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Aviso 3074/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica na área científica de Novos Vetores Energéticos.

Texto do documento

Aviso 3074/2025/2



1 - Título:

Concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de (1) um/a investigador/a auxiliar na área científica Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular), do mapa de pessoal do LNEG.

2 - Descrição da oferta:

Nos termos do Anexo II do Despacho 3186/2024, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 26/03 e da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEG, I. P., de 20-12-2024, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar na área científica de Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular) do mapa de pessoal do LNEG.

Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.

O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

3 - Natureza do concurso: o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos/as.

4 - Carreira/Categoria: Investigação científica/Investigador Auxiliar.

5 - Área científica: Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular)

6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Remuneração base:

A remuneração-base, se os candidatos/as não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 427,59) ou € 2 285,06, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores/as da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Conteúdo funcional:

Cabe ao investigador/a auxiliar executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEG, nomeadamente:

a) Atividades na área científica de Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular):

1 - Análise de trajetórias de descarbonização e/ou de neutralidade carbónica de sistemas de energia (nacional, europeu e outros) focando necessidades de transição tecnológica e o papel dos diversos vetores energéticos (incluindo emergentes), recorrendo a modelos matemáticos holísticos;

2 - Análise da competitividade dos novos vetores energéticos (ex. hidrogénio, SAF, HVO, etc.) nos mercados nacionais, europeus e global identificando barreiras e fatores chave que possibilitem alavancar a sua implementação, também recorrendo a modelos matemáticos do sistema energético;

3 - Identificação de trajetórias de descarbonização/baixo carbono mais sustentáveis, estudando a interação entre a economia circular e a mitigação de emissões de gases de efeito de estufa;

4 - Análise das interações entre as trajetórias de descarbonização a inovação industrial em tecnologias de baixo carbono e implicações para as respetivas cadeias de abastecimento;

5 - Apoio ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas, enquadradas no âmbito da missão da instituição, nomeadamente na transição energética;

6 - Análise o impacto de políticas nacionais, europeias e outras, utilizando modelos de sistema energético para realizar análises rigorosas e traduzindo resultados complexos em conhecimentos relevantes para os decisores políticos;

7 - Contribuir para a recolha de dados que seja necessária para a execução das tarefas;

8 - Contribuir ativamente para a elaboração e publicação de artigos científicos, relatórios técnicos e “policy briefs” de alta qualidade que promovam o avanço na área de conhecimento e informem os processos de formulação de políticas.

9 - Promover e manter relações de cooperação com agentes do meio académico e não só, desempenhando um papel fundamental na expansão da rede internacional de colaboração científica do LNEG.

10 - Prestar serviços de assistência técnica e tecnológica à comunidade no âmbito do projeto;

11 - Executar atividades de apoio ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas, enquadradas na missão da instituição.

b) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

c) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

d) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

f) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

9 - Perfil dos candidatos/as:

a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Requisitos especiais - podem ser candidatos/as:

Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso (nomeadamente Engenharia, Economia, Ambiente, Análise de Sistemas, Energia e afins) ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

Os investigadores/as auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Condições preferenciais - na seleção dos candidatos/as, são especialmente valorizados aqueles cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em:

Família de modelos TIMES da IEA-ETSAP ou ferramenta de modelação similar (ex. OSMEOSYS, LEAP, MESSAGE, IMAGE, WITCH, GEM-E3, etc.) focando a análise holística de sistemas energéticos;

Aplicação de competências quantitativas e qualitativas para analisar sistemas de energia e transição tecnológica incluindo novos vetores energéticos;

Aplicação de técnicas de modelação quantitativa no contexto de mitigação climática. São necessárias habilidades analíticas de alto nível e capacidade de desenvolver e aplicar novos conceitos;

Interação entre economia circular e mitigação de emissões de gases de efeito de estufa;

Análise de inovação industrial em tecnologias de baixo carbono (convencionais e para novos vetores energéticos) e suas implicações para as cadeias de abastecimento da respetiva indústria;

Apoio ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas, enquadradas no âmbito da missão da instituição, nomeadamente na transição energética;

Prestação de serviços de assistência técnica e tecnológica à comunidade;

Prestação de serviço à comunidade - atividades de divulgação e valorização económica e social do conhecimento.

Representação em grupos internacionais;

Excelentes capacidades de comunicação escrita e verbal em inglês;

Capacidade de lidar com uma ampla gama de pessoas de diferentes origens educacionais e culturais e de trabalhar de forma autónoma e em equipa;

Conhecimento da língua portuguesa.

10 - Local de trabalho: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., Estrada da Portela Bairro do Zambujal; Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora.

As atividades de investigação serão exercidas na Unidade de Economia de Recursos, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.

11 - Contactos:

Morada: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. - Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal.

Website: https://www.lneg.pt

Email de contacto: recrutamento@lneg.pt.

12 - Prazo de Validade: o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

13 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

14 - Formalização das candidaturas:

Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG, com indicação inequívoca da referência ao concurso e área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 17;

b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;

c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato/a é autor/a ou coautor/a, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf);

e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

f) Os candidatos/as que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato/a.

Os candidatos/as pertencentes ao mapa de pessoal do LNEG ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

As candidaturas podem ser:

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lneg.pt, com indicação no Assunto “Concurso para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar na área científica de Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular);

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior “Concurso para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar na área científica de Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular), para o endereço do LNEG, I. P., Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal, relevando como data de entrega a data do respetivo registo; Entregues pessoalmente no Secretariado do Departamento de Gestão e Organização do LNEG, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:30 e as 16:30.

15 - Admissão de candidaturas:

São admitidos ao concurso os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso (nomeadamente Engenharia, Economia, Ambiente, Análise de Sistemas, Energia e afins) ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

Os investigadores/as auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

A candidatura é admitida se o candidato/a apresentar no ato de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso;

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato/a tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato/a, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

16 - Membros do júri:

Presidente: Teresa Ponce de Leão - Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Vogais:

Júlia Seixas - Professora Catedrática da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Isabel Soares - Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Miguel Centeno Brito - Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa Helder Gonçalves - Investigador Coordenador do LNEG e Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

17 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:

O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos/as, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade.

17.1 - Na avaliação do mérito dos candidatos/as serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos, com a seguinte ponderação:

Parâmetros

Ponderação

a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT)

35 %;

b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP)

39 %;

c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP)

5 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC)

10 %;

e) Participação em órgãos de gestão (POG)

1 %;

f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC)

10 %.



17.2 - Os parâmetros referidos no ponto 17.1 serão densificados nos seguintes termos:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos/as - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico:

i) Produção científica e técnica - Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos na área de Novos vetores energéticos, modelação e análise do sistema energético para a descarbonização (incluindo o papel da economia circular); expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);

ii) Coordenação de projetos científicos e técnicos;

iii) Realização/Participação em projetos científicos e técnicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto.

b) Experiência Profissional:

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas;

c) Formação profissional:

Quantidade e qualidade de atividades de formação expressas em número de horas de formação e tipo de avaliação final e relevância técnico-científica na área;

d) Contribuições em atividades de orientação científica - atividades de acompanhamento e orientação de formandos:

i) Orientação científica de doutoramento e pós-doutoramento;

ii) Orientação científica de mestrado;

iii) Orientação científica de licenciados.

e) Participação em órgãos de gestão - atividades de gestão institucional:

Gestão/Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris;

f) Prestação de serviço à comunidade - atividades de divulgação e valorização económica e social do conhecimento:

i) Divulgação de ciência e tecnologia - Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (p. ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos; lecionação de aulas; publicações de divulgação científica e tecnológica; comunicação ao público em geral, por exemplo via comunicação social;

ii) Participação em órgãos sociais de interesse económico e social (associações científicas, técnicas, profissionais, etc.).

17.3 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada vogal do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0.35 * QTCT + 0.39 * EP + 0.05 * FP + 0.10 * CAOC + 0.01 * POG + 0.10 * PSC

17.4 - De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, a presidente do júri só vota em caso de empate.

17.5 - Os candidatos/as são avaliados em Mérito Absoluto, sendo aprovados se obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo. A não aprovação em Mérito Absoluto tem caráter eliminatório.

17.6 - A ordenação em Mérito Relativo é efetuada por ordem decrescente do Resultado Final decorrente da avaliação do Mérito Absoluto.

18 - Entrevista: a apreciação individual dos candidatos/as, mencionada no ponto anterior poderá, facultativamente e apenas quando se justifique, ser complementada por entrevista, que, no entanto, não constitui método de seleção e não é classificada autonomamente, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos/as.

19 - A lista de candidatos/as admitidos e excluídos e o resultado do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos/as e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG.

20 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

21 - Publicitação: o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, sendo publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEG e no portal EURAXESS em língua inglesa após a publicação em DR.

27 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão.

318628051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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