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Deliberação 1290/2024, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos seus membros.

Texto do documento

Deliberação 1290/2024



Delegação de competências do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. nos seus membros

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, que aprovou a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria 108/2013, de 15 de março, alterados pela Portaria 170/2019, de 31 de maio;

Considerando o elenco de competências dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, conforme definido no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando a Deliberação 4.1/CD/2024, de 1 de fevereiro de 2024, publicada no Diário da República, de 26 de fevereiro de 2024, 2.ª série, Parte C, sob a designação Deliberação 260/2024, que procedeu à delegação de competências do conselho diretivo da APA, I. P., nos seus membros;

Considerando o Despacho 10294-E/2024, de 30 de agosto, do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República n.º 168, suplemento 2.ª série, que designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., o licenciado José Carlos Pimenta Machado da Silva, com efeitos a 2 de setembro de 2024;

O Conselho Diretivo, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei - Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou, na sua reunião de 5 de setembro de 2024, o seguinte:

1 - Manter a delegação de competências efetuada pela Deliberação 4.1/CD/2024, de 1 de fevereiro de 2024, publicada no Diário da República, de 26 de fevereiro de 2024, 2.ª série, Parte C, sob a designação Deliberação 260/2024, sendo que as competências então delegadas no Vice-presidente da APA, I. P., consideram-se ora delegadas no Presidente da APA, I. P., atendendo à designação recentemente efetuada pelo suprarreferido Despacho 10294-E/2024.

2 - Manter as subsequentes subdelegações de competências efetuadas por cada um dos seus membros.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de setembro de 2024.

24 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

318160332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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