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Aviso 3184/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral.

Texto do documento

Aviso 3184/2025/2



Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 022/2024, de 12 de dezembro, proferido pelo Presidente da Câmara, relativo à designação do titular do cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral, que a seguir se transcreve:

“Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior Pedro Jorge Marcelino Ferreira, invocando de forma fundamentada as razões de escolha deste candidato;

Considerando que, os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Atendimento e Administração Geral, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, o Técnico Superior Pedro Jorge Marcelino Ferreira cumpre os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Pedro Jorge Marcelino Ferreira, técnico superior do mapa de pessoal do Município da Moita;

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o designado dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024.

Nota Curricular

Formação:

Licenciatura em Economia, pelo ISMAG - Instituto Superior de Matemáticas e Gestão;

Curso sobre “Cibersegurança”;

Curso sobre “Conceitos e Princípios de Participação Pública”;

Curso sobre “Cidadão Ciberseguro”;

Curso sobre “SIDAM”;

Curso sobre “Contabilidade Analítica”;

Curso sobre “Atendimento ao Público”;

Curso sobre “RGPD”;

Curso sobre “Arquivo Documental com pendentes incorporados e Aplicações Medidata em Ambiente WEB”;

Curso sobre “RGPD para cidadãos atentos”;

Curso sobre “A Fiscalização Urbanística no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”;

Curso sobre “Comunicação e Gestão de Conflitos na Relação com os Munícipes”;

Curso sobre “Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”;

Seminário Nacional “Saúde Mental: Intervenção em Contexto Laboral”;

Webinar sobre “Avaliação de Desempenho na Administração Pública”;

Webinar sobre “Transferência de Competências dos Municípios para as Freguesias”;

Participação em “Team Building”;

Atividade profissional:

Técnico do Departamento de Apoio ao Empresário da AERSET Associação Empresarial da Região de Setúbal, entre janeiro de 1999 e maio de 2000;

Membro do Departamento de Apoio ao Empresário da AERSET, a partir de junho de 2000;

Coordenador da Extensão Empresarial da AERSET, entre maio e novembro de 2001;

Técnico da EAT (Estrutura de Apoio Técnico) ao gestor do PORLVT - Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, de dezembro de 2001 a novembro de 2002;

Técnico Superior do GADE - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico do Município de Vendas Novas, de dezembro de 2002 a janeiro de 2010;

Chefe da Divisão de Atividades Económicas e Turismo do Município da Moita, de 01 de fevereiro de 2010 a 10 de janeiro de 2014;

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico do Município da Moita, de 11 de janeiro de 2014 a 30 de abril de 2022;

Desde 02 de maio de 2022, Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral da Câmara Municipal de Palmela, em regime de substituição.

27 de dezembro de 2024. - O Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

318525392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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