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Despacho 2367/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria o grupo de trabalho que procede à elaboração de proposta de alteração do modelo de funcionamento e financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Texto do documento

Despacho 2367/2025



O XXIV Governo Constitucional, em consonância com os compromissos assumidos no seu programa de governação e no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o biénio 2023-2024, reconhece a importância da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) enquanto resposta integrada às necessidades de saúde e apoio social de cidadãos em situação de dependência.

Tendo em vista o reforço da capacidade da RNCCI de continuar a responder de forma eficaz e adaptada aos desafios demográficos e às necessidades da população, torna-se necessário proceder a uma reavaliação do modelo de funcionamento e financiamento da Rede. Neste contexto, destaca-se a relevância de garantir uma abordagem estruturada e participativa, envolvendo os diferentes setores e entidades diretamente relacionados com esta área.

Embora tenha sido previsto, no âmbito do Compromisso de Cooperação, a constituição de um grupo de trabalho para esse efeito, tal grupo ainda não foi formalizado, o que torna prioritária a sua criação. Este grupo terá como missão a análise e proposta de alterações ao modelo existente, de forma a promover soluções ajustadas e sustentáveis para o futuro da RNCCI.

Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra da Saúde na Secretária de Estado da Gestão da Saúde, através do Despacho 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, e das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e no Secretário de Estado da Segurança Social, através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à elaboração de proposta de alteração do modelo de funcionamento e de financiamento da RNCCI, tendo em vista os seguintes objetivos:

a) Reavaliação do modelo de funcionamento e financiamento da RNCCI em vigor, em particular as diversas tipologias de cuidados, que incluem as necessidades paliativas, demências ou os apoios no âmbito do tratamento das úlceras de pressão, mas também o planeamento de contratação de novas unidades e o alargamento de unidades existentes;

b) Avaliação e proposta de alteração do atual modelo de financiamento da atividade de internamento da RNCCI, mediante um pagamento por diária, ajustada pela complexidade dos cuidados aos utentes e pelo desempenho em termos dos resultados obtidos, com enfoque na qualidade da resposta prestada, em vez de um pagamento por diária em função da tipologia da unidade;

c) Reavaliação dos mecanismos que não incentivam a centralidade dos cuidados de saúde nos utentes, nomeadamente o pagamento de 100 % quando atingida a taxa de ocupação de 85 %, e o pagamento individualizado no tratamento das úlceras nas unidades de longa duração e manutenção (ULDM), propondo pagamentos mais equitativos e ajustados aos custos com a atividade contratualizada.

2 - O grupo de trabalho tem natureza temporária e é constituído da seguinte forma:

a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social;

c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde;

d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;

e) Os Coordenadores Nacionais da Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI;

f) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

g) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

h) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde;

i) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

j) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

k) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

l) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;

m) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

n) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;

o) Um representante da Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L.

3 - Os representantes designados no número anterior escolherão na primeira reunião, entre si, o coordenador, bem como o relator das conclusões que venham a sair do estudo a elaborar.

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a integrar os trabalhos representantes de outras entidades públicas ou privadas ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas que se considerem úteis para a prossecução da sua tarefa.

5 - O grupo de trabalho apresenta as conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e trabalho, solidariedade e segurança social, até 30 de abril de 2025.

6 - Os representantes das entidades que constituem o grupo de trabalho devem ser designados no prazo de 10 dias contados a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.

7 - A participação dos membros no grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar, nos termos do n.º 4, não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos é assegurado pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde.

9 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a apresentação das conclusões previstas no n.º 5.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. - 12 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. - 11 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318689742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078258.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2025-05-22 - Portaria 229/2025/1 - Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização extraordinária dos valores por utente/dia atribuídos à tipologia unidade de longa duração e manutenção, constantes do anexo I à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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