Portaria 331/94
de 31 de Maio
A Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, estabelece que o valor das taxas cobradas por aquela Direcção-Geral, no âmbito dos serviços que presta, é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, que as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação sejam as constantes da seguinte tabela:
Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação
1) Matrículas:
Ciclomotores ... 2500$00
Veículos automóveis ... 5000$00
2) Transmissão de propriedade:
Ciclomotores ... 750$00
Veículos automóveis e máquinas ... 1500$00
3) Inspecções:
Motociclos, veículos ligeiros e motores de substituição ... 3000$00
Pesados, reboques e semi-reboques ... 5000$00
4) Homologações:
Veículos ou contentores ... 15000$00
Componentes ou acessórios ... 7500$00
5) Autorizações especiais:
Autorizações anuais, ou de veículos cujos pesos ou dimensões excedem os limites legalmente fixados ... 10000$00
Outras autorizações especiais de circulação de veículos ... 5000$00
6) Habilitação para conduzir:
Licença de aprendizagem ... 2000$00
Exames de condução ... 3000$00
Emissão ou troca de carta de condução ... 3000$00
7) Outros exames ... 10000$00
8) Escolas de condução:
Emissão de alvará ou transferência de propriedade ... 50000$00
Vistoria ... 10000$00
Averbamento em alvará ou licença de instrução por veículo ... 5000$00
9) Outros:
Certidões de relatórios de peritos quando requeridos por entidades diferentes das que solicitaram o parecer técnico ... 5000$00
Outras certidões, por lauda ... 3000$00
Duplicados de documentos ou substituição de documentos ilegíveis ... 3000$00
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 4 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.