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Portaria 157/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 543/2022, de 21 de junho

Texto do documento

Portaria 157/2024

Sumário: Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria 543/2022, de 21 de junho.

Os veículos de combate a incêndios rurais para dotar os corpos de bombeiros constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade de resposta operacional, sendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada através da Portaria 543/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de 81 veículos, até ao montante máximo de (euro) 12 600 400 (doze milhões, seiscentos mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024.

Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos aos preços atuais de mercado, torna-se necessário aumentar o montante do investimento global.

Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 543/2022, de 21 de junho, com a seguinte redação:

«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal', autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de (euro) 14 017 100,00 (catorze milhões, dezassete mil e cem euros), para execução do contrato no âmbito do Programa 'MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios' - submedida 'Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais', designadamente com a aquisição de 81 veículos.

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

2022 - (euro) 1 638 052,00;

2023 - (euro) 0,00;

2024 - (euro) 12 379 048,00.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

317273423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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