Despacho 1817/2025
Subdelegação de competências do administrador da Região Hidrográfica do Alentejo
José Carlos Pimenta Machado da Silva, Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho 10294-E/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 da Deliberação 1290/2024, publicada no Diário da República, n.º 191, 2.ª série, de 2 de outubro, aprova e determina a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências do Administrador da Região Hidrográfica do Alentejo:
«António André Pinto Matoso Pereira, Administrador da Região Hidrográfica do Alentejo, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 8032/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho, subdelego:
1 - Na Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, Alice Maria Guerreiro Fialho, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Emitir, nos termos do disposto nas alíneas a), b) e e) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres no âmbito da elaboração: dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas; dos programas de ordenamento de albufeiras de águas públicas, e no âmbito do acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos.
2 - Na Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, Maria Isabel Tomás Gamboa Pinheiro, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
c) Praticar, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, todos os atos instrutórios relativos a processos de reposição coerciva nos recursos hídricos, na respetiva área de intervenção.
3 - No Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Rui Jorge Pereira Sequeira, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
c) Praticar, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, todos os atos instrutórios relativos a processos de reposição coerciva nos recursos hídricos, na respetiva área de intervenção;
d) Praticar os atos necessários à correta liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH);
e) A emissão de pareceres no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
4 - Na Chefe da Divisão do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo, Marília de Jesus Patinha Marques Serol, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
c) Praticar, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, todos os atos instrutórios relativos a processos de reposição coerciva nos recursos hídricos, na respetiva área de intervenção.
5 - No Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, José Miguel Caeiro Bernardino, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo das receitas decorrentes das atividades da respetiva Unidade Orgânica, incluindo a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), em articulação com o DFIN.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de julho de 2024. - O Administrador da Região Hidrográfica do Alentejo, André Matoso.»
14 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
318569716
Despacho 1817/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do administrador da Região Hidrográfica do Alentejo.
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