Portaria 661/94
de 19 de Julho
Suscitando-se dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria 331/94, de 31 de Maio, importa proceder à sua clarificação em tempo útil.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º O âmbito da Portaria 331/94, de 31 de Maio, não abrange as inspecções periódicas obrigatórias de veículos, reguladas pelo Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro.
2.º A concessão de matrículas e transmissão de propriedade de reboques são taxadas nos termos definidos para os veículos automóveis nos n.os 1 e 2 da tabela constante daquele diploma.
3.º A presente portaria entra em vigor na mesma data da Portaria 331/94, de 31 de Maio.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.