Aviso 4169/2025/2, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC),, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 3186/2024, de 26 de março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 61, de 26 de março, e da Deliberação (extrato) n.º 1616/2024 pelo Conselho Diretivo do INIAV, I. P. de 16 de dezembro de 2024, e após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do INIAV, I. P., na área científica Ecofisiologia, Recursos Genéticos e Melhoramento de Plantas perfil Data Science, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação e nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante do n.º 1 e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3 427,59 € mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - O local de trabalho situa-se no Polo de Inovação do INIAV I. P., em Braga.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, os da LGTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99.
8.2 - Requisitos específicos:
a) Doutoramento em Ciências Agrárias, Biotecnologia, Biologia ou áreas afins;
b) Experiência profissional em análise de dados e em bioinformática como ferramenta para a gestão e implementação de boas práticas subjacentes ao adequado funcionamento do Banco Português de Germoplasma Vegetal. Competências no tratamento de dados e informação relacionada com data science, bioinformática, utilização de pacotes informáticos e genómica, para promover a conservação e o uso sustentável dos recursos genéticos vegetais.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em língua portuguesa ou inglesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INIAV I. P., acompanhado pelo respetivo processo de candidatura, entregue em mão no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, enviado por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou remetido por correio eletrónico para o endereço: concursos.externos@iniav.pt.
9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedimentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou passaporte, validade, número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
b) Curriculum vitæ do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo com os parâmetros de avaliação referidos no ponto 14.2 para avaliação do mérito relativo. Deverão ser, ainda, assinalados 3 (três) trabalhos que o candidato considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;
c) Carta de motivação realçando atividades de investigação anteriores e experiência relacionada com a posição a ocupar e o ponto de vista motivacional do candidato para o desenvolvimento das atividades;
d) Os exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae devem ser submetidos em formato eletrónico, em ficheiros PDF, através de pen drive ou de link ativo, sendo que este último deve permanecer acessível até à conclusão do procedimento concursal;
e) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais - INIAV.
11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
11.1 - As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência e que não estejam relacionadas com a área científica do concurso não serão consideradas.
11.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
11.3 - O reconhecimento ou registo do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
11.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
13 - O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira diferente do inglês ou português, que devem ser devidamente traduzidos para português ou inglês e certificados pelas autoridades competentes.
13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos serão objeto de participação ao Ministério Público.
14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo -se a Avaliação em Mérito Relativo.
14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos identificados no ponto 8.2 deste aviso.
a) Na comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.
14.2 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTC) na área do concurso, valorizando os últimos 3 anos, com a ponderação de 40 %;
b) Experiência profissional (EP) na área do concurso, com a ponderação de 20 %;
c) Formação profissional (FP) na área do concurso, com a ponderação de 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (AOC), com a ponderação de 10 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5 %;
f) Prestação de serviço à comunidade (PSC) na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar, valorizando os últimos 3 anos, com a ponderação de 15 %.
14.3 - Os parâmetros referidos no ponto 14.2. serão densificados nos seguintes termos:
a) A avaliação da “Qualidade do trabalho científico e técnico na área do concurso, valorizando os últimos 3 anos”, será obtida tendo em consideração:
i) A coordenação e a participação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico é o somatório dos seguintes items:
i.1) Projetos Internacionais, coordenador- 10 pontos/cada;
i.2) Projetos Internacionais, responsável de tarefa - 6 pontos/cada;
i.3) Projetos Internacionais, membro da equipa - 3 pontos/ cada;
i.4) Projetos nacionais, coordenador - 8 pontos/cada;
i.5) Projetos nacionais, responsável de tarefa - 4 pontos/cada;
i.6) Projetos nacionais, membro da equipa - 2 pontos/cada;
ii) Publicações na área científica do concurso são o somatório dos seguintes itens:
ii) 1) Livros com ISBN - 8 pontos/cada;
ii) 2) Capítulos de livros com ISBN - 7 pontos/cada;
ii) 3) Artigos em revistas internacionais indexadas (Web of Science e SCOPUS)- 8 pontos/cada;
ii) 4) Artigos em revistas nacionais indexadas - 4 pontos/cada;
ii) 5) Outras publicações de caráter científico e técnico (ex., revistas técnicas, Atas de congressos) - 2 pontos/cada;
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro ou último autor e de 0,5 nos outros casos.
b) O parâmetro “Experiência profissional na área do concurso” deverá avaliar o percurso profissional do candidato e incluir os prémios e distinções, quando existirem:
b.1) Experiência profissional na área do concurso - 5 pontos/ano, até ao limite de 50 pontos;
b.2) Prémios e Distinções relevantes - 10 pontos cada;
c) O parâmetro “Formação profissional na área do concurso”, deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso:
c.1) Formação profissional - 0,5 pontos/hora ou 5 pontos/crédito;
A formação recebida em entidades estrangeiras de reconhecido mérito terá uma bonificação de 5 pontos. As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não demonstrem o número de horas de frequência não serão consideradas.
d) O parâmetro “Contribuições em atividades de orientação científica”, considera as orientações e co-orientações de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento:
d.1) Orientação de pós-doutoramento - 5 pontos/cada;
d.2) Orientação de doutoramento - 7 pontos/cada;
d.3) Orientação de mestrado - 2 pontos/cada;
d.4) Orientação de trabalho de licenciatura, ou afins - 0,5 pontos/cada;
Estes valores serão multiplicados por 1 se forem orientações no domínio da área do concurso, ou por 0,25 se forem orientações em outras áreas.
Apenas serão quantificadas as supervisões concluídas à data do concurso, e com o comprovativo da orientação dos trabalhos de pós-doc.
e) O parâmetro “Participação em órgãos de gestão”, considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica e é o somatório dos seguintes items:
e.1) Presidente ou Diretor - 1 ponto/ano;
e.2) Responsável técnico de laboratório e/ou de campo experimental em unidades de IDE - 0,5 pontos/ano;
e.3) Outras funções de gestão científica e tecnológica - 0,1/ano.
f) O parâmetro “Prestação de serviço à comunidade na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar, valorizando os últimos 5 anos”, considera os seguintes items:
i) Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico - valorizado em função da sua relevância e complexidade:
i.1) Protocolos de IDE realizados com empresas - 1 ponto/cada;
i.2) Coordenador de comissões científicas ou técnicas - 1 ponto/cada;
i.3) Participação em comissões científicas ou técnicas - 0,75 pontos/cada;
ii) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes à comunidade (ex. formação, demonstração, etc.) - valorizado em função da sua relevância e complexidade;
ii.1) Formador em ações de formação científica ou técnica na área do concurso - 0,1 ponto/hora ou 1 ponto/crédito;
ii.2) Comunicações orais - 2 pontos/cada;
ii.3) Assistência técnica ou científica devidamente comprovada - 0,5 ponto/ação, até ao limite de 5 pontos.
iii) Outras prestações de serviços atividades de extensão e disseminação do conhecimento.
15 - A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10.º do ECIC.
15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0.40 * QTC + 0.20 * EP + 0.10 * FP + 0.10 * AOC + 0.05 * POG + 0.15 * PSC
16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1616/2024, ponto 13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Investigador Principal, Benvindo Martins Maçãs, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;
Vogais Efetivos: Investigador Coordenador, Abel Martins Rodrigues, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;
Paula Scotti Lorenzini Borges Campos, Investigador Principal, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;
José António Barata Oliveira, Professor Catedrático, Universidade Nova de Lisboa;
Pedro Miguel Ribeiro de Castro, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
19 - Outras informações:
Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e das suas alterações.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e no portal EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu), após a sua publicação no Diário da República.
27 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.
318620631
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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