Despacho 8032/2024, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
- Data: 2024-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências do Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:
1 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte), Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro), Nuno Luís Rodrigues Bravo; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), António André Pinto Matoso Pereira; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve), Pedro Ricardo Pires Coelho e na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes com exceção das alíneas f); g) e h), as competências para:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria 170/2019 de 31 de maio (Estatutos da APA) e determinar embargos e demolições, nos termos do disposto na alínea d) do DL n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo DL n) º 55/2016, de 26 de Agosto e pelo DL n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Lei Orgânica da APA), com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção, referentes a aproveitamentos hidroelétricos e hidroagrícolas e para abastecimento público;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;
e) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo das receitas decorrentes das atividades das respetivas Unidades Orgânicas, incluindo a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN;
f) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de €5.000 e com empreitadas de obras públicas até €10.000,00 e desde que enquadradas no plafond próprio da Unidade Orgânica determinado anualmente pelo Conselho Diretivo;
g) Autorizar, em conjunto com o respetivo Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, a liberação, alteração, e a execução de garantias prestadas a favor da APA, que não respeitem a processos de contratação pública, referentes aos processos aos processos que corram nas respetivas ARH;
h) Autorizar, em conjunto com o respetivo Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso e de eventuais acréscimos que legalmente sejam devidos referentes aos processos que corram nas respetivas ARH;
i) Emitir as certidões de dívida para cobrança coerciva, referentes aos processos que corram nas respetivas ARH;
j) A emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as seguintes exceções:
i) Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.
2 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Andrade, a competência para a representação da APA, nos termos do Decreto-Lei 70/2017, de 20 de junho, no Conselho Consultivo Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, F.P.”.
3 - Na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Maria Felisbina Quadrado e na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira (DLPC), Maria João da Silva Pinto, as competências para:
a) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças;
4 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens (GSB), Paulo Buisson Lyon de Castro, as competências para:
a) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto nos regulamentos de segurança de barragens, aprovados pelo Decreto-Lei 21/2018, de 28 de março;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças.
5 - Determino que os Dirigentes identificados nos pontos anteriores são substituídos nas suas ausências e impedimentos da seguinte forma:
a) Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, por Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores e nas ausências e impedimentos desta por Rui Manuel da Costa Ribeiro, Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;
b) Nuno Luís Rodrigues Bravo, por Paula Cristina Soares Garcia Mendes, Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, por Nelson Manuel Lopes da Pereira Silva, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, por Ana Paula Ferreira Campos Malo, Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores e por Emídio Augusto Couto Barros Cardoso, Chefe da Divisão da Ria de Aveiro e Gestão de Infraestruturas, nas matérias relativas a cada uma das respetivas Divisões;
c) António André Pinto Matoso Pereira, por Maria Isabel Tomás Gambôa Pinheiro, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral e nas ausências e impedimentos desta por José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;
d) Pedro Ricardo Pires Coelho, por Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos Interiores e nas ausências e impedimentos deste por Paula Maria Roxo Leite de Sousa de Noronha, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral;
e) Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, por Carlos Manuel Pinto Santos de Castro, Chefe da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo da ARH Tejo e Oeste e nas ausências e impedimentos deste por Catarina Alexandra Patriarca Ferreira Guadalpi, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral;
f) Maria Felisbina Quadrado, por Maria Fernanda Gomes, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão da Água e nas ausências e impedimentos desta por Maria Manuela Saramago, Chefe de Divisão de Avaliação das Disponibilidades da Água;
g) Maria João da Silva Pinto, por Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, Chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização e nas ausências e impedimentos desta por António José Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras e Segurança;
h) Paulo Buisson Lyon de Castro, por Arnaldo José Nisa da Silva, Técnico Superior do Gabinete de Segurança de Barragens.
6 - A presente subdelegação abrange a competência para a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.
7 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas nos Chefes de Divisão das respetivas Unidades Orgânicas.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de julho de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
317859468
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
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2017-06-20 - Decreto-Lei 70/2017 - Cultura
Adapta a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa ao novo regime quadro das fundações
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2018-03-28 - Decreto-Lei 21/2018 - Planeamento e das Infraestruturas
Altera o Regulamento de Segurança de Barragens e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens
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2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Ligações para este documento
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Aviso
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