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Despacho 1475/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras, Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro, nos chefes de finanças adjuntos.

Texto do documento

Despacho 1475/2025



Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho;

Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);

Artigo 39.º, n.º 1, alínea a) e n.os 4 e 9 da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio;

E ainda do:

Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 1702/2021, de 13 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I - Competências próprias

Delego:

1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos (CFA), José Manuel de Sá Ribeiro, Maria Aurora Viana da Silva Machado, Maria Carolina Pinto Vaz e Maria Helena Alves Dinis Ribeiro Barros, no âmbito das competências das respetivas secções:

1.1 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, assim como tomar as providências adequadas, quando necessário, à substituição dos trabalhadores, e propor os reforços indispensáveis por virtude de aumento anormal do serviço ou durante quaisquer campanhas;

1.2 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;

1.3 - Verificar e controlar os serviços de forma, a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.4 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes do serviço, e melhoria da mesma;

1.5 - Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coima (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação;

1.6 - Ordenar a instrução e informação de exposições, petições e reclamações, prestando a respetiva informação e parecer;

1.7 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

1.8 - Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

1.9 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço a que está adstrito;

1.10 - Proferir despachos nos pedidos de certidões a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT;

1.11 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;

1.12 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 28 de novembro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;

1.13 - Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

1.14 - Controlar e acompanhar a execução e produção das suas secções, para que sejam alcançados os objetivos fixados.

2 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Carolina Pinto Vaz, que chefia a 1.ª Secção, Tributação do Património:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente conferência, apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;

2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

2.3 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo o averbamento das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

2.4 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa de IMI, IMT e IStg, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

2.5 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

2.6 - Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;

2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática do IMI, IMT e IS incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

2.8 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com eles relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;

2.9 - Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço, nomeadamente a decisão final;

2.10 - Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas;

2.11 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

2.12 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;

2.13 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de “controlo de benefícios fiscais” relacionados com os impostos sobre o património;

2.14 - Mandar autuar os processos relacionados com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), e praticar todos os atos a eles respeitantes;

2.15 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, com exceção das funções, que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

2.16 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo;

2.17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promovendo a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários e respetiva recolha na aplicação adequada.

3 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Aurora Viana da Silva Machado, que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa:

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do mesmo;

3.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças; Controlar as liquidações de competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo DSIVA;

3.3 - Promover a elaboração de BAO com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;

3.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos, praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo e a digitação das declarações, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças, por determinação superior;

3.6 - Orientar a receção, visualização, loteamento, digitação e recolha e a respetiva remessa, ao centro de recolha de dados da Direção de Finanças ou outros Serviços, quando for o caso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

3.7 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão, bem como decidir e concluir os processos constantes da gestão de divergências;

3.8 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de ”controlo de benefícios fiscais” relacionados com o I.R;

3.9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “Atividade” do cadastro único;

3.10 - Proferir despacho e distribuição, pelos trabalhadores da secção, dos pedidos de certidão do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), nos termos da Portaria 226/2013, de 12 de julho, e controlo da respetiva cobrança de emolumentos;

3.11 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “NIF” de pessoas singulares;

3.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à (1.ª) inscrição no módulo “identificação” do cadastro único, para os cidadãos estrangeiros, e, bem assim, a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte;

3.13 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os processos de reclamação graciosa de IRS, IRC e IVA, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

3.14 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, em conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

4 - No Chefe de Finanças Adjunto, Maria Helena Alves Dinis Ribeiro Barros, que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:

4.1 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais.

4.2 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos;

4.3 - Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques, remetidos ao serviço por qualquer entidade;

5 - No Chefe de Finanças Adjunto, José Manuel de Sá Ribeiro, que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:

5.1 - Autorizar o funcionamento das caixas SLC e atribuição do fundo de maneio;

5.2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

5.3 - Assegurar o depósito das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.);

5.4 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e promover a sua organização permanente;

5.5 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

5.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança, incluindo dar quitação aos caixas;

5.7 - Realização de balanços previstos na Lei;

5.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

5.9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

5.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

5.11 - Proceder à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

5.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - “CT” e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e à Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo e ao IGCP-E. P. E., respetivamente, se for caso disso;

5.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

5.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

5.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

5.16 - Promover a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

5.17 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

5.18 - Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita do estado ou de reposição;

5.19 - Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o imposto único de circulação (IUC), nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa.

5.20 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças.

5.21 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS, exceto o relativo às transmissões gratuitas de bens;

5.22 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa de IUC e IS, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

5.23 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, em conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

5.24 - Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

5.25 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:

Direção da instrução e investigação;

Inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

Aplicação de coimas;

Pedidos de dispensa e atenuação especial de coima, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

Pedidos de diferimento do pagamento de coimas nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro.

5.26 - Mandar autuar e tramitar os autos de notícia levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

II - Competências delegadas:

Subdelego:

1 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Helena Dinis Alves Ribeiro Barros que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, com exceção dos seguintes atos:

a) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontram sujeitos a registo;

b) Declaração em falhas de processos de valor igual ou superior a 12 500 Euros;

c) Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 12 500 Euros;

d) Despachos de marcação de venda de bens por qualquer das formas previstas;

e) Abertura e aceitação de propostas bem como a decisão sobre a venda de bens em processo de execução fiscal por qualquer das modalidades previstas nos artigos 248.º e 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

f) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, por delegação da Senhora Diretora de Finanças;

g) Decisões sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como apreciação, fixação e dispensa de garantias.

1.2 - Mandar autuar os incidentes da oposição à execução fiscal, reclamações de créditos, embargos de terceiros e anulações de venda;

1.3 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal.

1.4 - Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitar as prescrições de dívidas em processo de execução fiscal.

1.5 - Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos Tribunais;

III - Observações:

1 - De harmonia com o disposto no artigo 49.º do CPA e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado bem como a sua anulação, revogação ou substituição.

2 - Conforme determina o artigo 48.º do CPA, em todos os atos praticados em que se faça uso dos poderes conferidos ao abrigo do presente despacho, o delegado deve mencionar expressamente essa qualidade.

IV - Suplência:

Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos será meu suplente a CFA Maria Helena Alves Dinis Ribeiro Barros.

IV - Produção de efeitos:

As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

17 de março de 2022. - O Chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras, Rui Manuel Baptista Carvalho Soqueiro.

318601353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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