Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1771/2025, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação de subunidades orgânicas na estrutura orgânica do Município do Funchal.

Texto do documento

Despacho 1771/2025



Criação de subunidades orgânicas

Considerando que a Assembleia Municipal do Funchal, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, nas suas sessões dos dias 23 de fevereiro de 2022 e de 22 de dezembro de 2023, aprovou para a organização interna dos serviços municipais o modelo de estrutura hierarquizada, previsto no artigo 10.º do mesmo diploma, que é constituído:

Pela estrutura nuclear, composta por três direções municipais, dirigidas por titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, dezoito departamentos municipais ou equiparados, dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, e pelo Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, com o cargo de comandante previsto no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, anexo às referidas deliberações e que foram publicitadas na 2.ª série do Diário da República, a 11 de março de 2022, através da Deliberação 315/2022, e a 22 de janeiro de 2024, através do Despacho 685/2024;

Pela estrutura flexível, para a qual foi definido o número máximo de oitenta unidades orgânicas flexíveis, correspondendo sessenta a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e vinte a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;

Por quarenta e cinco subunidades orgânicas, as quais assumem a designação de Secção.

Considerando que a Câmara Municipal do Funchal, em reunião realizada a 10 de março de 2022, no âmbito da reestruturação dos serviços do Município do Funchal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal do Funchal na sua sessão de 23 de fevereiro de 2022, aprovou a Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, composta por 52 divisões e 15 unidades, definindo as respetivas designações e competências, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro e de acordo com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e que foi publicitada pela Deliberação 402/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022;

Considerando que a Câmara Municipal do Funchal na sua reunião realizada a 18 de abril de 2024 aprovou a primeira alteração à Estrutura Flexível, passando esta a ser constituída por 75 unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 55 a Divisões ou Gabinetes equiparados a divisão, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 20 a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, definindo as respetivas designações e competências, deliberação esta que foi publicitada pelo Despacho 5318/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024.

Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas;

Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, no respeito pelos limites e princípios estabelecidos na deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, datada de 23 de fevereiro de 2022, e no âmbito dos respetivos Departamentos e Divisões ou Unidades do Município do Funchal, com vista a assegurar funções de natureza executiva e administrativa, determino a criação das subunidades infra identificadas, assumindo a designação de Secções, sendo a sua coordenação assegurada por trabalhador(a) titular da categoria de Coordenador Técnico, integrado(a) na carreira geral de Assistente Técnico.

1 - No âmbito do Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias e na dependência da Divisão de Administração Geral:

a) Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Administração Geral;

b) Secção de Expediente Geral;

c) Secção de Apoio Administrativo à Câmara Municipal;

d) Secção de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal.

2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e na dependência da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

a) Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Secção de Relações de Trabalho.

3 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e na dependência da Unidade de Remunerações, Recrutamento e Formação:

a) Secção de Apoio Administrativo à Unidade de Remunerações, Recrutamento e Formação;

b) Secção de Remunerações.

4 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e na dependência da Divisão de Execução Orçamental:

a) Secção de Execução Orçamental;

b) Secção de Despesa.

5 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e na dependência da Divisão de Contabilidade:

a) Secção de Contabilidade.

6 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e na dependência da Divisão de Receitas e Financiamento:

a) Secção de Receitas.

7 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Gestão Patrimonial.

8 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial e na dependência da Divisão de Aprovisionamento e Armazéns:

a) Secção de Aprovisionamento e Armazéns.

9 - No âmbito do Departamento de Economia, Turismo e Mercados:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Economia, Turismo e Mercados.

10 - No âmbito do Departamento de Economia, Turismo e Mercados e na dependência da Divisão de Mercados:

a) Secção de Mercados.

11 - No âmbito do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos.

12 - No âmbito do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos e na dependência da Divisão de Mobilidade e Trânsito:

a) Secção de Mobilidade e Trânsito.

13 - No âmbito do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos e na dependência da Divisão de Gestão de Frota:

a) Secção de Gestão de Frota.

14 - No âmbito do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos e na dependência da Divisão de Edifícios e Equipamentos:

a) Secção de Edifícios e Equipamentos.

15 - No âmbito do Departamento de Planeamento e Ordenamento:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Planeamento e Ordenamento.

16 - No âmbito do Departamento de Urbanismo;

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Urbanismo.

17 - No âmbito do Departamento de Urbanismo e na dependência da Divisão Administrativa de Gestão Urbanística:

a) Secção de Controlo de Processos;

b) Secção de Títulos e Compensações;

c) Secção de Operações de Loteamento.

18 - No âmbito do Departamento de Fiscalização:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Fiscalização.

19 - No âmbito do Departamento de Fiscalização e na dependência da Divisão de Fiscalização:

a) Secção de Fiscalização.

20 - No âmbito do Departamento de Ambiente:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Ambiente.

21 - No âmbito do Departamento de Ambiente e na dependência da Divisão de Remoção de Resíduos:

a) Secção de Remoção de Resíduos.

22 - No âmbito do Departamento de Ambiente e na dependência da Divisão de Limpeza Urbana:

a) Secção de Limpeza Urbana.

23 - No âmbito do Departamento Águas do Funchal e na dependência da Divisão Comercial e Administrativa:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Águas do Funchal;

b) Secção de Faturação;

c) Secção de Controlo de Cobrança.

24 - No âmbito do Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática.

25 - No âmbito do Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática e na dependência da Divisão de Cemitérios:

a) Secção de Cemitérios.

26 - No âmbito do Departamento de Juventude e Desporto:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Juventude e Desporto.

27 - No âmbito do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão.

28 - No âmbito do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão e na dependência da Divisão de Educação:

a) Secção de Educação.

29 - No âmbito do Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão e na dependência da Divisão de Valorização Social:

a) Secção de Valorização Social.

30 - No âmbito do Departamento de Cultura:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Cultura.

31 - No âmbito do Departamento Jurídico:

a) Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Jurídico.

32 - No âmbito do Divisão de Ciência:

a) Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Ciência.

33 - No âmbito dos Bombeiros Sapadores do Funchal:

a) Secção de Apoio Administrativo aos Bombeiros Sapadores do Funchal.

Mais determino que as Subunidades Orgânicas tenham as seguintes competências de apoio administrativo à execução das atividades das unidades orgânicas em que se integram ou a que reportam:

a) Assegurar o apoio na execução de todas as tarefas de caráter administrativo da unidade orgânica;

b) Assegurar o atendimento e a gestão da informação e documentação da unidade orgânica;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, encaminhamento, expedição e arquivo de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica;

d) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros e arquivos, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;

e) Apoiar os responsáveis das unidades orgânicas no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de gestão dos recursos humanos, garantindo a interlocução com as unidades orgânicas competentes para a área de recursos humanos;

f) Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica;

g) Organizar e manter o economato da unidade orgânica;

h) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços da unidade orgânica;

i) Assegurar a execução das operações de cobrança de receitas da responsabilidade da unidade a que reporta;

j) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Em conformidade com as deliberações proferidas pela Assembleia Municipal do Funchal, nas sessões realizadas a 23 de fevereiro de 2022 e a 22 de dezembro de 2023, e pela Câmara Municipal do Funchal, nas reuniões realizadas a 10 de março de 2022 e a 18 de abril de 2024, nas quais foram aprovadas, respetivamente, a Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível do Município do Funchal, e face ao este meu despacho de criação de subunidades orgânicas, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município do Funchal fica constituída da seguinte forma:

1 - Direção Municipal de Gestão de Recursos

1.1 - Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias

1.1.1 - Divisão de Sistemas de Informação

1.1.2 - Divisão de Administração Geral

1.1.2.1 - Unidade Loja do Munícipe

1.1.2.2 - Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Administração Geral

1.1.2.3 - Secção de Expediente Geral

1.1.2.4 - Secção de Apoio Administrativo à Câmara Municipal

1.1.2.5 - Secção de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal

1.1.3 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma (equiparado a divisão)

1.2 - Departamento de Recursos Humanos

1.2.1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.2.1.1 - Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.2.1.2 - Secção de Relações de Trabalho

1.2.2 - Unidade de Remunerações, Recrutamento e Formação

1.2.2.1 - Gabinete Social e de Valorização dos Recursos Humanos

1.2.2.2 - Secção de Apoio Administrativo à Unidade de Remunerações, Recrutamento e Formação

1.2.2.3 - Secção de Remunerações

1.2.3 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1.3 - Departamento de Gestão Financeira

1.3.1 - Divisão de Orçamento e Controlo

1.3.1.1 - Secção de Execução Orçamental

1.3.1.2 - Secção de Despesa

1.3.2 - Divisão de Contabilidade

1.3.2.1 - Secção de Contabilidade

1.3.3 - Divisão de Receitas e Financiamento

1.3.3.1 - Secção de Receitas

1.3.4 - Unidade de Tesouraria

1.4 - Departamento de Gestão Patrimonial

1.4.1 - Divisão de Contratação Pública

1.4.2 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns

1.4.2.1 - Secção de Aprovisionamento e Armazéns

1.4.3 - Divisão de Gestão do Património e de Contratos

1.4.4 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Gestão Patrimonial

1.5 - Departamento de Economia, Turismo e Mercados

1.5.1 - Divisão de Turismo, Protocolo e Eventos

1.5.1.1 - Unidade de Protocolo e Eventos

1.5.2 - Divisão de Mercados

1.5.2.1 - Secção de Mercados

1.5.3 - Unidade de Apoio ao Investidor e ao Empreendedor

1.5.4 - Unidade de Gestão Participativa

1.5.5 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Economia, Turismo e Mercados

1.6 - Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios

2 - Direção Municipal de Gestão Urbana

2.1 - Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos

2.1.1 - Divisão de Estudos e Projetos

2.1.2 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal

2.1.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos

2.1.3.1 - Secção de Edifícios e Equipamentos

2.1.4 - Divisão de Mobilidade e Trânsito

2.1.4.1 - Secção de Mobilidade e Trânsito

2.1.5 - Divisão de Gestão de Frota

2.1.5.1 - Secção de Gestão de Frota

2.1.6 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos

2.2 - Departamento de Planeamento e Ordenamento

2.2.1 - Divisão de Planeamento Estratégico

2.2.2 - Divisão de Informação Geográfica

2.2.3 - Divisão de Gestão de Espaços Públicos e Publicidade

2.2.3.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Planeamento e Ordenamento

2.3 - Departamento de Urbanismo

2.3.1 - Divisão Administrativa de Gestão Urbanística

2.3.1.1 - Secção de Controlo de Processos

2.3.1.2 - Secção de Títulos e Compensações

2.3.1.3 - Secção de Operações de Loteamento

2.3.2 - Divisão de Análise de Projetos e Condicionamentos

2.3.3 - Divisão de Gestão Urbanística - Zona Este

2.3.4 - Divisão de Gestão Urbanística -Zona Oeste

2.3.5 - Gabinete Técnico das Zonas Altas (equiparado a divisão)

2.3.6 - Divisão de Reabilitação Urbana

2.3.7 - Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo

2.3.8 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Urbanismo

2.4 - Departamento de Fiscalização

2.4.1 - Divisão de Fiscalização Municipal

2.4.1.1 - Secção de Fiscalização

2.4.2 - Divisão de Fiscalização Urbanística

2.4.3 - Divisão de Fiscalização Ambiental

2.4.4 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Fiscalização

2.5 - Departamento de Ambiente

2.5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos

2.5.1.1 - Secção de Remoção de Resíduos

2.5.2 - Unidade de Estação de Transferência e Triagem de Resíduos Sólidos

2.5.3 - Divisão de Limpeza Urbana

2.5.3.1 - Secção de Limpeza Urbana

2.5.4 - Divisão de Inovação e Planeamento

2.5.5 - Unidade de Sensibilização Ambiental

2.5.6 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Ambiente

2.6 - Departamento Águas do Funchal

2.6.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação

2.6.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência

2.6.2 - Divisão de Distribuição de Água

2.6.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas

2.6.4 - Divisão Comercial e Administrativa

2.6.4.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Águas do Funchal

2.6.4.2 - Secção de Faturação

2.6.4.3 - Secção de Controlo de Cobrança

2.7 - Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática

2.7.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos

2.7.2 - Divisão de Cemitérios

2.7.2.1 - Secção de Cemitérios

2.7.3 - Divisão de Conservação da Natureza e Alterações Climáticas

2.7.4 - Divisão do Parque Ecológico do Funchal

2.7.5 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática

3 - Direção Municipal de Políticas Sociais, Cultura e Assuntos Jurídicos

3.1 - Departamento de Juventude e Desporto

3.1.1 - Divisão de Juventude

3.1.2 - Divisão de Desporto

3.1.3 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Juventude e Desporto

3.2 - Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão

3.2.1 - Divisão de Educação

3.2.1.1 - Secção de Educação

3.2.2 - Divisão de Valorização Social

3.2.2.1 - Secção de Valorização Social

3.2.3 - Divisão de Longevidade e Envelhecimento Ativo

3.2.4 - Divisão de Saúde e Bem-Estar

3.2.5 - Unidade de Inclusão e Cidadania

3.2.6 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão

3.3 - Departamento de Cultura

3.3.1 - Divisão de Bibliotecas e Museus

3.3.2 - Divisão de Dinamização Cultural

3.3.2.1 - Unidade de Produção Cultural

3.3.3 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Cultura

3.4 - Departamento Jurídico

3.4.1 - Divisão Jurídica

3.4.1.1 - Unidade de Pareceres

3.4.2 - Divisão de Estudos e Regulamentação Municipal

3.4.3 - Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais

3.4.3.1 - Unidade de Contraordenações

3.4.4 - Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Jurídico

3.5 - Unidade do Centro Cultural e de Investigação do Funchal

3.6 - Divisão de Ciência

3.6.1 - Unidade Museu de História Natural

3.6.2 - Unidade Estação de Biologia Marinha

3.6.3 - Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Ciência

4 - Serviço Municipal de Proteção Civil

4.1 - Divisão de Segurança e Proteção Civil

5 - Bombeiros Sapadores do Funchal

5.1 - Secção de Apoio Administrativo aos Bombeiros Sapadores do Funchal

Unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares:

1 - Gabinete de Comunicação e Imagem (equiparado a divisão)

2 - Unidade de Auditoria Interna

3 - Unidade de Bem-Estar Animal

4 - Unidade da Diáspora e das Migrações

Gabinetes de Apoio:

1 - Gabinete da Presidência

2 - Gabinete de Apoio à Vereação

Publique-se na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

24 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

318636232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda