Despacho 6596/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Republicação do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS
Texto do documento
Despacho 6596/2023
Sumário: Republicação do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS.
Considerando que, através do Despacho 2811/2022, datado de 18 de fevereiro, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 4 de março, foi criada a ULisboa-PGS, Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;
Considerando que, em anexo ao mencionado Despacho foi, igualmente, aprovado, pelo Reitor, o regulamento da organização e funcionamento da ULisboa-PGS;
Considerando que, tendo em conta os termos da atribuição do financiamento PRR no âmbito do programa "Impulso Adultos", a Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso pode atribuir prémios de desempenho escolar, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, em vigor;
Considerando que, houve necessidade de proceder à introdução da figura do prémio escolar e a pequenas alterações ao regulamento da ULisboa-PGS, nomeadamente, aos artigos 4.º, n.º 3, alínea c), e 5.º, n.º 2, e tendo sido aditada a alínea h) ao n.º 4 do artigo 4.º, bem como, o artigo 6.º do anexo ao referido Despacho 2811/2022, publicado no Diário da República, de 4 de março, e após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Lisboa, na sua redação atual, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:
1 - Aprovo as alterações supramencionadas relativas ao anexo do Despacho 2811/2022, publicado no Diário da República, de 4 de março, republicando-se na íntegra o mesmo, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de maio de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Republicação do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS
A Escola de Pós-Graduação (abreviadamente designada por ULisboa-PGS), é uma estrutura de gestão da Universidade de Lisboa, sem personalidade jurídica, na dependência direta do Reitor, que tem por missão promover, em articulação com as Escolas da Universidade e várias entidades públicas e privadas, a oferta de cursos de pós-graduação, formação ao longo da vida, seminários e outros programas de formação avançada, não conferentes de grau.
Os cursos de pós-graduação, de formação ao longo da vida e outros programas de formação não conferentes de grau serão organizados por uma ou mais Escolas da Universidade, ou pelos Museus, de acordo com o respetivo programa, utilizando as instalações da Universidade de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, cabendo à ULisboa-PGS o desempenho de funções de articulação, enquadramento organizacional, promoção e divulgação do conjunto da oferta formativa pós-graduada.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, é aprovado o Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O presente regulamento tem por objeto definir os termos da organização e funcionamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, estrutura de gestão sem personalidade jurídica, dependente diretamente do Reitor da Universidade.
2 - A ULisboa-PGS tem por objeto principal o enquadramento organizacional, o apoio e a divulgação de atividades de formação não conferentes de grau, fundada na capacidade conjunta das várias Escolas e na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos, de forma interdisciplinar.
3 - Não são abrangidos pela Escola de Pós-Graduação:
a) Os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau académico.
b) Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e outras atividades de formação profissional desenvolvidas exclusivamente pelas Escolas.
Artigo 2.º
Atividades de formação
As atividades de formação desenvolvem-se, predominantemente, através de cursos de pós-graduação e de formação ao longo da vida não conferentes de grau académico, adiante sempre designados por cursos, podendo também abranger atividades pontuais de formação, como sejam seminários, conferências e outros eventos similares.
Artigo 3.º
Princípios gerais
As atividades da ULisboa-PGS obedecem aos seguintes princípios gerais:
a) Devem refletir um elevado nível científico e técnico, adequado ao prestígio da marca "ULisboa", e ter em conta as necessidades dos públicos adultos, incluindo quadros técnicos e gestores de entidades públicas e privadas, que pretendam complementar a sua formação académica com uma formação avançada;
b) A sua orçamentação deve assegurar, de uma forma sustentada, a cobertura dos seus custos;
c) Devem salvaguardar a igualdade de tratamento dos candidatos no acesso aos cursos e a transparência na sua seleção.
Artigo 4.º
Cursos
1 - A seleção dos cursos a integrar na ULisboa-PGS compete à Comissão Executiva, sob proposta da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso, ouvido o Conselho Consultivo.
2 - Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo Reitor, a coordenação do curso deve ser assegurada por um Professor ou Investigador vinculado à ULisboa.
3 - Os cursos devem ter os respetivos planos de estudo aprovados pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela sua coordenação, e caracterizam-se por:
a) Atribuírem créditos curriculares, nos termos da lei;
b) A sua conclusão estar dependente da aprovação num processo de avaliação de conhecimentos;
c) O certificado de conclusão ser emitido pela Unidade Orgânica responsável pela coordenação do curso e assinado pelo Reitor e pelo respetivo Presidente/Diretor;
d) Disporem de normas de funcionamento próprias.
4 - As normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso e devem conter, nomeadamente:
a) Os objetivos, programa, estrutura e público-alvo do curso;
b) O calendário de candidatura, de seleção de candidatos, de inscrição e de funcionamento;
c) As metodologias usadas na formação e na avaliação de conhecimentos;
d) As condições de acesso dos formandos a recursos da Universidade, das Escolas e das outras instituições que estejam envolvidas na organização e realização do curso;
e) As regras de controlo de assiduidade dos formandos, quando aplicável;
f) A participação dos formandos no controlo de qualidade do curso;
g) O valor da propina e de outras taxas;
h) O valor do prémio de desempenho escolar, caso exista, e os critérios para sua atribuição.
5 - As normas do curso são homologadas pela Comissão Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 5.º
Taxas de frequência e emolumentos
1 - Pela inscrição nos cursos e outras atividades são devidas taxas de frequência, nos termos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor.
2 - O valor das taxas de frequência e dos emolumentos para os cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola responsável pela coordenação do curso e, nos demais casos, nomeadamente dos cursos coordenados pelos Museus, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 6.º
Prémios de desempenho escolar
1 - Pela aplicação da alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e tendo em conta os termos da atribuição do financiamento PRR no âmbito do programa "Impulso Adultos", a Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso pode atribuir prémios de desempenho escolar.
2 - No início de cada ano letivo, o Reitor atribui a cada Unidade Orgânica o plafond máximo a atribuir como prémios de desempenho escolar.
3 - O valor total de prémios de desempenho escolar atribuídos por todos os cursos de uma dada Unidade Orgânica deve respeitar o montante anual fixado.
4 - Os prémios de desempenho escolar são atribuídos diretamente pela Unidade Orgânica onde decorre o curso, remetendo à Comissão Executiva da Escola de Pós-graduação a lista de beneficiários, os montantes atribuídos e todos os documentos necessários para efetuar o reporte à entidade financiadora, devendo posteriormente a Comissão Executiva da Escola de Pós-graduação proceder ao reembolso das quantias pagas.
CAPÍTULO II
Da organização
Artigo 7.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva é o órgão de direção da Escola de Pós-Graduação.
2 - A Comissão Executiva é presidida pelo Reitor ou por um Vice-Reitor por ele designado e é constituída por até quatro vogais, designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Consultivo.
3 - Compete à Comissão Executiva, sob proposta das Escolas ou Unidades responsáveis pela coordenação dos cursos da Escola de Pós-Graduação:
a) A homologação das normas de funcionamento dos cursos;
b) A homologação da designação dos coordenadores;
c) A aprovação da alocação de recursos;
d) A divulgação, em coordenação com as Escolas, dos cursos;
e) A elaboração dos relatórios anuais de atividades.
4 - Os membros da Comissão Executiva são livremente exonerados pelo Reitor.
Artigo 8.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é o órgão da Escola de Pós-Graduação que se pronuncia sobre a organização e funcionamento dos cursos.
2 - O Conselho Consultivo é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside;
b) Pelos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade;
c) Por até seis membros externos à Universidade e suas Unidades Orgânicas, designados pelo Reitor.
3 - Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre a designação dos membros da Comissão Executiva;
b) Pronunciar-se sobre a seleção e o funcionamento dos cursos geridos na Escola de Pós-Graduação;
c) Analisar os relatórios anuais de atividades da ULisboa-PGS;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Comissão Executiva;
e) Propor temáticas para a realização de cursos e outras iniciativas, promovendo o carácter interdisciplinar das atividades da ULisboa-PGS.
4 - Para o exercício das competências referidas no número anterior pode ser utilizada a comunicação por correio eletrónico, mediante acordo da maioria dos seus membros.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 9.º
Casos omissos
Todas as situações omissas no presente regulamento são decididas por despacho do Reitor.
316506078
Sumário: Republicação do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS.
Considerando que, através do Despacho 2811/2022, datado de 18 de fevereiro, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 4 de março, foi criada a ULisboa-PGS, Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;
Considerando que, em anexo ao mencionado Despacho foi, igualmente, aprovado, pelo Reitor, o regulamento da organização e funcionamento da ULisboa-PGS;
Considerando que, tendo em conta os termos da atribuição do financiamento PRR no âmbito do programa "Impulso Adultos", a Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso pode atribuir prémios de desempenho escolar, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, em vigor;
Considerando que, houve necessidade de proceder à introdução da figura do prémio escolar e a pequenas alterações ao regulamento da ULisboa-PGS, nomeadamente, aos artigos 4.º, n.º 3, alínea c), e 5.º, n.º 2, e tendo sido aditada a alínea h) ao n.º 4 do artigo 4.º, bem como, o artigo 6.º do anexo ao referido Despacho 2811/2022, publicado no Diário da República, de 4 de março, e após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Lisboa, na sua redação atual, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:
1 - Aprovo as alterações supramencionadas relativas ao anexo do Despacho 2811/2022, publicado no Diário da República, de 4 de março, republicando-se na íntegra o mesmo, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de maio de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Republicação do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS
A Escola de Pós-Graduação (abreviadamente designada por ULisboa-PGS), é uma estrutura de gestão da Universidade de Lisboa, sem personalidade jurídica, na dependência direta do Reitor, que tem por missão promover, em articulação com as Escolas da Universidade e várias entidades públicas e privadas, a oferta de cursos de pós-graduação, formação ao longo da vida, seminários e outros programas de formação avançada, não conferentes de grau.
Os cursos de pós-graduação, de formação ao longo da vida e outros programas de formação não conferentes de grau serão organizados por uma ou mais Escolas da Universidade, ou pelos Museus, de acordo com o respetivo programa, utilizando as instalações da Universidade de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, cabendo à ULisboa-PGS o desempenho de funções de articulação, enquadramento organizacional, promoção e divulgação do conjunto da oferta formativa pós-graduada.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, é aprovado o Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O presente regulamento tem por objeto definir os termos da organização e funcionamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, estrutura de gestão sem personalidade jurídica, dependente diretamente do Reitor da Universidade.
2 - A ULisboa-PGS tem por objeto principal o enquadramento organizacional, o apoio e a divulgação de atividades de formação não conferentes de grau, fundada na capacidade conjunta das várias Escolas e na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos, de forma interdisciplinar.
3 - Não são abrangidos pela Escola de Pós-Graduação:
a) Os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau académico.
b) Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e outras atividades de formação profissional desenvolvidas exclusivamente pelas Escolas.
Artigo 2.º
Atividades de formação
As atividades de formação desenvolvem-se, predominantemente, através de cursos de pós-graduação e de formação ao longo da vida não conferentes de grau académico, adiante sempre designados por cursos, podendo também abranger atividades pontuais de formação, como sejam seminários, conferências e outros eventos similares.
Artigo 3.º
Princípios gerais
As atividades da ULisboa-PGS obedecem aos seguintes princípios gerais:
a) Devem refletir um elevado nível científico e técnico, adequado ao prestígio da marca "ULisboa", e ter em conta as necessidades dos públicos adultos, incluindo quadros técnicos e gestores de entidades públicas e privadas, que pretendam complementar a sua formação académica com uma formação avançada;
b) A sua orçamentação deve assegurar, de uma forma sustentada, a cobertura dos seus custos;
c) Devem salvaguardar a igualdade de tratamento dos candidatos no acesso aos cursos e a transparência na sua seleção.
Artigo 4.º
Cursos
1 - A seleção dos cursos a integrar na ULisboa-PGS compete à Comissão Executiva, sob proposta da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso, ouvido o Conselho Consultivo.
2 - Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo Reitor, a coordenação do curso deve ser assegurada por um Professor ou Investigador vinculado à ULisboa.
3 - Os cursos devem ter os respetivos planos de estudo aprovados pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela sua coordenação, e caracterizam-se por:
a) Atribuírem créditos curriculares, nos termos da lei;
b) A sua conclusão estar dependente da aprovação num processo de avaliação de conhecimentos;
c) O certificado de conclusão ser emitido pela Unidade Orgânica responsável pela coordenação do curso e assinado pelo Reitor e pelo respetivo Presidente/Diretor;
d) Disporem de normas de funcionamento próprias.
4 - As normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso e devem conter, nomeadamente:
a) Os objetivos, programa, estrutura e público-alvo do curso;
b) O calendário de candidatura, de seleção de candidatos, de inscrição e de funcionamento;
c) As metodologias usadas na formação e na avaliação de conhecimentos;
d) As condições de acesso dos formandos a recursos da Universidade, das Escolas e das outras instituições que estejam envolvidas na organização e realização do curso;
e) As regras de controlo de assiduidade dos formandos, quando aplicável;
f) A participação dos formandos no controlo de qualidade do curso;
g) O valor da propina e de outras taxas;
h) O valor do prémio de desempenho escolar, caso exista, e os critérios para sua atribuição.
5 - As normas do curso são homologadas pela Comissão Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 5.º
Taxas de frequência e emolumentos
1 - Pela inscrição nos cursos e outras atividades são devidas taxas de frequência, nos termos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor.
2 - O valor das taxas de frequência e dos emolumentos para os cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola responsável pela coordenação do curso e, nos demais casos, nomeadamente dos cursos coordenados pelos Museus, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Artigo 6.º
Prémios de desempenho escolar
1 - Pela aplicação da alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e tendo em conta os termos da atribuição do financiamento PRR no âmbito do programa "Impulso Adultos", a Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso pode atribuir prémios de desempenho escolar.
2 - No início de cada ano letivo, o Reitor atribui a cada Unidade Orgânica o plafond máximo a atribuir como prémios de desempenho escolar.
3 - O valor total de prémios de desempenho escolar atribuídos por todos os cursos de uma dada Unidade Orgânica deve respeitar o montante anual fixado.
4 - Os prémios de desempenho escolar são atribuídos diretamente pela Unidade Orgânica onde decorre o curso, remetendo à Comissão Executiva da Escola de Pós-graduação a lista de beneficiários, os montantes atribuídos e todos os documentos necessários para efetuar o reporte à entidade financiadora, devendo posteriormente a Comissão Executiva da Escola de Pós-graduação proceder ao reembolso das quantias pagas.
CAPÍTULO II
Da organização
Artigo 7.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva é o órgão de direção da Escola de Pós-Graduação.
2 - A Comissão Executiva é presidida pelo Reitor ou por um Vice-Reitor por ele designado e é constituída por até quatro vogais, designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Consultivo.
3 - Compete à Comissão Executiva, sob proposta das Escolas ou Unidades responsáveis pela coordenação dos cursos da Escola de Pós-Graduação:
a) A homologação das normas de funcionamento dos cursos;
b) A homologação da designação dos coordenadores;
c) A aprovação da alocação de recursos;
d) A divulgação, em coordenação com as Escolas, dos cursos;
e) A elaboração dos relatórios anuais de atividades.
4 - Os membros da Comissão Executiva são livremente exonerados pelo Reitor.
Artigo 8.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é o órgão da Escola de Pós-Graduação que se pronuncia sobre a organização e funcionamento dos cursos.
2 - O Conselho Consultivo é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside;
b) Pelos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade;
c) Por até seis membros externos à Universidade e suas Unidades Orgânicas, designados pelo Reitor.
3 - Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre a designação dos membros da Comissão Executiva;
b) Pronunciar-se sobre a seleção e o funcionamento dos cursos geridos na Escola de Pós-Graduação;
c) Analisar os relatórios anuais de atividades da ULisboa-PGS;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Comissão Executiva;
e) Propor temáticas para a realização de cursos e outras iniciativas, promovendo o carácter interdisciplinar das atividades da ULisboa-PGS.
4 - Para o exercício das competências referidas no número anterior pode ser utilizada a comunicação por correio eletrónico, mediante acordo da maioria dos seus membros.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 9.º
Casos omissos
Todas as situações omissas no presente regulamento são decididas por despacho do Reitor.
316506078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378705.dre.pdf .
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