Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa “Albano Fernandes da Silva Ribeiro, L.da”, com o NIPC 506 100 073, com sede na Rua Dona Margarida Chaves, 47, freguesia S. Pedro, concelho e distrito de Vila Real, para renovação do seu estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos sito no lugar de Quinta da Mourisca, freguesia de Ermida, Concelho e distrito de Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, vistos os documentos do processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos autorizados a armazenar (vide ponto 1 do Anexo).
b) Edifícios com produtos explosivos (vide ponto 2 do Anexo).
c) Edifícios sem produtos explosivos (vide ponto 3 do Anexo).
d) Energia a utilizar (vide ponto 4 do Anexo).
e) Zona de segurança (vide ponto 5 do Anexo).
f) Vedação (vide ponto 6 do Anexo).
g) Tipo de embalagens (vide ponto 7 do Anexo).
h) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 8 do Anexo).
i) Controlo e sinalização de acessos (vide ponto 9 do Anexo).
j) Proteção eletromagnética (vide ponto 10 do Anexo).
k) Proteção contra eletricidade estática (vide ponto 11 do Anexo).
l) Meios de combate a incêndio (vide ponto12 do Anexo).
m) Proteção individual (vide ponto 13 do Anexo).
n) Pessoal (vide ponto 14 do Anexo).
o) Estrutura técnica responsável (vide ponto 15 do Anexo).
p) Planta de localização (vide ponto 16 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a teor líquido explosivo (matéria ativa) ou NEC (Net Explosive Content);
c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente e que represente maior perigosidade.
Assim, no uso da competência subdelegada por S. Ex.ª o Secretário do Estado da Administração Interna, prevista no n.º 4, alínea b), do Despacho 11928/2024, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário da República n.º 196/2024, Série II, de 2024-10-9, procedo à autenticação do presente Alvará.
23 de janeiro de 2025. - O Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa “Albano Fernandes da Silva Ribeiro, L.da”, sito no lugar de Quinta da Mourisca, freguesia de Ermida, Concelho e distrito de Vila Real.
1 - Produtos explosivos autorizados a armazenar
Tipo de produto | N.º ONU | Classe | Código de classificação |
---|---|---|---|
Explosivo de Desmonte tipo A | 0081 | 1 | 1.1 D |
Explosivo de desmonte de tipo B | 0082 | 1 | 1.1 D |
Explosivo de desmonte de tipo E | 0241 | 1 | 1.1 D |
Detonadores elétricos | 0255 | 1 | 1.4 B |
Detonadores não elétricos | 0360 | 1 | 1.1 B |
Detonadores não elétricos | 0361 | 1 | 1.4 B |
Detonadores não elétricos | 0500 | 1 | 1.4 S |
Cordão Detonante | 0065 | 1 | 1.1 D |
Pólvora negra | 0027 | 1 | 1.1 D |
Pólvora negra comprimida ou em comprimidos | 0028 | 1 | 1.1 D |
2 - Edifícios com produtos explosivos
Edifício 1 - Paiol | ||
---|---|---|
Célula A | Função | Armazenagem |
Produtos explosivos | Explosivos de Desmonte e/ou Cordão Detonante | |
Lotação - Divisão de Risco | 2060 kg - 1.1 | |
Célula B | Função | Armazenagem |
Produtos explosivos | Explosivos de Desmonte | |
Lotação - Divisão de Risco | 2060 kg - 1.1 | |
Dimensões interiores - C × L × A - (metros) | 2 × 2,5 × 2,5 | |
Travesamento | Em todas as direções, exceto a sudoeste | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria de tijolo revestida a reboco liso |
Pavimento | Betonilha de cimento com cobertura em madeira | |
Cobertura/Teto | Em painel sandwich para isolamento térmico | |
Porta | Em chapa reforçada, de abrir para fora |
Edifício 2 - Paiol | ||
---|---|---|
Função | Armazenagem | |
Produtos explosivos | Pólvora negra | |
Lotação - Divisão de Risco | 1000 kg - 1.1 | |
Dimensões - C × L × A (metros) | 3,5 × 4 × 2,5 | |
Travesamento | Norte e Poente | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria de tijolo revestida a reboco liso, pintadas a branco |
Pavimento | Betonilha de cimento com cobertura em madeira | |
Cobertura/Teto | Em Painel de sandwich para isolamento térmico. | |
Porta | Em chapa reforçada, de abrir para fora |
Edifício 3 - Paiolim | ||
---|---|---|
Função | Armazenagem | |
Produtos explosivos | Detonadores | |
Lotação - Divisão de Risco | 100 000 unidades/100 kg - 1.1 e/ou 1.4 | |
Dimensões - C x L x A (metros) | 1,5 x 1,3 x 2 | |
Travesamento | Em todas as direções, exceto a poente | |
Materiais de construção | Paredes | Alvenaria de tijolo revestida a reboco liso, pintadas a branco |
Pavimento | Betonilha de cimento com cobertura em madeira | |
Cobertura/Teto | Lage de cimento aligeirada e cobertura em telha tipo “Lusa”, uma água | |
Porta | Em chapa reforçada, de abrir para fora |
3 - Edifícios sem produtos explosivos
Edifício 4 - Inertes.
4 - Energia a utilizar
Os edifícios com produtos explosivos não dispõem de energia elétrica.
5 - Zona de Segurança
A Zona de Segurança (ZS) do estabelecimento de armazenagem observa o estabelecido no artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei 139/02 de 17 de maio.
O perímetro da ZS está assinalado por painéis com a indicação “ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO E DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS” (conforme n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).
6 - Vedação
O estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, em conformidade com o estabelecido no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.
Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição “PERIGO DE EXPLOSÃO” e junto das entradas e saídas a inscrição “PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO” (conforme n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).
7 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, na sua atual redação.
8 - Vigilância permanente
O estabelecimento de armazenagem encontra-se protegido por um sistema de videovigilância composto por 3 câmaras de captação de imagem e promove, em caso de urgência, o aviso às forças de segurança e bombeiros (conforme artigo 22.º do RSEFAPE).
O sistema foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
9 - Sinalização de acessos
Os edifícios possuem afixado, no seu interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco dos produtos explosivos que neles podem existir e perigos que oferecem.
Na zona frontal dos edifícios, em local bem visível, existe inscrição em letras bem legíveis respeitante aos produtos armazenados, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
10 - Proteção eletromagnética
Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por 1 para-raios, cuja operacionalidade foi atestada por técnico competente.
11 - Proteção contra eletricidade estática
Existem medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, de acordo com o artigo 31.º do RSEFAPE, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios e na implantação dos equipamentos.
Colocados pavimentos com cobertura de antiestática. As instalações elétricas existentes no interior dos edifícios possuem um sistema comum de ligação à terra de forma a estabelecer ligação equipotencial entre os elementos estruturais metálicos ou outros elementos condutores e os sistemas de proteção eletrostática.
12 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pelo Serviço Nacional de Bombeiros e proteção Civil (atual Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil do Centro Distrital de Operações e Socorro da Guarda.
Os paióis dispõem de extintores de pó químico para o combate a incêndios das classes A, B e C.
13 - Proteção Individual
Os Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos pela empresa aos funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RSEFAPE.
14 - Pessoal
Conforme quadro de pessoal empresa.
15 - Estrutura Técnica Responsável
O cargo de responsável técnico geral é exercido por Manuel Filipe Borges Nunes e como responsável técnico substituto por Sara Branca Rodrigues Ribeiro.
16 - Planta de localização
Latitude: 41°14′19.2″N Longitude: 7°44′44.77″O
318623523