Despacho 1810/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 21.º-B do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e na alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, faço cessar, a seu pedido, a designação do licenciado Edgar Filipe Lima Romão no cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., para o qual foi designado pelo Despacho 7441/2023, de 17 de julho, com dispensa do cumprimento do período de aviso prévio.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de fevereiro de 2025.
4 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318654206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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