Portaria 94/2025/2, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Os veículos de combate a incêndios rurais para dotar os corpos de bombeiros constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade de resposta operacional, sendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Programa MAIS Floresta.
Nesse contexto, foi autorizada através da Portaria 157/2024, de 26 de janeiro, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 81 veículos, até ao montante máximo de € 14 017 100,00 (catorze milhões, dezassete mil e cem euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024, sendo necessário proceder ao reescalonamento temporal para a execução total da despesa deste contrato.
Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
1 - Alterar o n.º 2 da Portaria 157/2024, de 26 de janeiro, com a seguinte redação:
«2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2022 - € 1 638 052,00;
2023 - € 0,00;
2024 - € 11 613 606,55; e
2025 - € 765 441,45.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318638071
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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