Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Técnicos Auxiliares de Medicina Legal, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, Énio 2025.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 19.º/1, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de outubro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Técnicos Auxiliares de Medicina Legal, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, Énio 2025.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.9_2024.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 07 de novembro 2024, foi designado o seguinte júri, Presidente - Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Paulo Miguel Ferreira de Almeida, Técnico Ajudante de Medicina Legal, de 1.ª Classe, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente -José Alberto Grilo Santos, Técnico Ajudante de Medicina Legal - Principal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.
7 - Funções - Perfil A e B - Avença: todas as funções atribuídas no âmbito da atividade pericial médico-legal, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento; limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais; e preparar os cadáveres para inumação, conforme disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, no artigo 19.º/1 da Lei 45/2004, de 19 de agosto, e ainda no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais, bem como toda atividade administrativa inerente, com possibilidade de apoio na realização de autópsias em dias não úteis.
8 - Número de contratos - 30 (trinta) contratos.
9 - Locais de prestação de serviços:
Local de prestação de serviço | Contratos |
Perfil A - avença 35h/semanais | |
Delegação Norte (Porto) | 1 |
GMLF Alto-Trás-os-Montes (Extensão de Mirandela) | 1 |
GMLF Ave (Guimarães) | 1 |
GMLF Cávado (Braga) | 2 |
GMLF Douro (Extensão de Chaves) | 1 |
GMLF Douro (Vila Real) | 1 |
GMLF Minho-Lima (Viana do Castelo) | 2 |
GMLF Tâmega (Penafiel) | 1 |
GMLF Açores Ocidental (Angra do Heroísmo) | 2 |
GMLF Açores Oriental (Ponta Delgada) | 1 |
GMLF Beira Interior Norte (Guarda) | 1 |
GMLF Beira Interior Norte (Extensão da Covilhã) | 1 |
GMLF Beira Interior Sul (Castelo Branco) | 1 |
GMLF Madeira (Funchal) | 1 |
GMLF Médio Tejo (Tomar) | 1 |
GMLF Médio (Extensão de Abrantes) | 2 |
Delegação Sul (Lisboa) | 2 |
GMLF Alentejo Central (Évora) | 1 |
GMLF Alentejo Litoral (Santiago do Cacém) | 1 |
GMLF Grande Lisboa Noroeste (Cascais) | 2 |
GMLF Grande Lisboa Norte (Vila Franca de Xira) | 1 |
GMLF Lezíria do Tejo (Santarém) | 1 |
GMLF Oeste (Torres Vedras) | 1 |
Subtotal | 29 |
Perfil B - avença 17,5h/semanais | |
GMLF Alto Alentejo (Extensão de Elvas) | 1 |
Subtotal | 1 |
Total | 30 |
10 - Remuneração:
10.1 - PERFIL A - 35h/semanais: avença (fixa): 1.100,00€ (mil e cem euros) mensais;
10.2 - PERFIL B - 17,5h/semanais: avença (fixa): 550,00€ (quinhentos e cinquenta euros) mensais.
11 - Duração do contrato: até 31/12/2025.
12 - Requisitos de admissão obrigatórios, para os PERFIS A e B, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Ser titular das habilitações mínimas obrigatórias (variam consoante a data de nascimento de cada candidato ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade), ou equivalente legal para efeitos profissionais;
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.3 - Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 35h (trinta e cinco horas) semanais para o PERFIL A/Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 17,5h (dezassete horas e meia) semanais para o PERFIL B;
12.4 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
12.5 - Inexistência de contrato de prestação de serviços em vigor com o INMLCF, I. P.;
12.6 - Inexistência de contrato de prestação de serviços prévio com o INMLCF, I. P. que tenha sido cessado unilateralmente pelo INMLCF, I. P.;
12.7 - Inexistência de situação de aposentação/reforma.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos requisitos de admissão devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF e até 4MB.
14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, para os PERFIS A e B, separadamente, em formato PDF, com limite de 4MB, até à data limite de apresentação da candidatura:
14.1 - Cópia do certificado de habilitações, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.3 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 35h (trinta e cinco horas) semanais/Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 17,5h (dezassete horas e meia) semanais;
14.4 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ver anexo I da Ata 1 (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo I da Ata 1);
14.5 - Declaração sob compromisso de honra relativa à inexistência de contrato de prestação de serviços em vigor com o INMLCF, I. P. - ver anexo II da Ata 1 (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo II da Ata 1);
14.6 - Declaração sob compromisso de honra relativa à inexistência de contrato de prestação de serviços prévio com o INMLCF, I. P. que tenha sido cessado unilateralmente pelo INMLCF, I. P. - ver anexo III da Ata 1 (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo III da Ata 1);
14.7 - Declaração sob compromisso de honra relativa à inexistência de situação de aposentação/reforma - ver anexo IV da Ata 1 (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo IV da Ata 1).
15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão do candidato ao procedimento.
16 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
17 - Método de seleção, para os PERFIS A e B - Avaliação Curricular (AC).
18 - Fatores e subfatores de ponderação:
18.1 - HA - Habilitação Académica: valorada até 10 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
Titularidade de habilitação académica superior à escolaridade legal obrigatória - 10 valores;
Titularidade da escolaridade legal obrigatória - 8 valores.
18.2 - FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses: valorada até 30 valores:
18.2.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF, I. P.: (máximo de 20 valores):
Detentor do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 20 valores;
Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 8 valores.
18.2.2 - Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF, I. P.: (máximo de 2 valores):
Detentor do Curso DVI - 2 valores;
Frequência do Curso DVI - 1 valor.
18.2.3 - Formação pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores.
18.2.4 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops (máximo de 5 valores):
Ministrados pelo INMLCF, I. P. - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 5 valores;
Ministrados por outras entidades - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 3 valores.
18.3 - EPMLCF - Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses: valorada até 60 valores:
Exercício de funções de Técnico Auxiliar de Medicina Legal no INMLCF, I. P., com contrato de prestação de serviços (Avença ou Tarefa):
Contrato de prestação de serviços (Avença) | Valores |
mais de 72 meses (mais de 6 anos) | 60 |
até 72 meses (até 6 anos) | 55 |
até 60 meses (até 5 anos) | 50 |
até 48 meses (até 4 anos) | 45 |
até 36 meses (até 3 anos) | 40 |
até 24 meses (até 2 anos) | 35 |
até 12 meses (até 1 ano) | 30 |
sem experiência | 0 |
Contrato de prestação de serviços (Tarefa) | Valores |
mais de 72 meses (mais de 6 anos) | 30 |
até 72 meses (até 6 anos) | 25 |
até 60 meses (até 5 anos) | 20 |
até 48 meses (até 4 anos) | 15 |
até 36 meses (até 3 anos) | 10 |
até 24 meses (até 2 anos) | 5 |
até 12 meses (até 1 ano) | 2 |
sem experiência | 0 |
Os anos e meses são completos, contabilizados até à data-limite de submissão das candidaturas do presente procedimento.
19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
21 - A não junção dos elementos respeitantes aos requisitos de admissão referidos nos pontos 12 e 14, para os PERFIS A e B, determina a não admissão ao procedimento.
22 - A documentação já entregue, para procedimentos concursais documentais anteriores, não é válida para o presente concurso.
23 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
25 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
a) Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação EPMLCF;
b) Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação FPMLCF;
c) Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF, I. P.;
d) Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF, I. P.;
e) Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF, I. P.;
f) Ser detentor do Curso DVI, ministrado pelo INMLCF, I. P.;
g) Frequência do Curso DVI, ministrado pelo INMLCF, I. P.;
h) Ter a valoração mais elevada na Formação pós-graduada;
i) Ter a valoração mais elevada em congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops;
j) Ser titular da Habilitação Académica mais elevada;
k) No caso de igual Habilitação Académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação.
26 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), será efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FPMLCF + EPMLCF
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
EPMLCF = Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
27 - O processo de colocação:
27.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura;
27.2 - Cada candidato apenas pode ser colocado em 1 (um) local;
27.3 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 30 (trinta) vagas.
28 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os candidatos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 19.º/1, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
29 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
30 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
27 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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