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Despacho 1668/2025, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir os encargos com a aquisição de veículos destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais e delega no respetivo conselho diretivo as competências cometidas ao órgão competente para a decisão de contratar.

Texto do documento

Despacho 1668/2025



O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na qualidade de autoridade florestal nacional, tem como missão, entre outras, «assegurar a gestão dos fogos rurais», devendo, em especial, «agir de acordo com as competências previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, designadamente na especialização em gestão de fogos rurais, na prevenção estrutural e apoio ao combate aos incêndios rurais, recuperação das áreas ardidas, gestão do regime florestal e do programa de sapadores florestais» [conforme artigos 3.º e 4.º, n.º 1, alínea g), ambos do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na redação atual].

No âmbito das referidas atribuições, verifica-se a necessidade de reforçar o dispositivo de veículos destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais com a aquisição de 18 tratores de rastos (bulldozer) e de 18 porta-máquinas, cuja despesa é financiada no âmbito da realocação do Investimento C08-i01.01 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conforme a informação INT_EMRP/2025/30 da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, homologada pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, a 17 de janeiro de 2025.

A competência para autorizar despesa referente à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, como é o caso desta referida aquisição, é do membro do Governo responsável pela área setorial, neste caso da agricultura e pescas.

Deste modo, importa delegar no conselho diretivo do ICNF, I. P., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos à aquisição de veículos destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais, designadamente tratores de rastos (bulldozer) e porta-máquinas.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizo o ICNF, I. P., a realizar despesa com a aquisição de veículos destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais, designadamente 18 tratores de rastos (bulldozer) e 18 porta-máquinas, até ao montante global de 6 660 000 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Delego no conselho diretivo do ICNF, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de janeiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318638258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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