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Aviso 4259/2025/2, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 4259/2025/2



Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e no artigo 11.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que mediante proposta aprovada pelo órgão executivo, em reunião realizada no dia, 10 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União das Freguesias de Pegões, a seguir referenciado:

1 - Identificação do número de postos de trabalho:

Um lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade: Coveiro

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação “.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de Trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Pegões.

5 - Âmbito de recrutamento: Para efeitos do artigo 5.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação o recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º, n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

6 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta União das Freguesias de Pegões, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014,de 20 junho, atualizada; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto-Lei 4/2015 de 7 janeiro e demais legislação aplicável.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

Para além do genericamente referido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, o presente posto de trabalho tem a seguinte caracterização:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas, assegurar a receção e inumação de cadáveres, exumação de restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe esta distribuído. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

As descrições do conteúdo funcional não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.

9 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com artigo 2.º do Decreto-Lei 109-A/2020, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração de 878,41€ (oitocentos e setenta oito euros e quarenta um cêntimos).

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar:

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de Funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato.

11.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no site da Junta de Freguesia (www.ufpegoes.pt), datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta, sita na Rua de S. João - Urbanização Narciso Matos s/n, 2985-209 Pegões ou remetido por correio eletrónico para, jfpegoes@mail.telepac.pt, até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações de desempenho não superior a três anos.

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

12.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos do procedimento, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Nos termos do artigo 11.º, do n.º 5 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro as Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet da entidade - www.ufpegoes.pt.

12.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. Assumirá a forma prática realização individual, com a duração de trinta minutos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. E valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.50) + (EAC x 0.50).

14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos posto de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 Valores, com valoração até as centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HÁ + FP + EP + AD)/4;

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de trinta minutos.

14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.50) + (EAC x 0.50).

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

16 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatória a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.

18 - Composição do júri:

Presidente: Alexandra Isabel Batista Ferreira, Assistente Operacional da União das Freguesias de Pegões.

Vogais efetivos: António Francisco Ferreira Miguens, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pegões, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos e Flávio Miguel Mariano Bravo, Assistente Operacional da União das Freguesias de Pegões.

Vogais suplentes: Manuel António Carapinha, Assistente Operacional da União das Freguesias de Pegões, Olga Maria Montinho Vicente Batista, Assistente Operacional da União das Freguesias de Pegões.

19 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os Resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Pegões e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

20 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Pegões a partir da presente publicação.

7 de fevereiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Pegões, Mário Rui Martins Ferreira.

318667783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Decreto-Lei 109-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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