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Despacho 2134/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué, para o ano letivo de 2025.

Texto do documento

Despacho 2134/2025



O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6843/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSL-I/2024/7146, de 6 de novembro de 2024, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, para o ano letivo de 2025, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.

3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário ora publicada, no letivo de 2025, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 10 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro - educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2025)

País

Nível de ensino

Número de horários completos

Horários incompletos

Número de horas

África do Sul

Pré-escolar

CAB04

1.º/2.º CEB

JOA01

JOA02

JOA03

JOA10

JOA19

JOA31

PTA01

PTA02

3.º CEB e SEC

JOA06

JOA09

JOA11

JOA32

JOA33

BLF01

DBN01

PTA03

PTA05

CAB05

Namíbia

3.º CEB e SEC

NAM02

NAM03

NAM06

Eswatini

3.º CEB e SEC

ESW01

Zimbabué

1.º/2.º CEB

ZIM01

3.º CEB e SEC

ZIM03



ANEXO II

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2025)

País

Número de horas

África do Sul

40

Namíbia

3

Zimbabué

0



318674992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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