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Portaria 123/2025/2, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Participação nacional na NATO Security Assistance and Training for Ukraine (NSATU).

Texto do documento

Portaria 123/2025/2



A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a adotar, desde 24 de fevereiro de 2022, uma posição firme de condenação à agressão militar não provocada e injustificada da Federação Russa contra a Ucrânia e de apoio total à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas.

Com o intuito de reforçar a capacidade de dissuasão da NATO, perante a ameaça russa, o seu Secretário-Geral, anunciou, em julho de 2024, durante a cimeira da NATO em Washington, a criação da missão NATO Security Assistance and Training for Ukraine (NSATU), a partir de 12 de julho de 2024.

A NSATU tem o objetivo de coordenar a assistência no âmbito da segurança, formação e treino da NATO à Ucrânia de modo a permitir incrementar a capacidade de defesa das Forças Armadas Ucranianas.

Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização, contribuindo para a defesa coletiva da Aliança, no âmbito do apoio à Ucrânia, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, no âmbito das missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão NSATU.

Em 12 de setembro de 2024, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NSATU, durante o ano de 2024, 2 (dois) oficiais no Quartel-General em Wiesbaden, na Alemanha, em atividades de Estado-Maior, até 31 de dezembro de 2024.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita, no orçamento da defesa nacional, para as Forças Nacionais Destacadas em 2024.

3 - Determinar que a presente portaria produz seus efeitos desde 1 de novembro de 2024.

7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318670455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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