Despacho 2811/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa
Texto do documento
Despacho 2811/2022
Sumário: Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Nos termos dos seus Estatutos a Universidade de Lisboa tem como atribuições, entre outras, ministrar formação superior em programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como em cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida, para além de realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, o apoio à definição de políticas públicas, a inovação e a prestação de serviços à sociedade, e de contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, nomeadamente através da colaboração com entidades públicas, empresariais, não-governamentais e associativas.
A Universidade de Lisboa (ULisboa) é uma comunidade académica dinâmica envolvendo mais de 58.000 pessoas, composta por 18 Escolas, e oferecendo 429 cursos que abrangem todas as áreas do conhecimento. Todos os anos, a ULisboa atribui cerca de 12.000 diplomas nos seus cursos.
No âmbito da sua oferta de pós-graduação não conferente de grau, a ULisboa considera como objetivos estratégicos: proporcionar ou atualizar conhecimentos e competências essenciais e específicas para a prática profissional; fomentar a internacionalização; aumentar a capacitação aprofundada de profissionais de diferentes áreas; facilitar a transferência de conhecimento; antecipar as necessidades emergentes de formação; promover a oferta interdisciplinar e transdisciplinar de cursos de pós-graduação.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) induz uma motivação adicional para o desenvolvimento da pós-graduação não conferente de grau e da formação ao longo da vida. Estas têm atingido um nível de atividade muito significativo, ainda que principalmente fundado na capacidade individual de cada uma das várias Escolas, e não tanto na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos que é possível estabelecer, explorar e potenciar de forma interdisciplinar mais permanente. O programa "Impulso Adulto" do PRR implica a reorganização da oferta formativa pós-graduada não conferente de grau e de formação ao longo da vida, bem como a criação de uma estrutura de gestão, designada por Escola de Pós-Graduação, ou Post-Graduate School (abreviadamente ULisboa-PGS).
No âmbito deste projeto, a ULisboa-PGS propõe-se criar, entre 2022 e 2025, mais de centena e meia de novos cursos, com o objetivo de atrair pelo menos dez mil novos alunos de pós-graduação ou para formação ao longo da vida. Todas as Escolas da ULisboa participarão neste enorme esforço de organização destas ofertas formativas.
A oferta formativa da ULisboa-PGS irá fomentar o seu carácter de excelência, a sua inter e transdisciplinaridade, cruzando as fronteiras entre as dimensões académica, técnica e profissional, bem como a sua ligação à sociedade, e a promoção de um ambiente privilegiado para a internacionalização.
A oferta formativa da ULisboa-PGS resulta de uma ampla articulação e cooperação com muitas e variadas entidades externas, abrangendo entidades públicas e privadas, empresas, outras instituições de investigação e de ensino superior e associações profissionais de vários setores de atividade.
Assim, o Reitor, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, e ouvido o Conselho de Coordenação Universitária, decide:
1 - É criada a ULisboa-PGS, Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, como estrutura de gestão sem personalidade jurídica, na dependência do Reitor da Universidade.
2 - A ULisboa-PGS tem por missão promover, em articulação com as Escolas da Universidade e várias entidades públicas e privadas, a organização, o apoio à organização e a promoção de cursos de pós-graduação, de formação ao longo da vida, seminários e outros programas de formação avançada, não conferentes de grau.
3 - Os cursos de pós-graduação, formação ao longo da vida e outros programas de formação avançada serão organizados por uma ou mais Escolas da Universidade, de acordo com os respetivos conteúdos.
4 - A ULisboa-PGS utiliza as instalações da Universidade de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, incluindo o Pavilhão de Portugal e o Museu Nacional da História Natural e da Ciência.
5 - A organização e funcionamento da ULisboa-PGS consta de regulamento aprovado pelo Reitor, em anexo ao presente despacho, e que deste faz parte integrante.
18 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.
Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa
A Escola de Pós-Graduação, ou Post-Graduate School (abreviadamente designada por ULisboa-PGS), é uma estrutura de gestão da Universidade de Lisboa, sem personalidade jurídica, na dependência direta do Reitor, que tem por missão promover, em articulação com as Escolas da Universidade e várias entidades públicas e privadas, a oferta de cursos de pós-graduação, formação ao longo da vida, seminários e outros programas de formação avançada, não conferentes de grau.
Os cursos de pós-graduação, de formação ao longo da vida e outros programas de formação não conferentes de grau serão organizados por uma ou mais Escolas da Universidade, ou pelos Museus, de acordo com o respetivo programa, utilizando as instalações da Universidade de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, cabendo à ULisboa-PGS o desempenho de funções de articulação, enquadramento organizacional, promoção e divulgação do conjunto da oferta formativa pós-graduada.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, é aprovado o Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O presente regulamento tem por objeto definir os termos da organização e funcionamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, estrutura de gestão sem personalidade jurídica, dependente diretamente do Reitor da Universidade.
2 - A ULisboa-PGS tem por objeto principal o enquadramento organizacional, o apoio e a divulgação de atividades de formação não conferentes de grau, fundada na capacidade conjunta das várias Escolas e na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos, de forma interdisciplinar.
3 - Não são abrangidos pela Escola de Pós-Graduação:
a) Os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau académico.
b) Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e outras atividades de formação profissional desenvolvidas exclusivamente pelas Escolas.
Artigo 2.º
Atividades de formação
As atividades de formação desenvolvem-se, predominantemente, através de cursos de pós-graduação e de formação ao longo da vida não conferentes de grau académico, adiante sempre designados por cursos, podendo também abranger atividades pontuais de formação, como sejam seminários, conferências e outros eventos similares.
Artigo 3.º
Princípios gerais
As atividades da ULisboa-PGS obedecem aos seguintes princípios gerais:
a) Devem refletir um elevado nível científico e técnico, adequado ao prestígio da marca "ULisboa", e ter em conta as necessidades dos públicos adultos, incluindo quadros técnicos e gestores de entidades públicas e privadas, que pretendam complementar a sua formação académica com uma formação avançada;
b) A sua orçamentação deve assegurar, de uma forma sustentada, a cobertura dos seus custos;
c) Devem salvaguardar a igualdade de tratamento dos candidatos no acesso aos cursos e a transparência na sua seleção.
Artigo 4.º
Cursos
1 - A seleção dos cursos a integrar na ULisboa-PGS compete à Comissão Executiva, sob proposta da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso, ouvido o Conselho Consultivo.
2 - Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo Reitor, a coordenação do curso deve ser assegurada por um Professor ou Investigador vinculado à ULisboa.
3 - Os cursos devem ter os respetivos planos de estudo aprovados pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela sua coordenação, e caracterizam-se por:
a) Atribuírem créditos curriculares, nos termos da lei;
b) A sua conclusão estar dependente da aprovação num processo de avaliação de conhecimentos;
c) Ser emitido pela Reitoria da Universidade e assinado pelo Reitor e pelo Presidente/Diretor da Escola responsável pela coordenação do curso, o correspondente certificado de conclusão;
d) Disporem de normas de funcionamento próprias.
4 - As normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso e devem conter, nomeadamente:
a) Os objetivos, programa, estrutura e público-alvo do curso;
b) O calendário de candidatura, de seleção de candidatos, de inscrição e de funcionamento;
c) As metodologias usadas na formação e na avaliação de conhecimentos;
d) As condições de acesso dos formandos a recursos da Universidade, das Escolas e das outras instituições que estejam envolvidas na organização e realização do curso;
e) As regras de controlo de assiduidade dos formandos, quando aplicável;
f) A participação dos formandos no controlo de qualidade do curso;
g) O valor da propina e de outras taxas.
5 - As normas do curso são homologadas pela Comissão Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 5.º
Propinas, outras taxas e emolumentos
1 - Pela inscrição nos cursos e outras atividades são devidas propinas, nos termos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor.
2 - O valor das propinas, taxas e emolumentos para os cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola responsável pela coordenação do curso e, nos demais casos, nomeadamente dos cursos coordenados pelos Museus, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Capítulo II
Da organização
Artigo 6.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva é o órgão de direção da Escola de Pós-Graduação.
2 - A Comissão Executiva é presidida pelo Reitor ou por um Vice-Reitor por ele designado e é constituída por até quatro vogais, designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Consultivo.
3 - Compete à Comissão Executiva, sob proposta das Escolas ou Unidades responsáveis pela coordenação dos cursos da Escola de Pós-Graduação:
a) A homologação das normas de funcionamento dos cursos;
b) A homologação da designação dos coordenadores;
c) A aprovação da alocação de recursos;
d) A divulgação, em coordenação com as Escolas, dos cursos;
e) A elaboração dos relatórios anuais de atividades.
4 - Os membros da Comissão Executiva são livremente exonerados pelo Reitor.
Artigo 7.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é o órgão da Escola de Pós-Graduação que se pronuncia sobre a organização e funcionamento dos cursos.
2 - O Conselho Consultivo é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside;
b) Pelos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade;
c) Por até seis membros externos à Universidade e suas Unidades Orgânicas, designados pelo Reitor.
3 - Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre a designação dos membros da Comissão Executiva;
b) Pronunciar-se sobre a seleção e o funcionamento dos cursos geridos na Escola de Pós-Graduação;
c) Analisar os relatórios anuais de atividades da ULisboa-PGS;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Comissão Executiva;
e) Propor temáticas para a realização de cursos e outras iniciativas, promovendo o caráter interdisciplinar das atividades da ULisboa-PGS.
4 - Para o exercício das competências referidas no número anterior pode ser utilizada a comunicação por correio eletrónico, mediante acordo da maioria dos seus membros.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 8.º
Casos omissos
Todas as situações omissas no presente regulamento são decididas por despacho do Reitor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
315045989
Sumário: Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Nos termos dos seus Estatutos a Universidade de Lisboa tem como atribuições, entre outras, ministrar formação superior em programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como em cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida, para além de realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, o apoio à definição de políticas públicas, a inovação e a prestação de serviços à sociedade, e de contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, nomeadamente através da colaboração com entidades públicas, empresariais, não-governamentais e associativas.
A Universidade de Lisboa (ULisboa) é uma comunidade académica dinâmica envolvendo mais de 58.000 pessoas, composta por 18 Escolas, e oferecendo 429 cursos que abrangem todas as áreas do conhecimento. Todos os anos, a ULisboa atribui cerca de 12.000 diplomas nos seus cursos.
No âmbito da sua oferta de pós-graduação não conferente de grau, a ULisboa considera como objetivos estratégicos: proporcionar ou atualizar conhecimentos e competências essenciais e específicas para a prática profissional; fomentar a internacionalização; aumentar a capacitação aprofundada de profissionais de diferentes áreas; facilitar a transferência de conhecimento; antecipar as necessidades emergentes de formação; promover a oferta interdisciplinar e transdisciplinar de cursos de pós-graduação.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) induz uma motivação adicional para o desenvolvimento da pós-graduação não conferente de grau e da formação ao longo da vida. Estas têm atingido um nível de atividade muito significativo, ainda que principalmente fundado na capacidade individual de cada uma das várias Escolas, e não tanto na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos que é possível estabelecer, explorar e potenciar de forma interdisciplinar mais permanente. O programa "Impulso Adulto" do PRR implica a reorganização da oferta formativa pós-graduada não conferente de grau e de formação ao longo da vida, bem como a criação de uma estrutura de gestão, designada por Escola de Pós-Graduação, ou Post-Graduate School (abreviadamente ULisboa-PGS).
No âmbito deste projeto, a ULisboa-PGS propõe-se criar, entre 2022 e 2025, mais de centena e meia de novos cursos, com o objetivo de atrair pelo menos dez mil novos alunos de pós-graduação ou para formação ao longo da vida. Todas as Escolas da ULisboa participarão neste enorme esforço de organização destas ofertas formativas.
A oferta formativa da ULisboa-PGS irá fomentar o seu carácter de excelência, a sua inter e transdisciplinaridade, cruzando as fronteiras entre as dimensões académica, técnica e profissional, bem como a sua ligação à sociedade, e a promoção de um ambiente privilegiado para a internacionalização.
A oferta formativa da ULisboa-PGS resulta de uma ampla articulação e cooperação com muitas e variadas entidades externas, abrangendo entidades públicas e privadas, empresas, outras instituições de investigação e de ensino superior e associações profissionais de vários setores de atividade.
Assim, o Reitor, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, e ouvido o Conselho de Coordenação Universitária, decide:
1 - É criada a ULisboa-PGS, Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, como estrutura de gestão sem personalidade jurídica, na dependência do Reitor da Universidade.
2 - A ULisboa-PGS tem por missão promover, em articulação com as Escolas da Universidade e várias entidades públicas e privadas, a organização, o apoio à organização e a promoção de cursos de pós-graduação, de formação ao longo da vida, seminários e outros programas de formação avançada, não conferentes de grau.
3 - Os cursos de pós-graduação, formação ao longo da vida e outros programas de formação avançada serão organizados por uma ou mais Escolas da Universidade, de acordo com os respetivos conteúdos.
4 - A ULisboa-PGS utiliza as instalações da Universidade de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, incluindo o Pavilhão de Portugal e o Museu Nacional da História Natural e da Ciência.
5 - A organização e funcionamento da ULisboa-PGS consta de regulamento aprovado pelo Reitor, em anexo ao presente despacho, e que deste faz parte integrante.
18 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.
Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa
A Escola de Pós-Graduação, ou Post-Graduate School (abreviadamente designada por ULisboa-PGS), é uma estrutura de gestão da Universidade de Lisboa, sem personalidade jurídica, na dependência direta do Reitor, que tem por missão promover, em articulação com as Escolas da Universidade e várias entidades públicas e privadas, a oferta de cursos de pós-graduação, formação ao longo da vida, seminários e outros programas de formação avançada, não conferentes de grau.
Os cursos de pós-graduação, de formação ao longo da vida e outros programas de formação não conferentes de grau serão organizados por uma ou mais Escolas da Universidade, ou pelos Museus, de acordo com o respetivo programa, utilizando as instalações da Universidade de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, cabendo à ULisboa-PGS o desempenho de funções de articulação, enquadramento organizacional, promoção e divulgação do conjunto da oferta formativa pós-graduada.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, é aprovado o Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos seguintes:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O presente regulamento tem por objeto definir os termos da organização e funcionamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, estrutura de gestão sem personalidade jurídica, dependente diretamente do Reitor da Universidade.
2 - A ULisboa-PGS tem por objeto principal o enquadramento organizacional, o apoio e a divulgação de atividades de formação não conferentes de grau, fundada na capacidade conjunta das várias Escolas e na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos, de forma interdisciplinar.
3 - Não são abrangidos pela Escola de Pós-Graduação:
a) Os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau académico.
b) Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e outras atividades de formação profissional desenvolvidas exclusivamente pelas Escolas.
Artigo 2.º
Atividades de formação
As atividades de formação desenvolvem-se, predominantemente, através de cursos de pós-graduação e de formação ao longo da vida não conferentes de grau académico, adiante sempre designados por cursos, podendo também abranger atividades pontuais de formação, como sejam seminários, conferências e outros eventos similares.
Artigo 3.º
Princípios gerais
As atividades da ULisboa-PGS obedecem aos seguintes princípios gerais:
a) Devem refletir um elevado nível científico e técnico, adequado ao prestígio da marca "ULisboa", e ter em conta as necessidades dos públicos adultos, incluindo quadros técnicos e gestores de entidades públicas e privadas, que pretendam complementar a sua formação académica com uma formação avançada;
b) A sua orçamentação deve assegurar, de uma forma sustentada, a cobertura dos seus custos;
c) Devem salvaguardar a igualdade de tratamento dos candidatos no acesso aos cursos e a transparência na sua seleção.
Artigo 4.º
Cursos
1 - A seleção dos cursos a integrar na ULisboa-PGS compete à Comissão Executiva, sob proposta da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso, ouvido o Conselho Consultivo.
2 - Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo Reitor, a coordenação do curso deve ser assegurada por um Professor ou Investigador vinculado à ULisboa.
3 - Os cursos devem ter os respetivos planos de estudo aprovados pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela sua coordenação, e caracterizam-se por:
a) Atribuírem créditos curriculares, nos termos da lei;
b) A sua conclusão estar dependente da aprovação num processo de avaliação de conhecimentos;
c) Ser emitido pela Reitoria da Universidade e assinado pelo Reitor e pelo Presidente/Diretor da Escola responsável pela coordenação do curso, o correspondente certificado de conclusão;
d) Disporem de normas de funcionamento próprias.
4 - As normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso e devem conter, nomeadamente:
a) Os objetivos, programa, estrutura e público-alvo do curso;
b) O calendário de candidatura, de seleção de candidatos, de inscrição e de funcionamento;
c) As metodologias usadas na formação e na avaliação de conhecimentos;
d) As condições de acesso dos formandos a recursos da Universidade, das Escolas e das outras instituições que estejam envolvidas na organização e realização do curso;
e) As regras de controlo de assiduidade dos formandos, quando aplicável;
f) A participação dos formandos no controlo de qualidade do curso;
g) O valor da propina e de outras taxas.
5 - As normas do curso são homologadas pela Comissão Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 5.º
Propinas, outras taxas e emolumentos
1 - Pela inscrição nos cursos e outras atividades são devidas propinas, nos termos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor.
2 - O valor das propinas, taxas e emolumentos para os cursos não conferentes de grau é fixado pelo órgão competente da Escola responsável pela coordenação do curso e, nos demais casos, nomeadamente dos cursos coordenados pelos Museus, pelo Conselho de Gestão da Universidade.
Capítulo II
Da organização
Artigo 6.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva é o órgão de direção da Escola de Pós-Graduação.
2 - A Comissão Executiva é presidida pelo Reitor ou por um Vice-Reitor por ele designado e é constituída por até quatro vogais, designados pelo Reitor, ouvido o Conselho Consultivo.
3 - Compete à Comissão Executiva, sob proposta das Escolas ou Unidades responsáveis pela coordenação dos cursos da Escola de Pós-Graduação:
a) A homologação das normas de funcionamento dos cursos;
b) A homologação da designação dos coordenadores;
c) A aprovação da alocação de recursos;
d) A divulgação, em coordenação com as Escolas, dos cursos;
e) A elaboração dos relatórios anuais de atividades.
4 - Os membros da Comissão Executiva são livremente exonerados pelo Reitor.
Artigo 7.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é o órgão da Escola de Pós-Graduação que se pronuncia sobre a organização e funcionamento dos cursos.
2 - O Conselho Consultivo é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside;
b) Pelos Presidentes e Diretores das Escolas da Universidade;
c) Por até seis membros externos à Universidade e suas Unidades Orgânicas, designados pelo Reitor.
3 - Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre a designação dos membros da Comissão Executiva;
b) Pronunciar-se sobre a seleção e o funcionamento dos cursos geridos na Escola de Pós-Graduação;
c) Analisar os relatórios anuais de atividades da ULisboa-PGS;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Comissão Executiva;
e) Propor temáticas para a realização de cursos e outras iniciativas, promovendo o caráter interdisciplinar das atividades da ULisboa-PGS.
4 - Para o exercício das competências referidas no número anterior pode ser utilizada a comunicação por correio eletrónico, mediante acordo da maioria dos seus membros.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 8.º
Casos omissos
Todas as situações omissas no presente regulamento são decididas por despacho do Reitor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
315045989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836741.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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