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Edital 174/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar ― Cursos PRR da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Edital 174/2025



Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 21 de janeiro 2025, o projeto referente ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar - Cursos PRR da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, à consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se os/as interessados/as a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor e remetidas por correio eletrónico (direccao@ciencias.ulisboa.pt).

Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na internet, no sítio institucional da Escola (www.ciencias.ulisboa.pt).

21 de janeiro de 2025. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar - Cursos PRR da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação consolidada, visam suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, na lógica de aprendizagem ao longo da vida. Neste enquadramento, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) inclui como uma das suas atribuições a colaboração com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa (ULisboa) e com outras Instituições, públicas ou privadas, portuguesas e estrangeiras, na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse para a prossecução da sua missão.

Com efeito, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, a ULisboa apresentou e viu aprovada a sua candidatura ao investimento REC06.i03.03 - Impulso Adultos, nos termos do Aviso 01/PRR/2021, cujo objetivo estratégico assenta na reorganização de toda a oferta de formação pós-graduada não conferente de grau, através da criação da Escola de Pós-Graduação (ULisboa-EPG) - estrutura de gestão transversal das suas 18 unidades orgânicas para formação interdisciplinar, que busca cruzar as fronteiras entre as dimensões académica, técnica e profissional, bem como a sua ligação à sociedade.

O referido investimento integra um conjunto de reformas e incentivos que visam apoiar iniciativas, a desenvolver por instituições de ensino superior, que contribuam para o aumento da participação dos jovens no ensino superior e da graduação da população, bem como dinamizem a formação ao longo da vida e fomentem as atividades de investigação e desenvolvimento em Portugal. A vertente «Impulso Adultos» tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como dinamizar a formação ao longo da vida.

O programa prevê, enquanto despesa elegível, apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras. Nessa esteira, o Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, republicado em anexo ao Despacho 6596/2023, de 19 de junho, em seu artigo 6.º, n.º 4, sinaliza que os prémios de desempenho escolar são atribuídos diretamente pela unidade orgânica onde decorre o curso.

Ademais, as normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica responsável pela sua coordenação e devem conter, necessariamente, o valor do prémio de desempenho escolar e os critérios para a sua atribuição, nos termos do artigo 4.º, n.º 4, alínea h) do supracitado regulamento. Ainda, é de competência do Diretor da unidade orgânica instituir prémios escolares, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio.

Considerando que a FCUL, enquanto unidade orgânica da ULisboa, participa no esforço associado ao PRR, a partir da organização de cursos de formação avançada não conferentes de grau, afigura-se essencial a definição de um enquadramento regulamentar adequado para atribuição desses incentivos aos formandos visados pelo programa em apreço, no âmbito da autonomia administrativa e financeira que lhe é reconhecida nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos referidos Estatutos da ULisboa.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 55.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, torno público o projeto do Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar - Cursos PRR da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente edital.

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar - Cursos PRR da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de prémios de desempenho escolar aos formandos inscritos nos cursos de formação avançada não conferentes de grau académico coordenados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designada FCUL, no âmbito do Projeto ULisboa-EPG (Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa), ao abrigo do Programa Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e durante o seu período de financiamento (até ao ano letivo de 2025/2026).

Artigo 2.º

Definição

1 - Entende-se por «prémio de desempenho escolar» a prestação pecuniária atribuída aos formandos que atinjam elevados patamares de mérito, destinados a estimular a formação ao longo da vida, a atração efetiva de adultos ativos para o ensino superior e o reforço de competências ou conversão profissional, contribuindo para a mobilidade e para a empregabilidade dos seus beneficiários. Serão atribuídos os seguintes prémios:

a) Prémio de Desempenho Escolar A - 100 % do valor da propina;

b) Prémio de Desempenho Escolar B - 80 % do valor da propina;

c) Prémio de Desempenho Escolar C - 50 % do valor da propina.

2 - O valor da propina a considerar terá em conta as condições especiais aplicadas ao beneficiário conforme previsto no site do respetivo Curso.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis, para efeitos de atribuição de prémios de desempenho escolar, os formandos inscritos em curso de formação avançada não conferente de grau académico organizado pela FCUL, no âmbito do Projeto ULisboa-EPG ao abrigo do Programa Impulso Adultos do PRR, e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham 23 anos completados à data da sua válida inscrição no curso;

b) Possuam residência permanente em território nacional ou disponha de autorização de residência, temporária ou permanente, válida durante o período das ações formativas de que for beneficiário;

c) Possuam número de identificação fiscal português à data da sua válida inscrição no curso;

d) Tenham concluído o curso no tempo definido no respetivo programa, e tenham obtido uma classificação (arredondada aos décimos, numa escala de 0-20 valores)

i) >= a 17 valores - Prémio A

ii) = a 15 e <17 valores - Prémio B

iii) >= a 13 e < 15 valores - Prémio C

e) Tenha assiduidade mínima a 90 % da carga horária letiva total do curso;

f) Que os custos da formação não tenham sido suportados por uma entidade externa.

2 - Não é necessária candidatura ao prémio de desempenho escolar, sendo considerados candidatos todos os formandos dos cursos abrangidos pelo disposto no artigo 1.º deste Regulamento e que satisfaçam os requisitos do número anterior.

Artigo 4.º

Prazo

1 - Será publicitada, até 30 dias úteis subsequentes à conclusão de cada curso, a lista provisória dos formandos elegíveis para atribuição do respetivo prémio.

2 - Após a referida divulgação, em caso de discordância, os formandos dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.

3 - Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo por escrito através de uma mensagem de correio eletrónico indicado para o efeito.

4 - As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo Coordenador Executivo da ComCiências- Escola de Cursos de Formação e Pós-Graduação não conferente de grau da FCUL, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe decidir o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.

5 - Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, a lista converte -se em definitiva.

Artigo 5.º

Atribuição do prémio de desempenho escolar

1 - Compete ao Reitor, no início de cada ano letivo, atribuir à FCUL o montante anual máximo a dispor a título de prémios de desempenho escolar a todos os cursos de formação avançada não conferentes de grau académico coordenados por esta unidade orgânica, no âmbito do PRR.

2 - Ao término de cada curso, compete ao Coordenador Executivo da ComCiências - Escola de Cursos de Formação e Pós-Graduação não conferente de grau da FCUL, em articulação com os serviços:

a) Apurar, dentre todos os formandos de cada curso PRR realizado, aqueles que satisfaçam os requisitos de elegibilidade definidos pelo disposto no artigo 3.º, e seriá-los, no âmbito de cada curso, por ordem decrescente de classificação final;

b) Atribuir os prémios de desempenho escolar, relevando descontos eventualmente aplicados, até ao limite do plafond fixado nos termos do n.º 1;

3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, privilegia-se uma atribuição equitativa por número de beneficiários em cada curso PRR realizado, sendo situações de empate resolvidas segundo os seguintes critérios de aplicação subsequente:

a) É preterido quem já tenha anteriormente beneficiado de um prémio de desempenho escolar ao abrigo deste regulamento;

b) Considerando os objetivos do Programa Impulso Adultos do PRR, privilegia-se o formando em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social;

c) Considerando os objetivos do Programa Impulso Adultos do PRR, privilegia-se o formando detentor de menor nível de qualificação.

4 - Os prémios são pagos em uma só parcela mediante transferência bancária para a conta corrente indicada pelo beneficiário para esse efeito.

5 - Findo o procedimento, a FCUL remete à Comissão Executiva da ULisboa-EPG a lista de beneficiários, os montantes atribuídos e todos os documentos associados, para fins de reporte à entidade financiadora.

Artigo 6.º

Cancelamento do prémio de desempenho escolar

São causas de cancelamento do prémio de desempenho escolar atribuído e restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida:

a) A prestação de falsas declarações atinentes a matérias constitutivas de condição para atribuição do prémio;

b) A aplicação de uma sanção em sede disciplinar.

Artigo 7.º

Certificação

Aos formandos a quem seja atribuído prémio de desempenho escolar será conferido um certificado comprovativo da atribuição da distinção, o qual deve referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.

Artigo 8.º

Notificações e comunicações

As comunicações e notificações que se tornem necessárias realizar por força da aplicação do presente regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico dos formandos indicado aquando da submissão da sua candidatura no curso.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da FCUL.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318599321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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