Portaria 682/94
de 22 de Julho
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;
Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI em serviço no Instituto da Água;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei 191/93, ambos de 24 de Maio;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro de pessoal, constante do anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, os lugares previstos no mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mapa anexo à Portaria 682/94
(ver documento original)