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Edital 175/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de professor(a) auxiliar na área disciplinar de Linguística, com currículo relevante nos domínios da Linguística Histórica e História da Língua Portuguesa.

Texto do documento

Edital 175/2025



Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado por ECDU), o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor Luís Baptista, no uso de competências delegadas nos termos do n.º 1.2. do Despacho 7597/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Linguística, com currículo relevante nos domínios da Linguística Histórica e História da Língua Portuguesa, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por Despacho de 17 de janeiro de 2025, do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

2 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as de grau de doutor na área disciplinar de Linguística.

3 - Os candidatos devem dominar as línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

II - Instrução das candidaturas:

1 - As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, para o seguinte e-mail: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital.

2 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso devem, preferencialmente, estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º 1 e 2 do ponto I;

b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação;

c) Formulário de Candidatura disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_AUXILIAR.docx;

d) Exemplar do curriculum vitae do/a candidato/a com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele/ela desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitários/as mencionados no artigo 4.º e 5.º do ECDU. Solicita-se, preferencialmente, que o curriculum vitae seja organizado de acordo com o ponto III deste Edital;

e) Exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, designadamente, os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro (até ao máximo de 30 páginas).

3 - As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico, devendo os/as candidatos/as indicar no formulário de candidatura o respetivo endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito.

4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso.

5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado.

6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as são os seguintes:

1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato/a (55 %):

1.1 - Publicação de livros e de capítulos de livros em editoras prestigiadas, bem como de artigos científicos em revistas da especialidade com arbitragem, valorizando-se a internacionalização da produção científica e a sua relevância nas áreas da Linguística Histórica e História da Língua Portuguesa (0-35);

1.2 - Participação em projetos de investigação avaliados, segundo prova documental, por entidades competentes, nacionais ou internacionais, com impacto relevante na área do concurso, em especial nos domínios da Linguística Histórica e História da Língua Portuguesa (0-10);

1.3 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos e outra atividade científica relevante (Prémios, Bolsas, integração de órgãos científicos, unidades de investigação, referee de revistas) na área da Linguística Histórica e História da Língua Portuguesa (0-10).

2 - Componente Pedagógica (25 %):

2.1 - Experiência de ensino na área disciplinar do concurso, incluindo orientações (0-15);

2.2 - Apresentação de materiais pedagógicos (programas, planos de aulas, materiais didáticos) (0-10);

3 - Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %)

3.1 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição no que diz respeito ao desenvolvimento tanto da investigação como da docência, incluindo dimensão internacional, bem como à captação de financiamentos competitivos (0-15).

4 - Outras atividades relevantes (5 %):

4.1 - Participação em atividades de extensão académica (0-5).

IV - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências, de 17 de janeiro de 2025, do Reitor João Sàágua.

Vogais:

Professor Doutor Martin Becker, Professor Catedrático, Universidade de Colónia

Professora Doutora Ana Maria Martins, Professora Catedrática, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Professor Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático, Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior

Professora Doutora Ana Paula Figueira Banza de Figueiredo Santos, Professora Associada com Agregação, Universidade de Évora - Escola de Ciências Sociais

Professora Doutora Maria Fernandes Homem de Sousa Lobo Gonçalves, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Professora Doutora Maria Clara Abelho Amante Nunes Correia, Professora Associada, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Professora Doutora Maria Alexandra Moreira de Jesus Fiéis e Melo, Professora Associada, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.

5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa.

VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado, ao Núcleo de Recrutamento, Bolsas e Contratos da Divisão de Recursos Humanos, através do e-mail dirigido ao Presidente do Júri: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt.

VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de janeiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

318619474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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