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Portaria 691/94, de 23 de Julho

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Sumário

RATIFICA O PLANO DE PORMENOR - LOCALIZAÇÃO DE TERRENOS PARA COMERCIO DE GRANDE SUPERFÍCIE NA ZONA DA AZEDA, MUNICÍPIO DE SETÚBAL, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE (EXTRATO DAS NORMAS PROVISORIAS) CONSTAM DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ALTERA AS NORMAS PROVISÓRIAS DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL, EM ELABORACAO, NOS TERMOS DO PRESENTE PLANO DE PORMENOR.

Texto do documento

Portaria 691/94
de 23 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em 12 de Novembro de 1993 e 29 de Abril de 1994, o Plano de Pormenor - Localização de terrenos para comércio de grande superfície na zona da Azeda, em Setúbal;

Considerando que este Plano visa introduzir uma alteração ao uso previsto nas Normas Provisórias do Plano Director Municipal de Setúbal, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, por forma a viabilizar o funcionamento na zona de uma grande superfície comercial e o aumento da área de vendas, nos termos do disposto no Decreto-Lei 258/92, de 20 de Novembro;

Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Considerando os pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da Direcção Regional de Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo e da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e os certificados emitidos pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e pela Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os planos municipais eficazes e com os outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificado o Plano de Pormenor - Localização de terrenos para comércio de grande superfície na zona da Azeda, no município de Setúbal, cujo regulamento e planta de síntese (extracto das Normas Provisórias) se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º Ficam alteradas as Normas Provisórias do Plano Director Municipal de Setúbal, nos termos do presente Plano de Pormenor.

3.º O Plano Director Municipal de Setúbal, em elaboração, regulamentará, com a sua entrada em vigor, a área em causa, revogando os parâmetros agora definidos que se revelarem, eventualmente, desconformes.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Junho de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Localização de terrenos para comércio de grande superfície na zona da Azeda Plano de Pormenor

Regulamento
Artigo 1.º O presente Plano de Pormenor tem como objectivo a alteração do uso da área urbanizável identificada nas plantas anexas, por forma a aplicar-se o disposto no Decreto-Lei 258/92, de 20 de Novembro, relativamente a instalações de grandes superfícies comerciais.

Art. 2.º Na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor aplicar-se-ão os seguintes condicionamentos urbanísticos:

Índice máximo de utilização bruto - 0,7;
Cérceas - a altura das edificações não poderá exceder 25 m.
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 258/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas ao processo de implantação de grandes superfícies comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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