Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3186/2025/2, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional (área funcional de ação educativa).

Texto do documento

Aviso 3186/2025/2 Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal 1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 10 de janeiro e 16 de outubro de 2024 e do despacho proferido pelo Presidente Álvaro Manuel Balseiro Amaro, em 13 de dezembro de 2024, no exercício de competência própria, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à área funcional a seguir referida: Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) - 1 posto de trabalho. 2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado, aferida uma das circunstâncias referida no n.º 3 do artigo 57.º da LTFP, e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 16 de outubro de 2024. 3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es ou não de relação jurídica de emprego público, que detenham os requisitos exigidos a seguir indicados: 3.1 - Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para as/os alunas/os que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculadas/os no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto. 4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Funções correspondentes à caraterização funcional correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional (grau 1 de complexidade funcional) constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, de Ação Educativa, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em 20/12/2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 06/12/2023, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 14/12/2023, designadamente: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos/as utentes aos locais pretendidos, controlando as entradas e saídas nos estabelecimentos de ensino; Auxiliar em tarefas de caráter administrativo, designadamente atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, o público interno e externo à escola, transmitir informações e mensagens, receber, separar e entregar correspondência, documentação e materiais; Auxiliar no arquivo de documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Assegurar a vigilância e suporte às atividades escolares programadas, bem como participar com os docentes no acompanhamento das crianças e alunas/os com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e alunas/os nos estabelecimentos de ensino; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos, e realizar tarefas de arrumação e distribuição; Proceder a limpeza, conservação e arrumação de edifícios e instalações escolares, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para a sua utilização, de acordo com as orientações e os parâmetros definidos; Aplicar as metodologias e técnicas de limpeza e desinfeção, garantindo o cumprimento dos procedimentos estabelecidos; Zelar pelo correto manuseamento dos materiais e produtos existentes nos locais e instalações, de forma a racionalizar e otimizar os recursos disponíveis; Assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços exteriores e respetivas infraestruturas; Cumprir procedimentos e normas regulamentares estabelecidas internamente no estabelecimento de ensino; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando o equipamento de proteção e vestuário de trabalho apropriados, adotando as normas e regras de segurança no trabalho aplicáveis à área de intervenção; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. 5 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt). 2 de janeiro de 2025. - O Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco. 318539016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda