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Aviso 3523/2025/2, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Oficial na classe de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnico de Saúde (TS) a decorrer durante o ano de 2025.

Texto do documento

Aviso 3523/2025/2



Concursos de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de oficial na classe de Técnico Superior Naval (TSN), Técnico Naval (TN) e Técnico de Saúde (TS) a decorrer durante o ano de 2025

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontram abertos, durante o ano de 2025, concursos de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais (1), para incorporação nas classes de TSN, TN e TS.

Os presentes concursos são abertos condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2025, para a categoria de oficial das classes de TSN, TN e TS.

1 - Estes concursos possuem duas componentes:

a) Primeira, dedicada a candidaturas para as áreas das engenharias, matemática e química (de acordo com despacho do ALM CEMA n.º 30/24, de 30MAI, acessível em http://recrutamento.marinha.pt) designadamente, para TSN/TN AMB, ARQ, CIV, ECN, EGI, EIO, ELT, ENGEO, FIS, GEO, GEOF, INF, MAT, MEC, METOC e QUI), destina-se a recrutar elementos para trabalhar em áreas tecnológicas de especial interesse para a Marinha, como a robótica, a inteligência artificial, a modulação e a prototipagem, entre outras;

b) A segunda componente deste concurso destina-se às restantes áreas de necessidade da Marinha, designadamente (de acordo com despacho do ALM CEMA n.º 30/24, de 30MAI, acessível em http://recrutamento.marinha.pt): TSN/TN COM, CONT, DESP, DSG, ECON, EDU, FAR, GES, HIS, JUR, LING, MD, NUT, PSI, RH, RI, RP e SOC; (de acordo com despacho do ALM CEMA n.º 39/22, de 03AGO, acessível em http://recrutamento.marinha.pt) TS ANACLIN, ENF, FARM, FISIO e RADIO.

2 - Dado o carácter condicional dos concursos, o número de vagas disponíveis e a sua distribuição por áreas de formação podem estar sujeitas a alterações supervenientes, sendo que a distribuição destas, eventuais vagas sobrantes e respetivas áreas será feita de acordo com as necessidades de gestão da Marinha, sendo a sua divulgação oportuna será feita pelos canais à disposição (físicos e digitais).

3 - A Marinha tem um programa intitulado “Vem fazer a tua tese à Marinha” que visa apoiar a concretização de Mestrados nas áreas das engenharias, matemática, física e química. Neste contexto, os candidatos à primeira componente, referida no número anterior, cujos ciclos de estudos e projetos sejam considerados de relevância para a Marinha, após análise por júri próprio, têm apoio em termos financeiros (pagamento de propinas), bem como no acesso a infraestruturas e equipamentos no âmbito de experimentação.

4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;

c) Possuir no máximo 27 anos em 2025;

d) Possuir as habilitações literárias obtidas conforme preceituado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e de acordo com as áreas de formação e condições indicadas nos pontos 2 e 3, tendo precedência na ocupação das vagas os candidatos à classe de TSN:

(1) Para ingresso na classe de TSN:

I. Licenciatura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha;

II. Mestrado integrado após processo de Bolonha;

III. Mestrado em dois ciclos, devendo o 2.º ciclo ser da mesma área de formação da licenciatura (1.º ciclo) obtida após processo de Bolonha, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, disponível em https://www.dgeec.mec.pt/np4/171/

(2) Para ingresso nas classes de TN e TS:

I. Licenciatura obtida após adequação ao processo de Bolonha.

e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva e/ou não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.

g) Ter a situação militar regularizada;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

5 - São condições especiais de admissão:

a) No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área;

b) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final dos correntes concursos, e das normas e critérios em Anexo a este aviso;

c) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Com vista à admissão aos concursos, a candidatura deve ser realizada até à data-limite para a formalização das candidaturas para cada incorporação, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 8.

8 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias dos dois ciclos de estudo (no aplicável) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação. Os candidatos, que ainda não sejam detentores do certificado de habilitações literárias à data-limite da formalização de candidaturas, serão considerados na situação de condicionados, sendo possível a submissão dos respetivos certificados até ao final do período de Provas de Classificação e Seleção (PCS);

b) Curriculum Vitae;

c) Documento comprovativo da respetiva ordem profissional, nos casos aplicáveis em que o desempenho de funções está dependente de se ser membro efetivo;

d) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas para cada incorporação;

e) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.

9 - Com exceção do Registo Criminal, qualquer documento referido no ponto 8. é considerado válido para outras candidaturas a outros concursos, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço, ocorridos no mesmo ano.

10 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7. e 8.

11 - São considerados “não admitidos” todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.

12 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail)(2).

13 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

14 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de dois dias, seguidos ou interpolados, e incluem:

a) Avaliação da destreza física (com caráter não eliminatório, mas conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 25. deste aviso);

b) Avaliação psicológica (com caráter eliminatório e conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 25. deste aviso);

c) Avaliação médica da aptidão física e psíquica para o serviço militar (com caráter eliminatório, mas não conta para o ordenamento, a que alude a fórmula no ponto 25. deste aviso).

15 - No que respeita a calendário, este inclui as seguintes edições, sujeito a alterações supervenientes:

a) 1.ª Edição 2025 - Oficiais TSN/TN/TS

Data-limite para formalização de candidaturas

04 de abril 2025

Fase de admissão - documental

Abril de 2025

Fase de classificação e seleção:

Avaliação da destreza física

Avaliação psicológica

Avaliação médica da aptidão física e psíquica

Abril e maio de 2025

Incorporação

02 de junho de 2025

Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO)

Junho a julho 2025



b) 2.ª Edição 2025 - Oficiais TSN/TN/TS

Data-limite para formalização de candidaturas

05 de setembro 2025

Fase de admissão - documental

Setembro de 2025

Fase de classificação e seleção:

Avaliação da destreza física

Avaliação psicológica

Avaliação médica da aptidão física e psíquica

Setembro e outubro 2025

Incorporação

10 de novembro 2025

Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO)

Novembro a dezembro de 2025



16 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:

Documentos no âmbito da saúde

Validade

Observações

Auto questionário de saúde preenchido

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt

Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica

À data do início das PCS

Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt



17 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os candidatos que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data de início das provas, o seguinte:

Exames complementares de diagnóstico

Validade

Eletrocardiograma, com respetivo relatório

Efetuado até 1 ano antes da data de início das provas.

Análises clínicas com os seguintes parâmetros:

Hemograma completo com plaquetas;

Tempo de Protrombina;

Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

Glicose em Jejum;

Ureia;

Creatinina;

Ionograma;

Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

Creatino-Quinase (CK);

Anticorpos Anti HV1+ HV2;

Urina tipo II.

Efetuadas até 180 dias antes da data de início das provas.



18 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;

c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);

d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);

e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

f) Cartão de Cidadão;

g) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável).

19 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

20 - A não entrega ou submissão dos documentos originais, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

21 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

22 - Nas provas de classificação e seleção não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso.

23 - As provas prestadas e respetivos resultados têm uma validade útil anual, podendo esses resultados ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo, desde que para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço. Qualquer outra situação omissa, será analisada em sede de Júri de Concurso.

24 - No que respeita aos resultados da Avaliação Psicológica, aplica-se uma validade de 180 dias (seis meses) até que um candidato possa ser submetido a nova avaliação, desde que se trate de uma candidatura a concursos para a mesma categoria, classe e regime de prestação de serviço.

25 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:

C = (HL + DF + AP)/3

26 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), DF (destreza física) e AP (avaliação psicológica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo, integrante a este aviso.

27 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.

28 - Aspetos relativos ao Júri do Concurso

a) Constituição:

i) Presidente - Chefe do Centro de Recrutamento da Armada da Direção de Pessoal;

ii) Vogal - Chefe da Secção de Concursos do Centro de Recrutamento da Armada da Direção de Pessoal;

iii) Vogal - Oficial da Secção de Efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal;

iv) Vogal - Oficial da Secção de Oficiais da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal;

v) Secretário - Adjunto da Secção de Concursos do Centro de Recrutamento da Armada da Direção de Pessoal.

b) Na ausência do Presidente do Júri, o representante mais antigo assume a função de Presidente.

29 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail)(2) para os candidatos.

30 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail)(2).

31 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

6 de janeiro de 2025. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.

ANEXO

Classificação, seleção e ordenamento dos candidatos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC)

1 - Normas de avaliação da destreza física

A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:

a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos

Provas

1

2

3

4

Elevações na Barra

Extensões

Abdominais (em 1 minuto)

Corrida (2400 m)

(tempo min:ss)

Natação

Masculino

3

Não Aplicável

29

13: 30 s

25 m (2)

Feminino

2

7 (3)

22

15: 00 s

25 m (2)



(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas.

(2) Nado ventral, sem paragens nem apoios e recolha de objeto na parte funda da piscina, sem exigência de controlo respiratório.

(3) Em alternativa às elevações.

b) Classificações

Grau

N.º provas com classificação igual ou superior aos mínimos

3

Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas

2

Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em três provas

1

Atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em mais do que uma das provas



2 - Normas de avaliação psicológica

a) A avaliação psicológica é realizada, em cada concurso, com recurso a três dimensões:

(1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

(2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

(3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso.

b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso.

c) A avaliação psicológica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria, classe e prestação de serviço.

3 - Critérios de ordenamento dos candidatos para efeitos de incorporação

a) Habilitações Literárias (HL)

Nota do mestrado ou da licenciatura que releve para os efeitos do concurso, entre zero e vinte, em valores inteiros.

b) Destreza Física (DF)

Classificação da avaliação da destreza física

DF

(valor a considerar)

Grau 3

2

Grau 2

1

Grau 1

0



c) Avaliação Psicológica (AP)

Classificação da avaliação psicológica

AP

(valor a considerar)

Grau 5

4

Grau 4

3

Grau 3

2

Grau 2

1



318558384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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