Portaria 123/2025/2, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a adotar, desde 24 de fevereiro de 2022, uma posição firme de condenação à agressão militar não provocada e injustificada da Federação Russa contra a Ucrânia e de apoio total à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas.
Com o intuito de reforçar a capacidade de dissuasão da NATO, perante a ameaça russa, o seu Secretário-Geral, anunciou, em julho de 2024, durante a cimeira da NATO em Washington, a criação da missão NATO Security Assistance and Training for Ukraine (NSATU), a partir de 12 de julho de 2024.
A NSATU tem o objetivo de coordenar a assistência no âmbito da segurança, formação e treino da NATO à Ucrânia de modo a permitir incrementar a capacidade de defesa das Forças Armadas Ucranianas.
Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, contribuindo para a defesa coletiva da Aliança, no âmbito do apoio à Ucrânia, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, no âmbito das missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão NSATU.
Em 12 de setembro de 2024, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NSATU, durante o ano de 2024, 2 (dois) oficiais no Quartel-General em Wiesbaden, na Alemanha, em atividades de Estado-Maior, até 31 de dezembro de 2024.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita, no orçamento da defesa nacional, para as Forças Nacionais Destacadas em 2024.
3 - Determinar que a presente portaria produz seus efeitos desde 1 de novembro de 2024.
7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318670455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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