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Portaria 331/94, de 31 de Maio

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Sumário

FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 61/94, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAQUELA DIRECÇÃO GERAL.

Texto do documento

Portaria 331/94
de 31 de Maio
A Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, estabelece que o valor das taxas cobradas por aquela Direcção-Geral, no âmbito dos serviços que presta, é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, que as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação sejam as constantes da seguinte tabela:

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação
1) Matrículas:
Ciclomotores ... 2500$00
Veículos automóveis ... 5000$00
2) Transmissão de propriedade:
Ciclomotores ... 750$00
Veículos automóveis e máquinas ... 1500$00
3) Inspecções:
Motociclos, veículos ligeiros e motores de substituição ... 3000$00
Pesados, reboques e semi-reboques ... 5000$00
4) Homologações:
Veículos ou contentores ... 15000$00
Componentes ou acessórios ... 7500$00
5) Autorizações especiais:
Autorizações anuais, ou de veículos cujos pesos ou dimensões excedem os limites legalmente fixados ... 10000$00

Outras autorizações especiais de circulação de veículos ... 5000$00
6) Habilitação para conduzir:
Licença de aprendizagem ... 2000$00
Exames de condução ... 3000$00
Emissão ou troca de carta de condução ... 3000$00
7) Outros exames ... 10000$00
8) Escolas de condução:
Emissão de alvará ou transferência de propriedade ... 50000$00
Vistoria ... 10000$00
Averbamento em alvará ou licença de instrução por veículo ... 5000$00
9) Outros:
Certidões de relatórios de peritos quando requeridos por entidades diferentes das que solicitaram o parecer técnico ... 5000$00

Outras certidões, por lauda ... 3000$00
Duplicados de documentos ou substituição de documentos ilegíveis ... 3000$00
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 4 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 661/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CLARIFICA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PORTARIA 331/94, DE 31 DE MAIO (FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECCAO-GERAL DE VIACAO). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA MESMA DATA DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 224/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    DETERMINA QUE NAO SEJAM COBRADAS AS TAXAS PREVISTAS NO NUMERO 3 DA TABELA CONSTANTE DA PORTARIA 331/94, DE 31 DE MAIO (FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECCAO-GERAL DE VIACAO) SEMPRE QUE ESTEJA EM CAUSA A REALIZAÇÃO DE INSPECÇÕES PERIÓDICAS A VEÍCULOS PERTENCENTES A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Portaria 278/97 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-19 - Portaria 515-A/99 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro que aprova a tabela de taxas a cobrar por serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação no que respeita a emissão de cartas de condução e licenciamento de centros de inspecção de veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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