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Despacho 2152/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central (ULSAC), com faculdade de subdelegação, competências para a execução dos contratos da construção do novo Hospital Central do Alentejo, incluindo empreitada, fiscalização e protocolos conexos com os projetos de investimento.

Texto do documento

Despacho 2152/2025



Considerando que:

a) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, foi delegada, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, designadamente o procedimento de formação do contrato público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução;

b) A faculdade de subdelegação suprarreferida foi exercida, nomeadamente, através do Despacho 7198-A/2019, de 9 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019, e do Despacho 7621/2020, de 27 de julho, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARSA);

c) Ao abrigo da referida subdelegação, a Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA) celebrou, na qualidade de dono da obra, em 28 de dezembro de 2020, o contrato de empreitada de construção do novo Hospital Central do Alentejo com a sociedade ACCIONA Construcción, S. A., na qualidade de empreiteiro;

d) A construção de um novo hospital no Alentejo é um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a melhoria da resposta assistencial à população do Alentejo pela diferenciação clínica e tecnológica que acrescentará;

e) A Unidade Local de Saúde do Alentejo Central (ULSAC) assume, nesta fase, um papel fundamental no acompanhamento em todo o processo da construção e instalação do novo Hospital Central do Alentejo (HCA), por dispor de um conhecimento reforçado e profundo das necessidades assistenciais que se visam garantir com o novo hospital, para além de ter participado, de uma forma muito relevante, no desenvolvimento do seu programa funcional, assim como pelas competências definidas para os conselhos de administração, no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, nos termos do qual foi aprovado o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual;

f) As operações inerentes à instalação e transferência de serviços do edifício do Hospital Espírito Santo de Évora para o edifício do novo HCA, designadamente ao nível dos profissionais de saúde e dos equipamentos necessários, exigirão um especial planeamento, acompanhamento e conhecimento técnico;

g) Pelo Despacho 14705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2024, reiterou-se a necessidade de manutenção de uma comissão de acompanhamento da execução do contrato da empreitada de construção e instalação do novo Hospital Central do Alentejo, assumindo, designadamente, responsabilidades pelo acompanhamento da sua execução material, pelo apoio ao Ministério da Saúde na identificação das ações e medidas que sejam necessárias tomar no decorrer dos respetivos trabalhos, na mitigação de riscos para a sua boa concretização, bem como na definição, acompanhamento e avaliação das intervenções exigidas e o nível da execução dos trabalhos;

h) O Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, veio operacionalizar a extinção por fusão das administrações regionais de saúde (ARS);

i) Atendendo a que é essencial garantir a maior coesão e operabilidade dos contratos em curso relativos a este projeto de investimento, dado o manifesto interesse público na sua concretização, nomeadamente, o contrato de empreitada, o contrato de fiscalização de empreitada, bem como os protocolos em vigor conexos com este projeto, importa conferir uma maior capacidade de execução à entidade que ficará responsável pelos mesmos até à data da extinção das ARS.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 8 de agosto, e no uso das competências delegadas nos termos das alíneas a) e h) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024:

1 - Subdelego no conselho de administração da ULSAC, com faculdade de subdelegação, as competências para:

a) O desenvolvimento de todas as diligências indispensáveis à boa execução dos contratos de empreitada, de fiscalização de empreitada, bem como protocolos em vigor conexos com os projetos de investimento, sem prejuízo das competências da Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., no que respeita ao acompanhamento da sua execução financeira, da sua execução em instalações e equipamentos, e da prestação do apoio técnico necessário à tempestiva conclusão do projeto de investimento em causa;

b) A prática dos atos próprios de dono de obra no contrato de empreitada do HCA, assim como a sucessão na posição contratual da Administração Regional de Saúde do Alentejo nos demais contratos que estejam relacionados com a construção do referido projeto;

c) A prática das diligências necessárias e indispensáveis à construção das infraestruturas públicas e acessibilidades que se mostrem necessárias à subsequente realização de obras de construção de vias de acesso e circulação viária envolvente ao novo HCA, bem como as infraestruturas de saneamento e de fornecimento de águas e energia, com vista a garantir a plena entrada em funcionamento deste edifício.

2 - Atendendo à especificidade do projeto, deverá ser criada uma equipa, na direta dependência do Conselho de Administração da ULSAC, para efeitos da concretização das competências agora subdelegadas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318684411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074224.dre.pdf .

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