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Portaria 224/95, de 27 de Março

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Sumário

DETERMINA QUE NAO SEJAM COBRADAS AS TAXAS PREVISTAS NO NUMERO 3 DA TABELA CONSTANTE DA PORTARIA 331/94, DE 31 DE MAIO (FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECCAO-GERAL DE VIACAO) SEMPRE QUE ESTEJA EM CAUSA A REALIZAÇÃO DE INSPECÇÕES PERIÓDICAS A VEÍCULOS PERTENCENTES A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 224/95
de 27 de Março
Constitui atribuição conferida ao Estado a prestação de apoio financeiro ou em espécie aos corpos de bombeiros, designadamente no que respeita a material e equipamento.

Nesse âmbito, assume importância marcante o trabalho desenvolvido pela Direcção-Geral de Viação na realização das inspecções periódicas obrigatórias dos veículos ao serviço das associações de bombeiros voluntários.

Assim:
Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º As taxas previstas no n.º 3 da tabela constante da Portaria 331/94, de 31 de Maio, não são cobradas quando os actos a que se reportam forem executados em veículos pertencentes a associação de bombeiros voluntários.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 331/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 61/94, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAQUELA DIRECÇÃO GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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