beira;

Missão de interesse público no Consulado Geral de Portugal em Bordéus;

Comissão de serviços na Embaixada de Portugal em Riade;

Missão de interesse público na Embaixada de Portugal no Paquistão;

Missão de interesse público na Embaixada de Portugal em Israel;

Missão de interesse público no Líbano;

Missão de interesse público na Embaixada de Portugal na Índia.

14 de fevereiro de 2025. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

318699924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6080181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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